Negativa de Reembolso de VPS Contratada Fora do Prazo Legal

Em réplica
Praia Grande - SP
01/02/2026 às 15:40
ID: 239449493
Contratei uma VPS Brasil 4GB NVME junto à Tyna Host Datacenter no Brasil LTDA, com pagamento realizado em 23/01/2026, conforme fatura n *****, no valor de R$125,00.
O prazo legal de 7 dias corridos, previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, se encerrou em 30/01/2026.
O pedido formal de reembolso foi registrado no dia 31/01/2026, primeiro dia útil subsequente, uma vez que o Departamento Financeiro da empresa não possui atendimento contínuo, funcionando apenas em horário comercial, o que impediu o exercício do direito no último dia do prazo.
Ainda assim, a empresa negou o reembolso, utilizando como justificativa:
contagem de prazo por hora/minuto
hora exata de ativação do serviço
critérios internos não previstos em lei
Ressalto que:
O CDC não prevê contagem por hora
A empresa não disponibiliza atendimento efetivo 24h para solicitações financeiras
Houve inclusive resposta fora do horário comercial, demonstrando contradição na argumentação
O serviço encontra-se cancelado e não gerou prejuízo operacional à empresa
Dessa forma, a negativa configura interpretação abusiva e restritiva de direito do consumidor, em desacordo com o Art. 49 do CDC.
Solicito a reavaliação do caso e o reembolso integral do valor pago, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
01/02/2026 às 15:46
Prezado(a),
Recebemos sua manifestação e, após análise detalhada do caso, seguem os esclarecimentos com base nos registros do sistema e na legislação aplicável.
Cronologia dos fatos
23/01/2026 às 23:21 Realização do pedido do serviço VPS Brasil 4GB NVMe, conforme fatura n *****.
23/01/2026 às 23:22 Ativação do serviço, com envio automático dos dados de acesso para o e-mail cadastrado.
30/01/2026 às 23:22 Encerramento do prazo legal de 7 (sete) dias corridos, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
31/01/2026 às 01:58 Solicitação de cancelamento do serviço, realizada após o término do prazo legal.
31/01/2026 às 17:47 Abertura de chamado solicitando reembolso, igualmente fora do prazo de 7 dias.
Esclarecimentos:
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 7 dias corridos, contados a partir da contratação ou da efetiva ativação do serviço. A legislação não condiciona o exercício desse direito à existência de expediente financeiro, horário comercial ou atendimento humano no momento da solicitação.
Assim, independentemente de haver ou não atendimento do setor financeiro, a solicitação de cancelamento e/ou reembolso deve ser registrada dentro do prazo legal, o que poderia ser feito por meio dos canais disponíveis. No presente caso, conforme demonstrado, ambas as solicitações ocorreram somente após o encerramento do prazo de 7 dias, em 30/01/2026 às 23:22.
A contagem do prazo é objetiva, baseada em data e hora da ativação do serviço, registrada automaticamente em sistema, não se tratando de critério interno arbitrário, mas de prática padrão em serviços digitais.
Conclusão:
Diante do exposto, não é possível atender ao pedido de reembolso, uma vez que o direito de arrependimento não foi exercido dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 15:49
Contratei uma VPS Brasil 4GB NVMe junto à Tyna Host Datacenter, com pagamento realizado em 23/01/2026 (fatura n *****, valor R$125).
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 7 dias corridos, contados a partir da contratação/pagamento, sem qualquer referência a horas/minutos.
A empresa negou o reembolso alegando que a solicitação de cancelamento ocorreu em 31/01/2026, fora do prazo 23:22. Essa interpretação é injustificável e abusiva, pois:
O CDC fala em dias corridos, não horas
O atendimento financeiro não estava disponível 24h, impossibilitando o exercício pleno do direito dentro do horário exato
O serviço já foi cancelado, sem prejuízo à empresa
Diante disso, solicito o reembolso integral do valor pago, com base no CDC e na razoabilidade, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.
Aguardo solução.
Réplica da empresa
01/02/2026 às 15:57
Prezado(a),
Mesmo desconsiderando completamente horas e minutos, o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 7 dias corridos, contados a partir da contratação realizada em 23/01/2026, o que faz com que o prazo se encerrasse em 30/01/2026.
A solicitação de cancelamento foi registrada apenas em 31/01/2026, ou seja, no oitavo dia, fora do prazo legal. O pedido formal de reembolso também foi realizado nessa mesma data, igualmente após o encerramento do prazo de 7 dias.
O exercício do direito de arrependimento independe de horário comercial ou atendimento do setor financeiro, sendo suficiente que a solicitação ocorra dentro do prazo legal, o que não ocorreu no presente caso. Destacamos que a solicitação de cancelamento e abertura de chamado fica disponível 24 horas através da central do cliente. Dessa forma, mesmo que nosso time financeiro apresentasse resposta somente no próximo dia útil, você poderia ter feito a solicitação a qualquer momento dentro do prazo legal de 7 dias, contudo, não fez.
Dessa forma, infelizmente não podemos prosseguir com sua solicitação de reembolso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 16:00
O direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece 7 dias corridos, contados a partir da contratação, independente de atendimento humano ou horário comercial.
A empresa negou o reembolso alegando que a solicitação foi feita em 31/01/2026, fora do prazo, e que poderia ter sido registrada a qualquer momento pelo sistema 24h.
Essa interpretação é abusiva, porque:
O exercício pleno do direito só poderia ocorrer dentro do horário de atendimento financeiro, que não estava disponível 24h;
A contagem de dias corridos não prevê oitavo dia técnico;
O serviço já foi cancelado, sem prejuízo à empresa;
A empresa retém valores com base em interpretação própria da lei, contrariando o CDC.
Diante disso, solicito reembolso integral do valor pago, com fundamento no Art. 49 do CDC, evitando a necessidade de encaminhamento ao Procon ou Juizado Especial Cível.
Anexo fatura, prints do ticket e respostas da empresa.
Réplica da empresa
01/02/2026 às 16:35
Prezado(a),
Conforme já esclarecido, a solicitação de cancelamento e reembolso foi realizada após o prazo legal de 7 dias corridos, motivo pelo qual não é possível atender ao pedido. Não há novos elementos que permitam reavaliação do caso.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.