Solicitação de exclusão de dívida prescrita do Serasa conforme Art. 43 do CDC

Em réplica
Rorainópolis - RR
29/01/2026 às 04:35
ID: 239157945
Sua reclamação
Identifiquei dívidas lançadas no Serasa com mais de 2 anos. Conforme o artigo 43, $1 do CDC e o entendimento do STJ, é ilegal a cobrança de dívidas prescritas (inclusive como oferta vinculada ao aumento de Score). Tal prática é abusiva e não pode ser mantida. Dito isto, solicito a imediata exclusão da dívida do portal de ofertas do Serasa.
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 18:50
Olá, Sra. Jordana! Boa tarde.
Agradecemos pelo seu relato.
O caso será repassado ao setor responsável para análise detalhada. Assim que tivermos as orientações e informações necessárias, entraremos em contato para fornecer os devidos esclarecimentos.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou suporte adicional.
SAC: (92) 3621-0400
Chat online: https://linkr.bio/tvlar
Se possível, pedimos que avalie nosso atendimento, pois sua opinião é muito importante para aprimorarmos continuamente nossos serviços.
Atenciosamente,
Ana Maria
Serviço de Atendimento ao Cliente SAC TVLAR
Réplica da empresa
23/02/2026 às 19:19
Olá, Sra. Jordana!
Após análise junto ao setor responsável, verificamos que o débito informado está dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos previsto pelo Código Civil, o que possibilita a cobrança e o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Entendemos que situações como esta podem gerar preocupação, por isso permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e prestar todo o suporte necessário.
SAC: (92) 3621-0400
Chat online: https://linkr.bio/tvlar
Se possível, pedimos que avalie nosso atendimento, pois sua opinião é muito importante para aprimorarmos continuamente nossos serviços.
Atenciosamente,
Ana Maria
Serviço de Atendimento ao Cliente SAC TVLAR