Reclamação sobre a Ocupação Irregular nas praias em Ubatuba

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Ubatuba - SP

08/12/2024 às 14:14

ID: 204016095

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Qual é a diferença entre Ubatuba e a 25 de Março?

A prefeitura e o Ministério Público não estão fazendo vista grossa diante da crescente invasão de ambulantes irregulares e camelôs, mas a falta de ações efetivas continua permitindo práticas como:

1-Ocupação irregular de espaços públicos, muitas vezes com o consentimento de fiscais ou políticos em troca de benefícios;
2-Uso indevido de licenças por pessoas que as emprestam ou "clonam";
3-Comércio perigoso de produtos, como milho preparado em botijões de gás e caldeirões fervendo, gerando riscos à segurança pública.

Essas irregularidades prejudicam o comércio formal, comprometem a segurança da população e criam uma concorrência desleal.

Dessa forma, solicitamos ações imediatas e efetivas por parte da Prefeitura e do Ministério Público para:

1-Aumentar a fiscalização sobre ocupações irregulares e práticas ilegais.
2-Anular licenças usadas de forma [Editado pelo Reclame Aqui].
3-Promover transparência nas ações públicas, combatendo qualquer indício de corrupção.

E se nada for feito?
Caso as autoridades continuem omissas, nós, enquanto empreendedores e cidadãos, nos organizaremos para:

1-Formalizar denúncias diretas aos órgãos estaduais e federais, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual, exigindo intervenções externas.
2-Mobilizar a sociedade civil e os comerciantes locais para promover abaixo-assinados, audiências públicas e manifestações pacíficas, reforçando a demanda por justiça e regulamentação.
3-Acionar a mídia regional e nacional para dar visibilidade ao problema, pressionando as autoridades por respostas rápidas.
4-Registrar ações legais independentes, coletando evidências de irregularidades e buscando reparações legais por prejuízos sofridos.

O objetivo é garantir que o direito ao trabalho regular, seguro e justo seja respeitado. Se as autoridades locais não agirem, tomaremos as medidas cabíveis para assegurar a aplicação da lei e proteger os direitos de todos os cidadãos.

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Consideração final do consumidor

22/10/2025 às 12:18

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