Vidro de caminhão trincado: loja e fabricante negam garantia por suposto impacto externo, impedindo reparo de defeito de fabricação ou instalação.

Não respondida
Aracaju - SE
29/03/2026 às 16:25
ID: 244640373
No dia 19/03/2026, adquiri um para-brisa da marca Tuwinglass na revenda Auto Vidros Parabrisa e Acessórios (Aracaju/SE), conforme NF *****. O serviço foi realizado com o caminhão parado em uma oficina, sem motor, o que impossibilitava qualquer uso do veículo.
Em 23/03, identifiquei uma trinca no canto inferior do vidro novo. O defeito é claramente um vício de fabricação ou erro na instalação (stress crack), pois:
A trinca está localizada atrás da proteção plástica (moldura) instalada pela loja. A moldura está intacta, sem qualquer marca. É fisicamente impossível um objeto atingir o vidro naquele ponto sem danificar o plástico que o cobre. O caminhão não rodou; estava sem motor e sem vibração interna.
A loja alegou "impacto externo" baseando-se em um suposto laudo verbal da Tuwinglass para negar a garantia e oferecer apenas 50% de desconto em uma nova peça.
Como fabricante, a Tuwinglass é solidariamente responsável pela qualidade do produto e da sua rede de instaladores . Não aceito pagar por um erro de montagem ou defeito de tensão do vidro em um veículo que sequer saiu da oficina.