Falha na prestação de serviços de internet e recusa na entrega de modem/roteador após instalação de cabeamento.

Não respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
30/05/2026 às 08:39
ID: 250099503
Prezados,
Sirvo-me da presente para notificar formalmente esta empresa acerca da evidente infração contratual e da falha na prestação dos serviços vigentes.
Após a regular fase pré-contratual, com o fornecimento de dados pessoais, validação biométrica e formalização do instrumento de contrato, a execução dos serviços foi iniciada por meio da instalação física de toda a infraestrutura de cabeamento no meu imóvel. Portanto, o negócio jurídico encontra-se perfeito e plenamente eficaz.
A posterior recusa em proceder com a entrega e ativação do modem/roteador sob a justificativa de suposta 'indisponibilidade de viabilidade técnica' ou 'falta de portas na caixa' configura claro comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Artigo 422 do Código Civil brasileiro. A alegação técnica resta cabalmente desmentida pela própria fiação já concluída pela vossa equipe.
Diante do inadimplemento culposo por parte desta prestadora, exijo o estrito cumprimento da oferta nos termos do Artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, com a finalização da instalação do equipamento ainda na data de hoje.
Ressalto que a conduta omissiva desta empresa tem gerado severos transtornos em ambiente residencial que abriga pessoa com necessidades de cuidados contínuos, o que agrava a lesão aos direitos da personalidade. O não atendimento imediato desta notificação ensejará a tomada das medidas cabíveis junto aos órgãos reguladores (Anatel) e de fiscalização (Procon), bem como ajuizamento de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório por perdas, danos e reparação por danos morais decorrentes da quebra contratual.
No aguardo de providências imediatas.