Solicitação de exclusão de dívida prescrita do Serasa conforme Art. 43 do CDC

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Rorainópolis - RR

29/01/2026 às 04:35

ID: 239157945

Sua reclamação
Identifiquei dívidas lançadas no Serasa com mais de 2 anos. Conforme o artigo 43, $1 do CDC e o entendimento do STJ, é ilegal a cobrança de dívidas prescritas (inclusive como oferta vinculada ao aumento de Score). Tal prática é abusiva e não pode ser mantida. Dito isto, solicito a imediata exclusão da dívida do portal de ofertas do Serasa.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 18:50

Olá, Sra. Jordana! Boa tarde.

Agradecemos pelo seu relato.

O caso será repassado ao setor responsável para análise detalhada. Assim que tivermos as orientações e informações necessárias, entraremos em contato para fornecer os devidos esclarecimentos.

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou suporte adicional.

SAC: (92) 3621-0400
Chat online: https://linkr.bio/tvlar

Se possível, pedimos que avalie nosso atendimento, pois sua opinião é muito importante para aprimorarmos continuamente nossos serviços.

Atenciosamente,
Ana Maria
Serviço de Atendimento ao Cliente SAC TVLAR

Réplica da empresa

23/02/2026 às 19:19

Olá, Sra. Jordana!

Após análise junto ao setor responsável, verificamos que o débito informado está dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos previsto pelo Código Civil, o que possibilita a cobrança e o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Entendemos que situações como esta podem gerar preocupação, por isso permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e prestar todo o suporte necessário.

SAC: (92) 3621-0400
Chat online: https://linkr.bio/tvlar

Se possível, pedimos que avalie nosso atendimento, pois sua opinião é muito importante para aprimorarmos continuamente nossos serviços.

Atenciosamente,
Ana Maria
Serviço de Atendimento ao Cliente SAC TVLAR