Bloqueio de sinal internet

Em réplica
Osasco - SP
29/04/2026 às 10:13
ID: 247260067
Bloquearam meu sinal com 8 dias de atraso da fatura, de acordo com a Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, a operadora deve primeiro notificar o consumidor sobre o atraso, e a suspensão parcial (redução de velocidade) só pode ocorrer após 15 dias do vencimento. O corte total, só pode acontecer após 30 dias de inadimplência.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:48
Prezada Sra. Pabiana,
Compreendemos sua manifestação e agradecemos pelo contato.
Verificamos que a fatura mencionada possui vencimento em 20/04/2026, sendo referente ao período proporcional de utilização do serviço entre 07/03/2026 (data de instalação) e 31/03/2026. Conforme política contratual, após o período de faturamento, o cliente dispõe de prazo adicional até o vencimento para quitação, bem como um período de tolerância após essa data.
Informamos que a redução de sinal ocorreu em 28/04/2026, respeitando o intervalo desde o término do período de utilização do serviço, em conformidade com os critérios operacionais e contratuais vigentes.
Ressaltamos que as datas de vencimento são definidas no momento da contratação, podendo ser ajustadas conforme a necessidade do cliente para os próximos ciclos de faturamento.
Para regularização e restabelecimento integral do serviço, disponibilizamos opções facilitadas, como pagamento do débito em aberto ou parcelamento via cartão de crédito ou boleto.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la na melhor solução e evitar novos impactos na utilização do serviço.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 13:27
Minha internet foi suspensa por completo e não parcialmente.
Imprevistos acontecem,por isso não foi pago na data.
Enfim já foi feito o pagamento,abri a reclamação para expressar minha indignação pois nunca passei por isso com outras empresas de internet