Imobiliária aprovou cadastro, recebeu caução de R$ 3.600,00 e recusou locação no dia da mudança

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São Carlos - SP

19/03/2026 às 13:33

ID: 243743873

Realizei um processo de locação junto à Imobiliária TWG no dia 03/03, quando meu cadastro foi analisado e aprovado normalmente, na modalidade de locação por caução.

No dia 04/03, conforme solicitado, efetuei o pagamento de parte do valor de caução, sendo 50% nesta data e o restante no dia 07/03, totalizando R$ 3.600,00. Após isso, fui informado de que a entrega das chaves ocorreria no dia 12/03.

Posteriormente, fui informado de que o prazo seria adiado, pois o imóvel ainda não havia sido desocupado pelo inquilino anterior. Mesmo com o transtorno, aguardei o novo prazo informado pela imobiliária.

Durante todo esse período, mantive contato praticamente todos os dias com a imobiliária para acompanhar o andamento da desocupação do imóvel e demais informações, demonstrando total interesse e disponibilidade para seguir com a locação.

É completamente inaceitável que somente no momento previsto para a mudança, após todo o processo já avançado, pagamento integral realizado e prazos definidos, eu tenha sido informado de que a locação não seria mais aprovada devido a uma restrição no nome de uma das moradoras.

Gostaria de deixar claro que:

Em nenhum momento fui informado de que o nome de outros moradores seria critério para aprovação da locação;

Em nenhum momento tive ciência de que eventual restrição de terceiros poderia interferir no processo;

Essa exigência só foi feita após a aprovação do meu cadastro e após o recebimento integral do valor de caução;

A imobiliária teve tempo hábil para realizar qualquer tipo de análise, considerando que o contato foi frequente e o valor permaneceu sob posse da empresa desde o dia 04/03.

Ressalto que toda a situação gerou grande transtorno, pois já havia iniciado a desmontagem dos móveis e organização da mudança com base nos prazos informados, além de possuir prazo para desocupação do imóvel atual.

Além disso, após todo o ocorrido, fui informado de que a devolução do valor pago a título de caução seria realizada em até 1 dia útil, o que também é inaceitável diante da urgência da situação criada pela própria imobiliária.

Toda a comunicação com a imobiliária, incluindo aprovações, prazos e solicitações, está devidamente registrada por meio de conversas e comprovantes.

Destaco ainda que o atendimento prestado pela responsável Rose foi inadequado, marcado por postura rude e grosseira, agravando ainda mais a situação já delicada.

Entendo que houve falha grave na prestação de serviço, uma vez que a análise deveria ter sido completa antes da aprovação e do recebimento de qualquer valor.

Diante disso, aguardo uma solução imediata por parte da Imobiliária TWG, considerando toda a situação causada.

Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial, inclusive buscando reparação por danos materiais e morais.

A conduta adotada pela imobiliária viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 30 e 35, que tratam do cumprimento da oferta, bem como o artigo 14, que dispõe sobre a responsabilidade por falha na prestação de serviço, além do artigo 6, inciso III, que garante o direito à informação clara e adequada.

Destaca-se ainda que a locação foi conduzida na modalidade de caução, conforme previsto no artigo 37 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), tendo o valor sido integralmente pago, o que reforça que todas as exigências foram devidamente cumpridas pelo locatário. Ainda assim, a imobiliária deixou de concluir o processo após aprovação e recebimento da garantia.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 16:18

A TWG Imóveis esclarece que a análise inicial foi realizada com base nas informações apresentadas naquele momento, permitindo apenas o prosseguimento das tratativas pré-contratuais.

Contudo, antes da formalização definitiva da locação e da entrega das chaves, foram identificadas informações relevantes envolvendo pessoa diretamente vinculada à contratação, que não apenas residiria no imóvel, mas também ficou responsável pela condução dos trâmites para entrega do contrato. Referida pessoa possuía histórico anterior de inadimplência perante esta administradora, circunstância relevante e de conhecimento dos contratantes, mas que foi omitida unilateralmente no curso da negociação.

Diante desse cenário, a continuidade da locação deixou de ser segura, tanto sob o aspecto jurídico quanto patrimonial, especialmente considerando a responsabilidade da imobiliária perante o proprietário do imóvel. A decisão de não prosseguir, portanto, não foi arbitrária, mas técnica e fundamentada em fato concreto.

Quanto aos valores pagos, a caução foi restituída no primeiro dia útil após a comunicação do encerramento das tratativas, conforme procedimento previsto no pré-contrato firmado.

A TWG Imóveis reafirma que atua com responsabilidade, transparência e zelo na administração de imóveis de terceiros, não podendo ignorar informações relevantes que comprometam a segurança da locação, ainda que não tenham sido informadas no momento da análise inicial.