Loja vende caminhão com vício - custo conserto R$23.*******,00.

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Guarulhos - SP

04/10/2021 às 19:31

ID: 130675403

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Senhores, após várias tentativas frustradas para compor um acordo acerca do bem móvel negociado por esta empresa, não obtive sucesso em nenhuma das tantas já iniciadas, para tanto, início agora através deste canal.
Em 30 de agosto de ******* (data da finalização e retirada do caminhão da loja) finalizei o fechamento da compra do veículo Volvo/FH ******* ano *******.
Tal transação se deu com o valor total de R$*******.*******,00.
Toda a negociação foi feita com o vendedor Sr. Paulo, que foi o responsável pela apresentação do bem durável durante todas as visitas no pátio.
Pois bem senhores, acontece que o veículo foi retirado por mim, no dia 30.08.******* às 17:30 do pátio da mencionada empresa, qual seja denominada TVG.
Do local de retirada ao meu local de destino (garagem) o veículo percorreu cerca de 25Km, e após desligar o mesmo na mesma data, já não obtive mais sucesso em religar o veículo.
Tal problema se deu e inclusive não foi possível sequer manobrar o mesmo para a garagem coberta, tendo em vista que uma vez desligado o mesmo já não mais funcionou.
De imediato contatei o vendedor e relatei o problema, o mesmo com o aval do gerente Sr. Vinicius se isentou de qualquer problema relacionado ao bem.
No dia seguinte, acionei um mecânico no local, para tentar solucionar o problema, pois ainda estava confiante de que era apenas um problema simples, mas para minha surpresa o mecânico orientou que o veículo fosse encaminhado a uma oficina Volvo para melhor diagnóstico, precisando para isso a contratação do guincho (solicitado por mim a seguradora contratada ANACAM em 01.09.*******).
Senhores, insta ressaltar que de acordo com o artigo 18 do CDC, a responsabilidade é dos fornecedores por possíveis defeitos ou imperfeições, que definem o que é considerado um vício:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Pois bem senhores, tal irresponsabilidade resultou no importe de R$23.*******,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa reais) arcados por mim, e tendo ainda como prejuízo 1 mês de trabalho, tendo em vista que o veículo ficou na oficina mecânica aguardando peças e a mão de obra para ser finalizados os reparos, resultando em um prejuízo ainda maior.
E após todo o ocorrido e várias tentativas de um acordo, o Sr. Vinicius (gerente) não responde as mensagens encaminhadas, nem para dar um posicionamento a respeito.
Diante de tal relato, solicito através desta o reembolso do gasto relacionado ao conserto do caminhão para que o mesmo voltasse a funcionar.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que compra tem o prazo de 90 dias para reclamar de qualquer defeito que seja aparente ou de fácil constatação na compra de bens duráveis como é o caso do automóvel. Que por lei a garantia legal estabelecida no Código de Defesa do Consumidor prevê que para os produtos e serviços duráveis, o prazo é de 90 (noventa) dias.
A lei consumerista explicita, claramente, que a garantia contratual é completar à legal e será conferida mediante termos escrito (art. 50), de tal sorte a afirmar que esta garantia nunca poderá ser excluída, mesmo a pretexto de que o fornecedor estaria fornecendo outro tipo de garantia.
Quando o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia legal independe de termo expresso (art. 24) quer dizer que, independentemente do fornecedor entregar ou não o certificado de garantia, o consumidor tem a proteção legal da garantia, pelo prazo mínimo assegurada pela legislação.

Portanto a responsabilidade por sanar o vício encontrado é do fornecedor, ou seja, da concessionária ou revendedora, que deverão resolver o problema em até 30 dias a contar da reclamação do cliente. Se a questão não for sanada ao término deste prazo, o consumidor tem o direito de exigir qualquer das seguintes opções, à sua escolha: que o veículo seja trocado por outro do mesmo padrão, que a compra seja cancelada, que aconteça a devolução integral do dinheiro com correção monetária, ou que haja o abatimento proporcional do preço.
Diante disto, solicito o reembolso do valor desembolsado por mim para sanar o vicio do caminhão, qual seja R$23.*******,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa reais).

Cordialmente,
Wagner Almeida da Silva
*******

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Resposta da empresa

25/01/2022 às 12:11

Olá,
Sr. Wagner, lamentamos muito a situação exposta aqui, e que os esforços para sanar sua insatisfação não tenham sido suficientes na época dos fatos alegados. Tendo em vista que todos os nossos clientes avaliam o veículo no momento da compra com suporte de mecânico de sua confiança. E, ao que consta em nosso histórico de negociação o Sr levou seu mecânico à nossa loja, fazendo uso inclusive scanner automotivo, para detectar problemas que houvesse, e após esta analise decidiu pela compra.
Toda e qualquer garantia da TVG Caminhões é ofertada pela nossa rede de mecânicos parceiros em todo o país, desde que haja orçamento prévio.
É uma política de nossa empresa analisar cada caso conforme o contrato celebrado entre as partes. Tomamos ciência de sua situação, e estamos certos de que tomamos a melhor medida.
Nosso jurídico permanece a disposição e toda a equipe da TVG.

Conte com a TVG CAMINHÕES.