Quebra de contrato e não pagamento de multa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cabo Frio - RJ

19/08/2023 às 02:22

ID: 170434023

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 03 de dezembro de ******* entrei em contato com o Willian solicitando conhecer o trabalho e no dia 07 do mesmo mês assinamos o contrato de prestação de serviço de tráfego pago. Acordamos que a primeira mensalidade viriam 30 dias após o início dos trabalhos.
O primeiro erro já aconteceu aí, no contrato é informado que ele gasta de 3 à 5 dias úteis para começar a fazer os anúncios e o mesmo só começou em 06 de janeiro. E logo no dia 10 ou 12 de janeiro eu recebi a primeira cobrança, achei estranho questionei e ele falando que era assim mesmo e acabei acatando mas informado que teria que jogar para frente.
Quer dizer com 6 dias ele me cobrou a primeira parcela que seria após 30 dias.
No mês de fevereiro então tive 2 parcelas, paguei 1 e sim fiquei com a outra em atraso.
Em março paguei um e permaneci com outra em atraso afinal era a mensalidade que ele me cobrou erradamente afinal a prestação de serviço dele só começou 06/01/*******.
Neste meio tempo tive ainda problemas de saúde na família relatado à ele inclusive com fotos no hospital e um problema com a Cielo que tem até reclamação.
Expliquei minha situação e ele cobrava insistentemente, sem respeitar se quer os momentos de doença.
E quando foi no dia 05/04 ele me enviou uma mensagem avisando que estava rescindindo o contrato por inadimplência pq eu tinha uma parcela vencida desde o dia 12/03 ( naquele momento 24 dias de inadimplência).
Acatei, pq afinal eu estava errada e ele em seguida negativou meu nome com
a parcela vencida 12/03 e a que venceu em 12/04 (sendo no dia 17/03 eu tinha solicitado a suspensão momentânea do serviço, primeiro por todos os problemas e segundo pq o cartão de crédito usado não aceitava tais transações e toda hora bloqueava e ele me sugeriu um outro cartão que não dava esses tipos de problema) e negativou também pela multa de 1.*******,00 que consta no contrato em caso de quebra.
Do final de abril para frente tentei algumas negociações cheguei a pedi em junho uma parcelamento da minha dívida e ele rudemente respondia que não teria negociação.
Até que chegamos no ponto fatídico, insisti algumas vezes pelo contrato e quanto ele finalmente me passou , li todas as cláusulas e vi que a quebra de contrato por inadimplência só poderia ter ocorrido se a inadimplência fosse superior à 30 dias, o que não aconteceu!
Então além de não ter que pagar a multa que ele inclusive negativou no Serasa ele que teria que pagar essa multa já que quem fez a quebra de contrato era ele.
Então ele não aceitava a minha negociação, quebrou o contrato, negativou junto ao Serasa erradamente meu cpf e se recusa a pagar a multa.
Tentei mais algumas vezes negociar , solicitando que ele retirasse meu nome do Serasa afinal sim eu devia à ele 2 parcelas de *******,00 (que há controvérsias já que ele me cobrou a primeira parcela sem ter começado a prestar o serviço) e ele me devia uma multa no valor de *******,00.
E ele continuou negando inclusive a multa do contrato que segue abaixo e ele que fez , se negou então a eu pagar as 2 prestações e ele continuar o serviço e se nega a pagar a multa.
Segue abaixo o contrato

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Resposta da empresa

12/12/2023 às 13:15

Prezada Rafaela,

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os aspectos pertinentes ao ocorrido.

Inicialmente, é importante esclarecer que o contrato foi enviado por nossa equipe a você no dia 07 de dezembro, porém a assinatura do documento ocorreu apenas no dia 14 de dezembro de *******, dando início a parceria.

É importante esclarecer também que as documentações e acessos necessários para o trabalho foram solicitados a você no mesmo dia em que a assinatura do contrato foi concluída (14/12/*******), inclusive com o envio de um passo-a-passo prático para que você fizesse a liberação. Após alguns lembretes e verificações por nosso time nos dias seguintes, você relatou dificuldades para liberar tais acessos.

Nos dispusemos prontamente a auxiliar e inclusive realizar reuniões e conferências online para resolver a liberação desses acessos. Por duas ocasiões, após agendamento de reuniões para os dias 22 e 29 de dezembro de *******, com o nosso time para esse auxílio, não houve comparecimento de sua parte em nenhuma das ocasiões. No dia 29 de dezembro você nos solicitou deixar para concluir o procedimento no começo de janeiro, já que naquele momento você se encontrava atarefada com as vendas de fim de ano.

Dessa forma, não nos restou alternativa senão aguardar sua disponibilidade para a liberação dos acessos.

É relevante destacar que, conforme estipulado no contrato firmado, a efetiva prestação dos serviços não se inicia com a simples veiculação das publicações. A cláusula 2.1 do referido instrumento estabelece que a Contratante é responsável por encaminhar todos os documentos e informações necessários para o início das fases subsequentes do contrato. Somente após a recepção desses elementos, a Contratada pode iniciar os procedimentos preparatórios para o início das campanhas. É importante frisar que, independentemente da liberação dos acessos, a equipe foi alocada para conduzir o projeto e realizar o suporte desde o dia da assinatura do contrato. Ou seja, nosso time esteve a disposição de sua marca, auxiliando e orientando desde 14/12/*******.

Adicionalmente, a cláusula 2.3 do contrato determina que os primeiros 10 dias úteis subsequentes ao recebimento da documentação são destinados à configuração das plataformas de anúncio. Após a conclusão desses prazos e etapas, inicia-se o desenvolvimento das campanhas, conforme previsto na cláusula 2.4, cujo prazo para finalização é de 3 a 5 dias úteis.

O intervalo mencionado na reclamação até o início efetivo das campanhas, considerando seus contratempos com os acessos, os feriados e finais de semana, não configura atraso por parte da Contratada, pois os serviços estavam em curso e a equipe estava à disposição, seguindo os prazos estabelecidos no contrato.

Após a regularização dos acessos concluída pela Contratante em janeiro de *******, iniciamos a veiculação das campanhas e permanecemos com as divulgações por alguns meses, antes do rompimento conforme citado abaixo.

Referente ao primeiro pagamento, a data foi solicitada por você durante a confecção do contrato. A cláusula 4.3 do contrato estipula, de forma expressa, o primeiro vencimento em 12 de janeiro de *******. Assim, o não cumprimento desse prazo por parte da Contratante constituiu mora, nos termos do disposto no Código Civil e no instrumento contratual celebrado.

Em decorrência do atraso por mais de 30 dias e do não pagamento de mais de uma parcela vencida, a Contratada exerceu seu direito de aplicação, conforme estabelecido na cláusula 3.2 do contrato.

Destacamos que empreendemos diversos esforços, em diferentes momentos, para uma resolução amigável da situação, inclusive com propostas de parcelamento das mensalidades em aberto. Essas propostas foram prontamente negadas.

Diante da ausência de êxito, a Contratada se viu compelida a adotar as medidas legalmente previstas, respaldadas pelo princípio da razoabilidade, e visando o cumprimento da obrigação em atraso.

Reiteramos nossa disposição para o diálogo e busca de uma solução amigável para a questão.

Atenciosamente,

Equipe JurídicadaUCONVERT

Consideração final do consumidor

01/04/2024 às 18:45

Em momento nenhum ele foram solícitos pelo contrário se negaram há uma negociação e o rompimento do contrato pela parte deles foi realizado fora as diretrizes do mesmo

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Nota do atendimento

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