Dificuldade no cancelamento de matrícula online na UCL: Exigência de cancelamento presencial após inscrição online.

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Vila Velha - ES
17/10/2025 às 15:07
ID: 229609731
Realizei uma inscrição no curso de Engenharia de produção neste segundo semestre na Faculdade UCL (Campos manguinhos). Primeiro que me prometeram que o curso seria exatamente igual ao de Administração, na realidade, poderia ser até melhor, dessa forma, confiei na palavra da instituição. Ocorre que, o curso não é nada parecido com Administração e precisei solicitar o cancelamento conforme consta no contrato, ai que ocorre a surpresa, o processo da matrícula foi feita totalmente online (consta nos contratos e tambem consta nas conversas) e para caso o Aluno decida cancelar a matrícula, ELE PRECISA IR PESSOALMENTE CANCELAR, uma completa bagunça, então caso você se mude e deixe para depois o cancelamento, saiba que não será possível, pois ira precisar ir pessoalmente uma coisa que eles poderiam ter feito online assim como qualquer outra instituição de ensino, uma completa bagunça!!!!!!
Para fins informacionais:
A exigência de cancelamento presencial, quando a matrícula foi feita 100% online, fere diversos dispositivos do CDC, pois:
a) Prática abusiva art. 39, V e art. 6, IV
> O fornecedor não pode impor ao consumidor obrigações excessivamente onerosas ou que criem desequilíbrio na relação.
Forçar o deslocamento físico de um aluno (que contratou de forma digital) é ônus desproporcional e injustificado.
Isso caracteriza prática abusiva o mesmo entendimento que o Procon já aplicou em casos de cancelamento de academias, cursos e serviços de telefonia.
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b) Desvantagem exagerada art. 51, IV e 1
> São nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé.
Ao permitir adesão online, mas impedir cancelamento pelo mesmo meio, a instituição cria uma relação assimétrica: o aluno pode entrar com um clique, mas precisa viajar para sair.
Isso fere o princípio da equivalência contratual e da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
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c) Violação ao direito de facilitação da defesa art. 6, VIII
> O consumidor tem direito à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
A faculdade dificulta o exercício de um direito básico (cancelar um contrato), exigindo um meio mais burocrático do que o utilizado para contratar o oposto da facilitação prevista na lei.
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2. Contradição com o próprio contrato da faculdade
O contrato assinado por você (cláusulas 4, 6 e 10) reconhece expressamente a validade de atos digitais via Portal do Aluno, inclusive para solicitações acadêmicas.
Cláusula 4 Assinatura Eletrônica: diz que o login e senha equivalem à assinatura digital.
Cláusula 10 Desistência: exige apenas requerimento por escrito, sem determinar que seja presencial.
Portanto, exigir presença física não tem amparo contratual é um ato administrativo unilateral da UCL, sem base jurídica.
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3. Falta de razoabilidade e proporcionalidade (art. 187 do Código Civil)
> Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.
A faculdade tem o direito de exigir formalidade, mas não pode ultrapassar os limites da razoabilidade especialmente quando há meios digitais igualmente seguros e já aceitos no próprio contrato.
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4. Desrespeito à transformação digital prevista em normas federais
MP 2.200-2/2001 reconhece validade de assinaturas eletrônicas.
Lei 14.063/2020 autoriza expressamente o uso de assinaturas eletrônicas para relações com o setor público e privado.
A UCL, ao exigir assinatura física, ignora a própria lei que fundamenta seu sistema de matrícula online via ZapSign.