Recusa de agendamento de retorno médico sem custo adicional devido à indisponibilidade de agenda da profissional.

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Uberlândia - MG

21/07/2026 às 16:05

ID: 254479785

Realizei consulta médica em 20/07/2026 com a Dra. Ana Márcia de Almeida, médica dermatologista, CRM 25196, possuindo atestado de comparecimento e autorização do convênio que comprovam a realização da consulta.

Em 21/07/2026, entrei em contato pelo WHATSAPP do Hospital UMC Centro Clínico para solicitar o agendamento do retorno, sendo atendido pela colaboradora Beatriz, que informou a seguinte resposta:
"Não é possível agendar o seu retorno porque a Dra. Ana Márcia Almeida não tem horários disponíveis para agendamento. Posso agendar em outra data, mas será uma nova consulta."

A justificativa apresentada é manifestamente ilegal e transfere ao consumidor um problema decorrente exclusivamente da organização interna da prestadora de serviços.
A indisponibilidade de agenda da médica não pode servir de fundamento para negar o retorno ou exigir o pagamento de uma nova consulta. Trata-se de falha administrativa atribuível exclusivamente ao Hospital UMC Centro Clínico e à profissional responsável, sendo inadmissível que o consumidor suporte qualquer prejuízo decorrente dessa deficiência na prestação do serviço.

Cumpri integralmente minha obrigação ao comparecer à consulta e solicitar o retorno dentro do período estabelecido pela própria clínica. Caso não existam horários disponíveis, compete exclusivamente ao Hospital UMC Centro Clínico providenciar encaixe, abertura extraordinária de agenda ou qualquer outro meio necessário para assegurar o atendimento, sem qualquer custo adicional ao paciente.

A conduta adotada viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:

Art. 6, incisos III e VI, que garantem o direito à informação adequada e à efetiva reparação dos danos;
Art. 20, que determina que os serviços sejam prestados de forma adequada, eficiente e sem vícios;
Art. 22, que impõe aos fornecedores o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos;
Art. 39, inciso V, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, inciso IV, que considera nulas as cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé objetiva.

Ao afirmar que o retorno somente poderá ocorrer mediante o pagamento de uma nova consulta porque não existem horários disponíveis, o Hospital UMC Centro Clínico transfere ao consumidor os efeitos de sua própria deficiência organizacional, prática incompatível com os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.
O direito ao retorno não pode ser frustrado por deficiência administrativa da fornecedora do serviço. A ausência de agenda disponível constitui risco da atividade econômica, cujo ônus deve ser suportado exclusivamente pelo fornecedor, jamais pelo consumidor.

Diante dos fatos, requer-se ao PROCON:

1. Que determine ao Hospital UMC Centro Clínico o cumprimento imediato da obrigação de agendar meu retorno com a Dra. Ana Márcia Almeida, mediante encaixe, abertura extraordinária de horário ou qualquer outro meio necessário, sem cobrança de nova consulta.

2. Que seja instaurado procedimento de fiscalização para apurar a prática adotada pelo Hospital UMC Centro Clínico, verificando se outros consumidores vêm sendo submetidos à mesma conduta.

3. Que, sendo constatada infração ao Código de Defesa do Consumidor, sejam aplicadas as sanções administrativas cabíveis previstas nos artigos 55 e seguintes da Lei n 8.078/1990, inclusive multa e demais penalidades legais, a fim de impedir a continuidade dessa prática abusiva.

Requer, por fim, que o Hospital UMC Centro Clínico seja formalmente notificado para apresentar solução imediata ao caso, assegurando meu direito ao retorno com a mesma médica, sem qualquer cobrança adicional, restabelecendo a adequada prestação do serviço e observando integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 18:00

Olá, Diony.
Compreendemos sua insatisfação e informamos que seu relato será encaminhado às áreas responsáveis para análise criteriosa do caso, incluindo a verificação das informações referentes ao atendimento, ao histórico do agendamento e aos fluxos adotados para consultas de retorno.

O Hospital UMC preza pela qualidade da assistência, pela transparência e pelo respeito aos seus pacientes. Todas as manifestações recebidas são tratadas com seriedade e contribuem para o aperfeiçoamento contínuo dos nossos processos.

Atenciosamente,
Hospital UMC
Telefone: (34) 3257-1400
E-mail: [email protected]

Consideração final do consumidor

26/07/2026 às 12:21

A própria médica agendou meu retorno, mas, quando compareci à consulta, afirmou que estava desconfortável em realizar o atendimento porque eu havia feito uma reclamação contra ela.

Diante dessa situação, apenas respondi que ela tinha o direito de se sentir da forma que entendesse, assim como eu tinha o direito de exigir o atendimento de retorno, que me é garantido por lei. Mesmo assim, ela insistiu em discutir comigo, adotando uma postura incompatível com o dever de atendimento e com a conduta profissional esperada.

O que ela não imaginava é que, por precaução e para resguardar minha segurança e meus direitos, entrei na sala com o celular gravando toda a conversa. A atitude da médica apenas agravou ainda mais a situação, tanto para ela quanto para o hospital, pois a gravação registra todo o ocorrido.

Dr *****

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Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/07/2026 às 16:50

Essa manifestação deve ser direcionada ao centro clínico ([email protected]) , visto que não é pertinente a área hospitalar