Cobrança Indevida e Negativação Irregular por Falha na Prestação de Serviço de Internet

Respondida
Feira de Santana - BA
26/01/2026 às 18:31
ID: 238880859
A: ReclameAqui
Venho solicitar a intervenção deste órgão em razão de cobrança indevida de multa rescisória, prática abusiva e negativação irregular, imputadas pelo provedor de internet TuxNet.
Fui consumidor dos serviços da referida empresa. Durante a vigência contratual, o serviço apresentou falhas graves e recorrentes, com oscilações constantes, quedas frequentes e instabilidade prolongada, comprometendo a finalidade do contrato. Foram registradas diversas reclamações, com abertura de chamados e visitas técnicas, sem solução definitiva, caracterizando descumprimento contratual por falha na prestação do serviço.
Diante da persistência dos problemas, solicitei o cancelamento do plano, conforme protocolo de atendimento n *****. Apesar disso, a empresa passou a exigir multa rescisória no valor de R$ 400,00, a qual posteriormente foi majorada para R$ 450,00, acrescida de taxas, além de proceder à inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplentes (Serasa e SPC).
Conforme as normas da ANATEL, o consumidor tem direito ao cancelamento sem ônus quando há falha na prestação do serviço, sendo ilegítima a cobrança de multa em tais circunstâncias. A conduta da empresa também viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente por impor ônus excessivo e manter cobrança mesmo diante de inadimplemento contratual do fornecedor.
Registra-se ainda que a empresa vem condicionando a retirada da multa e da negativação à reativação do serviço, oferecendo desconto de 50% do valor cobrado, o que configura prática abusiva e ilegal, nos termos do art. 39, inciso I, do CDC, por induzir e constranger o consumidor a contratar novamente um serviço defeituoso como condição para cessar a cobrança.
A negativação realizada, diante de débito contestado e de origem controvertida, configura ato ilícito, passível de reparação.
Diante do exposto, requer-se:
A declaração de ilegalidade da multa rescisória aplicada;
O cancelamento definitivo do contrato sem qualquer ônus ao consumidor;
A retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes (Serasa e SPC);
A apuração da prática abusiva de condicionamento e indução à recontratação;
A mediação e providências cabíveis, conforme o CDC e as normas da ANATEL.
Coloco-me à disposição para apresentação de protocolos, comprovantes de cobrança, registros de reclamações e demais documentos pertinentes.
Atenciosamente,
Feira de Santana, 26 de Jan de 2026
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 09:18
Olá, Everaldo. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e sentimos pelo transtorno relatado.
Verificamos em nosso sistema que o cancelamento foi solicitado por meio do protocolo *****. No momento do atendimento, foi informado que a decisão ocorreu por opção pessoal de retornar para outra operadora, não sendo registrado naquele contato que o cancelamento estaria relacionado a falhas no serviço.
Durante o atendimento também foi esclarecido que o contrato possuía período de fidelidade vigente, motivo pelo qual há previsão de multa rescisória em caso de cancelamento antecipado, conforme as condições do plano contratado. Ainda assim, o cancelamento foi realizado conforme solicitado.
De toda forma, entendemos sua manifestação e iremos realizar uma nova análise interna do caso, incluindo os registros de atendimento e histórico do serviço, para verificar todas as informações mencionadas.
Assim que a análise for concluída, retornaremos com um posicionamento e as orientações necessárias.
Atenciosamente,
Equipe Tuxnet.