Não liberação do acesso

Em réplica
Cachoeiras de Macacu - RJ
06/08/2024 às 12:35
ID: 194614159
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei o produto de TvMax Ilimitada com muitas promessas mas não recebi o slogan para iniciar a implantação. Procurei me informar
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Resposta da empresa
12/08/2024 às 12:38
Prezado cliente,
Entramos em contato para saber mais sobre seu problema e estamos aguardando o seu retorno para garantir que o serviço esteja funcionando.
Estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas ou necessidades.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte ao Cliente
TV Max Ilimitada
Réplica da empresa
12/08/2024 às 12:38
Prezado cliente,
Entramos em contato para saber mais sobre seu problema e estamos aguardando o seu retorno para garantir que o serviço esteja funcionando.
Estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas ou necessidades.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte ao Cliente
TV Max Ilimitada
Réplica da empresa
12/08/2024 às 12:38
Prezado cliente,
Entramos em contato para saber mais sobre seu problema e estamos aguardando o seu retorno para garantir que o serviço esteja funcionando.
Estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas ou necessidades.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte ao Cliente
TV Max Ilimitada
Réplica do consumidor
14/09/2024 às 18:47
Após 1 mês da liberação de acesso, não está mais ativo o login e senha que me enviaram, estou sem acesso ao pacote que, conforme reclamação anterior não cumpriu com a propaganda de liberação imediata ao pagamento, só liberaram depois da reclamação registrada nesta pagina e agora, depois desse período de liberação, convenientemente, o que foi contratado, liberação definitiva de acesso, não está mais em funcionamento e não tenho acesso ao suporte técnico para solucionar o suposto inconveniente ocasional, pois não tinha sido formalizado na solução do problema. Lembro que pelo CDC as informações e resoluções do serviço prestado com vício é de responsabilidade objetiva do fornecedor. Por este meio, busco a solução administrativa da presente pretensão resistida, para não ter que buscá-la uma resolução por provimento coercitivo do poder judiciário.