Negativa de Reembolso de VPS Contratada Fora do Prazo Legal

Reclamação em réplica

Em réplica

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Praia Grande - SP

01/02/2026 às 15:40

ID: 239449493

Contratei uma VPS Brasil 4GB NVME junto à Tyna Host Datacenter no Brasil LTDA, com pagamento realizado em 23/01/2026, conforme fatura n *****, no valor de R$125,00.

O prazo legal de 7 dias corridos, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, se encerrou em 30/01/2026.

O pedido formal de reembolso foi registrado no dia 31/01/2026, primeiro dia útil subsequente, uma vez que o Departamento Financeiro da empresa não possui atendimento contínuo, funcionando apenas em horário comercial, o que impediu o exercício do direito no último dia do prazo.

Ainda assim, a empresa negou o reembolso, utilizando como justificativa:

contagem de prazo por hora/minuto

hora exata de ativação do serviço

critérios internos não previstos em lei

Ressalto que:

O CDC não prevê contagem por hora

A empresa não disponibiliza atendimento efetivo 24h para solicitações financeiras

Houve inclusive resposta fora do horário comercial, demonstrando contradição na argumentação

O serviço encontra-se cancelado e não gerou prejuízo operacional à empresa

Dessa forma, a negativa configura interpretação abusiva e restritiva de direito do consumidor, em desacordo com o Art. 49 do CDC.

Solicito a reavaliação do caso e o reembolso integral do valor pago, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

01/02/2026 às 15:46

Prezado(a),

Recebemos sua manifestação e, após análise detalhada do caso, seguem os esclarecimentos com base nos registros do sistema e na legislação aplicável.

Cronologia dos fatos

23/01/2026 às 23:21 Realização do pedido do serviço VPS Brasil 4GB NVMe, conforme fatura n *****.
23/01/2026 às 23:22 Ativação do serviço, com envio automático dos dados de acesso para o e-mail cadastrado.
30/01/2026 às 23:22 Encerramento do prazo legal de 7 (sete) dias corridos, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
31/01/2026 às 01:58 Solicitação de cancelamento do serviço, realizada após o término do prazo legal.
31/01/2026 às 17:47 Abertura de chamado solicitando reembolso, igualmente fora do prazo de 7 dias.

Esclarecimentos:

O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 7 dias corridos, contados a partir da contratação ou da efetiva ativação do serviço. A legislação não condiciona o exercício desse direito à existência de expediente financeiro, horário comercial ou atendimento humano no momento da solicitação.

Assim, independentemente de haver ou não atendimento do setor financeiro, a solicitação de cancelamento e/ou reembolso deve ser registrada dentro do prazo legal, o que poderia ser feito por meio dos canais disponíveis. No presente caso, conforme demonstrado, ambas as solicitações ocorreram somente após o encerramento do prazo de 7 dias, em 30/01/2026 às 23:22.

A contagem do prazo é objetiva, baseada em data e hora da ativação do serviço, registrada automaticamente em sistema, não se tratando de critério interno arbitrário, mas de prática padrão em serviços digitais.

Conclusão:

Diante do exposto, não é possível atender ao pedido de reembolso, uma vez que o direito de arrependimento não foi exercido dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 15:49

Contratei uma VPS Brasil 4GB NVMe junto à Tyna Host Datacenter, com pagamento realizado em 23/01/2026 (fatura n *****, valor R$125).

O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 7 dias corridos, contados a partir da contratação/pagamento, sem qualquer referência a horas/minutos.

A empresa negou o reembolso alegando que a solicitação de cancelamento ocorreu em 31/01/2026, fora do prazo 23:22. Essa interpretação é injustificável e abusiva, pois:

O CDC fala em dias corridos, não horas

O atendimento financeiro não estava disponível 24h, impossibilitando o exercício pleno do direito dentro do horário exato

O serviço já foi cancelado, sem prejuízo à empresa

Diante disso, solicito o reembolso integral do valor pago, com base no CDC e na razoabilidade, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.

Aguardo solução.

Réplica da empresa

01/02/2026 às 15:57

Prezado(a),

Mesmo desconsiderando completamente horas e minutos, o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 7 dias corridos, contados a partir da contratação realizada em 23/01/2026, o que faz com que o prazo se encerrasse em 30/01/2026.

A solicitação de cancelamento foi registrada apenas em 31/01/2026, ou seja, no oitavo dia, fora do prazo legal. O pedido formal de reembolso também foi realizado nessa mesma data, igualmente após o encerramento do prazo de 7 dias.

O exercício do direito de arrependimento independe de horário comercial ou atendimento do setor financeiro, sendo suficiente que a solicitação ocorra dentro do prazo legal, o que não ocorreu no presente caso. Destacamos que a solicitação de cancelamento e abertura de chamado fica disponível 24 horas através da central do cliente. Dessa forma, mesmo que nosso time financeiro apresentasse resposta somente no próximo dia útil, você poderia ter feito a solicitação a qualquer momento dentro do prazo legal de 7 dias, contudo, não fez.

Dessa forma, infelizmente não podemos prosseguir com sua solicitação de reembolso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 16:00

O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 7 dias corridos, contados a partir da contratação, independente de atendimento humano ou horário comercial.

A empresa negou o reembolso alegando que a solicitação foi feita em 31/01/2026, fora do prazo, e que poderia ter sido registrada a qualquer momento pelo sistema 24h.

Essa interpretação é abusiva, porque:

O exercício pleno do direito só poderia ocorrer dentro do horário de atendimento financeiro, que não estava disponível 24h;

A contagem de dias corridos não prevê oitavo dia técnico;

O serviço já foi cancelado, sem prejuízo à empresa;

A empresa retém valores com base em interpretação própria da lei, contrariando o CDC.

Diante disso, solicito reembolso integral do valor pago, com fundamento no Art. 49 do CDC, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.

Anexo fatura, prints do ticket e respostas da empresa.

Réplica da empresa

01/02/2026 às 16:35

Prezado(a),

Conforme já esclarecido, a solicitação de cancelamento e reembolso foi realizada após o prazo legal de 7 dias corridos, motivo pelo qual não é possível atender ao pedido. Não há novos elementos que permitam reavaliação do caso.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.