Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de multa por cancelamento e negativação indevida do CPF após solicitação de transferência de endereço não atendida.

Não resolvido
Salvador - BA
23/01/2026 às 09:57
ID: 238584995
Solicitei a transferencia de endereço para outro bairro da cidade de Feira de Santana, porém a empresa não atendia a área. Forçando assim, o cancelamento por parte do cliente. Recebi uma cobrança de multa, cobrança qual conforme O Código Civil/Consumidor (Art. 412) diz que a multa não pode exceder o valor percentuais de 10% a 20% proporcionais ao dano. Além disso, negativaram meu *****, causando ainda mais transtornos.
Solicito solução imediata ou acionarei juridicamente para sanções correções
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 10:15
Olá, Ruan!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Conforme registrado em nosso atendimento, foi realizada a transferência de endereço para um novo local onde, infelizmente, não há viabilidade técnica nem cobertura da nossa rede no momento.
Nesses casos, conforme previsto em contrato (cláusula 12.3.1), a rescisão antecipada do serviço ocorre por inexistência de disponibilidade técnica no novo endereço, mantendo-se a aplicação da multa proporcional ao período restante do contrato de permanência, devidamente aceita no momento da contratação.
Ressaltamos que a indisponibilidade de cobertura não decorre de falha na prestação do serviço, mas sim de limitação técnica da área, fato que foi devidamente esclarecido durante o atendimento. Ainda assim, foram apresentadas alternativas, como:
Possibilidade de transferência de titularidade para terceiros, a fim de evitar a rescisão contratual.
Quanto à negativação, informamos que esta ocorreu após o vencimento do débito e está vinculada à multa rescisória referente aos 11 meses restantes do contrato, valor calculado de forma proporcional e equipamentos não devolvidos.
Reforçamos que permanecemos à disposição para análise de negociação, esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Tuxnet.
Réplica do consumidor
23/01/2026 às 10:37
A multa conforme código civil do consumidor ao ultrapassar 20% do valor contratual é considerada multa abusiva.
Réplica da empresa
23/01/2026 às 10:50
Ruan,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que não há previsão legal no Código de Defesa do Consumidor que limite a multa rescisória ao percentual fixo de 20% do valor contratual.
Nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, conforme regulamentação da Anatel, a multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao período restante do contrato de permanência, e não um percentual fixo sobre o valor total. Esse critério visa justamente evitar abusividade, aplicando-se apenas o valor correspondente ao benefício concedido e ao tempo não cumprido.
No caso em questão, a multa no valor de R$ 550,00 refere-se aos 11 meses restantes do contrato, sendo calculada de forma proporcional e conforme cláusula contratual 12.3.1, aceita no momento da adesão.
Reforçamos que a empresa atua em conformidade com as normas da Anatel e com o contrato firmado entre as partes. Ainda assim, permanecemos à disposição para avaliar alternativas de negociação, buscando uma solução equilibrada para ambas as partes.
Réplica do consumidor
24/01/2026 às 11:18
É permitida por lei, sendo sim tal penalidade legal, mas existem algumas condições para que tal multa seja permitida, e são 2 (duas) estas condições:
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
O limite de 10% (dez por cento)
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor ( CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;"
E temos também a Lei da Usura (22.626/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
"Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."
Assim, se o seu contrato tiver como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula NULA, sendo assim não devida multa para rescisão contratual.
A proporcionalidade
Agora, se o seu contrato tem uma cláusula de rescisão válida, ou seja, com o valor total NÃO sendo superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, você deve pagar a multa por completo?
Somente se nenhum pagamento foi efetuado e nenhum serviço prestado, como a rescisão no mesmo dia da assinatura, pois a multa deve obrigatoriamente ser proporcional ao tempo restante de contrato, o que muitas vezes não é feito.
Caso o consumidor seja cobrado pela multa indevida, ou seja, fora do tange as normas vigentes, poderá ele ingressar na justiça com um processo contra o fornecedor do serviço.
Conclusão
Dito isto, pode-se perceber que o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para quem contrata assim como para quem é contratado. Com ele, em caso de cobrança abusiva , ou que cause danos abusivos e problemas ao consumidor, o contrato poderá ser usado judicialmente
Tentei aqui por este meio de intermédio, negociação, porém sem êxito.
Sendo assim, a utilizarei como parte do processo!
Consideração final do consumidor
29/01/2026 às 11:20
Experiência péssima! Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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