Cobrança indevida reconhecida pela empresa e negativa de aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Reclamação resolvida

Resolvido

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Juiz de Fora - MG

06/07/2026 às 12:36

ID: 253186595

Contratamos os serviços de garantia locatícia da empresa para um imóvel alugado.

Em novembro de 2025 houve uma tentativa de cobrança no cartão de crédito que não foi processada pela operadora, pois o cartão havia expirado e não foi atualizado a tempo. Em razão disso, foi gerada uma multa referente àquele mês.

O problema é que, conforme reconhecido pela própria atendente da empresa, essa multa, que deveria ter incidido apenas uma única vez, foi configurada de forma equivocada como permanente, permanecendo ativa por seis meses consecutivos.

A própria empresa reconheceu expressamente por WhatsApp:

A multa que deveria ter sido apenas um mês, acabou sendo sinalizada como permanente e não um período só. (em anexo)

Posteriormente, a empresa informou que realizará o estorno das cobranças realizadas entre dezembro e maio, reconhecendo o erro operacional.

Até aqui, há reconhecimento expresso de cobrança indevida.

Entretanto, ao solicitar a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a empresa afirmou que o que rege a locação é a Lei do Inquilinato, sustentando que o CDC não seria aplicável.

Foi ainda sugerida, por minha parte, uma solução conciliatória, com abatimento dos valores (inclusive eventual dobra legal) nas faturas futuras, porém a proposta não foi acolhida, sendo reiterada apenas a devolução simples dos valores.

Essa resposta não enfrenta o ponto central da controvérsia.

A discussão não envolve reajuste de aluguel, despejo, cláusulas tí[Editado pelo Reclame Aqui] da locação ou obrigações entre locador e locatário regidas pela Lei do Inquilinato. O problema decorre de falha na prestação de serviço da própria garantidora, empresa que atua mediante remuneração na gestão e cobertura de pagamentos locatícios.

Além disso, chama atenção o fato de que a cobrança indevida permaneceu por meses sem comunicação adequada, permitindo a acumulação de encargos decorrentes de erro operacional reconhecido pela própria empresa.

Meu objetivo não é discutir a devolução simples, que já foi reconhecida pela empresa, mas sim a negativa em reconhecer a aplicação dos direitos do consumidor decorrentes da cobrança indevida, limitando-se à restituição simples.

Solicito que a empresa reavalie sua posição e promova a reparação integral da situação, nos termos da legislação aplicável à prestação de serviços.

Mantenho aberta a possibilidade de solução consensual, inclusive por abatimento dos valores em faturas futuras.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 11:27

Prezada senhora Laura Leão Foine, bom dia!

Esperamos que esteja bem!

Em atenção ao pedido fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, informamos que o entrave já foi solucionado, o qual o estorno do valor pleiteado já foi realizado.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

10/07/2026 às 11:35

Foi resolvido e o CDC respeitado, mas não sem antes bastante conflito e comunicação extremamente truncada. As devoluções foram executadas com rapidez.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6