ESTOU COM PROBLEMAS NO MEU CARRO E SO EM ENROLAM, FICO SEM O CARRO POR DIAS E NÃO RESOLVEM. FALAM QUE É CARACTERISTICA DO CARRO. MAS NINGUÉM AVISOU NA HORA DA COMPRA, O QUE CARACTERIZA PROPAGANDA ENGONOSA.

Não respondida
São Paulo - SP
15/12/2023 às 11:21
ID: 178339571
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa Tarde,
Venho através deste formalizar uma reclamação junto a esse órgão em desfavor da Toyota do Brasil.
Bem, desde que adquirimos esse carro, vemos tendo bastante problemas com o carro e principalmente com o atendimento recebido da TOYOTA.
Desde que tiramos o carro, tem o barulho que parece ser na suspensão, mas na verdade se trata dos coxins hidráulicos do motor, onde existe várias reclamações. E Onde ninguém soluciona o problema, já levei o carro na CSS por mais de 5 vezes desde que foi tirado, e o barulho está desde o CARRO novo.
Sempre que levo, tenho que sair com o consultor para o teste drive, e sempre identificam o barulho e o problema, e todas as vezes me dão inúmeras desculpas, entre elas já foi calibração do pneu, onde informei que não era, pois segue a calibragem do Manual que inclusive tem na porta do motorista a calibragem, viram que eu estava correta, agora alegam ser característica do carro.. Como característica do carro, sendo que ninguém informou na compra, se é característica de acordo com Código de defesa do consumidor, a empresa é obrigada a informar o cliente, se não o fizer o consumidor não ficará obrigado (arts. 46 e 6 do CDC) e o fornecedor terá mais responsabilidades pelo resultado, pois o consumidor não teria aceitado o risco.
Direito à Segurança, o fornecedor deve oferecer produtos e serviços que sejam razoavelmente seguros, qualquer dano inesperado causado pelo produto ou serviço é de responsabilidade do fornecedor. (art.6 e 8 do CDC)
Um completo absurdo as desculpas. E nunca resolvem, só enrolam o cliente.
Novamente, na revisão de 10 mil KM do carro levei na css T-DRIVE, onde solicitei o agendamento antes, e informaram, que se fosse somente a revisão, tinha disponível para o dia seguinte, e se tivesse alguma observação no carro que eu teria que agendar para 15 dias a frente, um absurdo, mas mesmo assim, informei que tinha sim o barulho que ninguém resolve, assim foi agendado, levei o carro e novamente, sai com o piloto de testes, agora outro, identificou o barulho e problema, informou que iria repassar para a oficina, então achei que dessa vez iriam solucionar, deixei o carro lá quase 2 dias, ninguém me avisou nada. Então tive que entrar em contato para saber do carro se estava pronto.
Bem fui buscar o carro novamente, achando que os problemas tinham sido sanados na revisão, e para minha surpresa, nem mexeram, e novamente, tive que sair com outro piloto de teste, onde o mesmo falou, há não, isso ai é coxins, e nada fez novamente, então me diz, fizeram eu agendar uma revisão 15 dias para frente, para resolverem o problema do coxins, e não fizeram nada. Somente a revisão. Ai é brincar com a cara do cliente.
JÁ QUE INFORMAM SER CARACTERISTICA DO CARRO, E NÃO AVISAM DESSES PROBLEMAS E DEFEITOS NA HORA DA COMPRA, O QUE CARACTERIZA PROPAGANDA ENGONOSA APENAS PARA VENDER UM PRODUTO CHEIO DE DEFEITOS.
EXIJO ENTAO O LAUDO TECNICO ASSINADO INFORMANDO QUE ISSO É CARACTERISTA DO CARRO.
A Portaria de n *******/*******, em que dispõe que as Assistências Técnicas Autorizadas ficarão obrigadas a entregar ao consumidor a ordem de serviço e o laudo técnico do produto analisado, sob pena de incidir em infração ao artigo 39 da Lei 8.*******/90 -CDC, que trata sobre as práticas abusivas realizadas pelos fornecedores.
Então quero as soluções para os meus problemas definitivamente, até porque tem outros problemas no carro não solucionados, além desse barulho de coxim que nunca resolvem, tem a moldura do painel do ar-condicionado trincado/rachado.
E QUERO A ORDEM DOS SERVICOS DETALHADOS, e caso de alegação de característica do carro, quero isso por escrito. Pois não comprei carro com defeito e nem com problemas não. Ninguém me avisou na hora da compra dessas características do carro não. Exijo a solução. Responsabilidade por vício do produto (art. 18, do CDC). Todos os fornecedores são solidariamente responsáveis.
E ainda, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficiência ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.