Mau atendimento e recusa de cancelamento/troca de ingressos na UCI Cinemas

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Salvador - BA

15/06/2026 às 19:13

ID: 251468269

À administração da UCI Cinemas,

Sirvo-me do presente para registrar uma notificação e exigir providências imediatas acerca de uma grave falha na prestação de serviços ocorrida no dia 14/06/*******.

Na referida data, realizei a compra presencial de 2 (dois) ingressos para a sala UCI DELUX, referentes ao filme "Todo Mundo em Pânico". Por motivo de força maior, minutos após a emissão dos bilhetes, retornei ao guichê para solicitar, de forma amigável, o cancelamento da compra ou, alternativamente, a remarcação da data.

Para a minha total indignação, fui tratado com extrema grosseria, falta de urbanidade e descaso pela atendente. A funcionária não apenas se recusou sumariamente a apresentar qualquer solução, como agiu com patente falta de educação, dispensando-me de forma ríspida para chamar o próximo da fila.

Ainda que a compra tenha ocorrido no estabelecimento físico, a recusa inflexível para um cancelamento ou troca solicitado minutos após a transação fere frontalmente o princípio da Boa-Fé Objetiva, pilar das relações de consumo previsto no Art. 4, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como o pedido foi imediato, o cinema não sofreu nenhum prejuízo e teve tempo hábil para revender os assentos. Reter o valor pago nestas circunstâncias configura Enriquecimento Sem Causa, prática vedada pelo Art. ******* do Código Civil.

Mais grave que a burocracia, no entanto, foi o tratamento humilhante dispensado pela equipe do cinema. A conduta rude da funcionária caracteriza clara falha na prestação do serviço, violando o meu direito básico enquanto consumidor a um atendimento adequado e o respeito à minha dignidade, conforme garantem os Artigos 6, incisos II e IV, e 14 do CDC. A empresa responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos.

Diante do exposto, exijo o estorno integral do valor pago ou a imediata remarcação dos ingressos para outra data.
Ressalto que aguardo uma resolução amigável e um posicionamento sobre a conduta da equipe em um prazo de 48 horas.

A inércia ou a recusa na resolução deste conflito resultará no acionamento imediato do PROCON e na adoção das medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis, incluindo o pedido de reparação pelos danos morais decorrentes do constrangimento sofrido.

No aguardo de providências imediatas.

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