Exame de suficiência limitado

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
22/07/2026 às 15:05
ID: 254573327
Levando em consideração que a lógica do exame de suficiência é justamente verificar se você já domina o conteúdo, independentemente de onde aprendeu.
Você pode ter adquirido esse conhecimento por:
* outra graduação (mesmo que não tenha concluído);
* cursos técnicos ou livres;
* experiência profissional;
* estudos por conta própria.
Não entendo a faculdade apenas querer aceitar em caso de ter feito uma graduação em si
Se fosse apenas para comprovar ter estudado, não seria necessário a prova, fazemos uma prova por entendermos que temos o conhecimento necessário para abonar a disciplina informada
Possuo experiência e até já ministrei treinamento, logo, domino algumas disciplinas.
Solicito que me seja aplicado o exame de suficiência dessas matérias
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 11:44
Prezado(a) Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva,
Agradecemos o contato.
Envie seu nome completo, matrícula, curso, modalidade (presencial, ead ou semipresencial) e polo/unidade.
Ressaltamos que tais informações são fundamentais para localizarmos seu cadastro.
Atenciosamente,
OUVIDORIA UCAM
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 15:04
Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva
Engenharia de Produção
EAD
*****
Réplica da empresa
23/07/2026 às 15:38
INFORMAR O POLO.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 17:03
Polo Macaé.
Réplica da empresa
23/07/2026 às 17:44
Prezado(a) Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva,
Informamos que foi encaminhada para a Coordenação do Curso.
Em breve retornaremos o contato.
Atenciosamente,
OUVIDORIA - UCAM
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 19:35
Obrigado!
Insistem em recusar minha solicitação, lembrando que exame de suficiência possui uma prova, prova essa justamente para atestar o conhecimento e provando a suficiência
Estão confundindo com já ter feito a matéria em outra graduação e solicitação de isenção, essa, nem deveria ter prova, tendo em vista já ter comprovação de ter cursado
É um direito meu, se tenho o conhecimento, se tenho a experiência etc, de testar através de uma prova de suficiência minha Proficiência
Só quero ter o direito de realizar a prova, sendo aprovado, abonar as disciplinas!
Réplica da empresa
29/07/2026 às 15:28
ENCAMINHAMOS RESPOSTA DA COORDENAÇÃO DO CURSO:
Prezado,
Agradeço pelo seu contato e pelas ponderações apresentadas.
Gostaria de esclarecer que a concessão e a aplicação do Exame de Suficiência são regulamentadas por normas internas da nossa instituição, respaldadas e permitidas pelo princípio da autonomia universitária (conferido às instituições de ensino superior pela legislação educacional vigente).
De acordo com as diretrizes e regras institucionais vigentes, o Exame de Suficiência destina-se exclusivamente aos discentes que já cursaram as disciplinas em questão em outro curso e/ou instituição de ensino superior há mais de 10 (dez) anos. Portanto, não é possível a liberação do exame para casos fora desses parâmetros específicos definidos pela norma.
Sendo assim, infelizmente, o seu pedido para a aplicação do Exame de Suficiência das matérias solicitadas não poderá ser deferido.
Atenciosamente,
Profa. Telma Fidelis
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 18:14
Acho no mínimo não aplicável a diretriz informada
Enfim, insatisfeito e quem perde é eles, logo eu que cheguei a indicar 5 pessoas que estão fazendo, parei indicação e não volto a fazer outra graduação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6