Veículo com cabeçote incompatível e recusa de reembolso

Respondida
Socorro - SP
29/06/2025 às 22:57
ID: 220842717
No dia 14 de fevereiro de 2025, adquiri o veículo Chevrolet Ágile LT 1.4 ano 2010, modelo 2011 da empresa UAI VEÍCULOS.
Em 8 de junho de 2025 o veículo apresenta o seguinte problema:
Queima de junta de cabeçote.
Ao desmontar o referido cabeçote, constata-se um Cabeçote de um motor 1.8. Incompatível com motor 1.4 do mencionado veículo acima. Tendo em vista a impossibilidade de retífica, é proposto uma peça adequada e nova.
Diante do exposto, solicito a empresa que tome as medidas necessárias para solucionar o problema, visando à este requerente, o REEMBOLSO INTEGRAL, pago à oficina mecânica.
Ao longo dos 20 dias, entre a apresentação do defeito e a determinação do proprietário da loja em o NÃO pagamento dos serviços de conserto, onde foi adquirido o veículo, houveram inúmeras conversas com funcionários, onde me diziam que seria sanado o problema, como já mencionado, um desfecho negativo.
Reafirmo que a situação narrada fere os direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). Solicito, portanto, reconsideração nessa negativa da empresa, para a resolução do problema e a devida reparação dos danos causados.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 15:38
Prezado cliente,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o veículo Chevrolet Agile LT 1.4, ano/modelo 2010/2011, foi adquirido em 14/02/2025, tendo transcorrido o período de garantia concedido pela loja no momento da venda.
Ressaltamos que se trata de veículo usado, com mais de 14 anos de utilização, estando naturalmente sujeito a desgastes mecânicos decorrentes do tempo e do uso contínuo.
Além disso, o problema relatado somente ocorreu meses após a aquisição do automóvel, sem qualquer demonstração de que eventual defeito já existia no momento da venda. Da mesma forma, a empresa não acompanhou a desmontagem do motor ou os serviços executados pela oficina escolhida pelo consumidor, impossibilitando a verificação técnica das alegações apresentadas.
Ainda assim, a UAI VEÍCULOS permaneceu à disposição para diálogo e tentativa de solução amigável.
Dessa forma, diante do encerramento do prazo de garantia e da ausência de comprovação de vício preexistente, a empresa não reconhece obrigação de reembolso integral dos valores mencionados.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
UAI VEÍCULOS