Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Gonçalo - RJ

22/07/2026 às 15:05

ID: 254573327

Levando em consideração que a lógica do exame de suficiência é justamente verificar se você já domina o conteúdo, independentemente de onde aprendeu.

Você pode ter adquirido esse conhecimento por:

* outra graduação (mesmo que não tenha concluído);
* cursos técnicos ou livres;
* experiência profissional;
* estudos por conta própria.

Não entendo a faculdade apenas querer aceitar em caso de ter feito uma graduação em si

Se fosse apenas para comprovar ter estudado, não seria necessário a prova, fazemos uma prova por entendermos que temos o conhecimento necessário para abonar a disciplina informada

Possuo experiência e até já ministrei treinamento, logo, domino algumas disciplinas.

Solicito que me seja aplicado o exame de suficiência dessas matérias

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 11:44

Prezado(a) Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva,

Agradecemos o contato.

Envie seu nome completo, matrícula, curso, modalidade (presencial, ead ou semipresencial) e polo/unidade.

Ressaltamos que tais informações são fundamentais para localizarmos seu cadastro.

Atenciosamente,

OUVIDORIA UCAM

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 15:04

Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva
Engenharia de Produção
EAD
*****

Réplica da empresa

23/07/2026 às 15:38

INFORMAR O POLO.

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 17:03

Polo Macaé.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 17:44

Prezado(a) Wallacy de Carlos Ribeiro da Silva,

Informamos que foi encaminhada para a Coordenação do Curso.

Em breve retornaremos o contato.

Atenciosamente,

OUVIDORIA - UCAM

Réplica do consumidor

25/07/2026 às 19:35

Obrigado!

Insistem em recusar minha solicitação, lembrando que exame de suficiência possui uma prova, prova essa justamente para atestar o conhecimento e provando a suficiência

Estão confundindo com já ter feito a matéria em outra graduação e solicitação de isenção, essa, nem deveria ter prova, tendo em vista já ter comprovação de ter cursado

É um direito meu, se tenho o conhecimento, se tenho a experiência etc, de testar através de uma prova de suficiência minha Proficiência

Só quero ter o direito de realizar a prova, sendo aprovado, abonar as disciplinas!

Réplica da empresa

29/07/2026 às 15:28

ENCAMINHAMOS RESPOSTA DA COORDENAÇÃO DO CURSO:

Prezado,

Agradeço pelo seu contato e pelas ponderações apresentadas.

Gostaria de esclarecer que a concessão e a aplicação do Exame de Suficiência são regulamentadas por normas internas da nossa instituição, respaldadas e permitidas pelo princípio da autonomia universitária (conferido às instituições de ensino superior pela legislação educacional vigente).

De acordo com as diretrizes e regras institucionais vigentes, o Exame de Suficiência destina-se exclusivamente aos discentes que já cursaram as disciplinas em questão em outro curso e/ou instituição de ensino superior há mais de 10 (dez) anos. Portanto, não é possível a liberação do exame para casos fora desses parâmetros específicos definidos pela norma.

Sendo assim, infelizmente, o seu pedido para a aplicação do Exame de Suficiência das matérias solicitadas não poderá ser deferido.

Atenciosamente,

Profa. Telma Fidelis

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 18:14

Acho no mínimo não aplicável a diretriz informada

Enfim, insatisfeito e quem perde é eles, logo eu que cheguei a indicar 5 pessoas que estão fazendo, parei indicação e não volto a fazer outra graduação

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6