Cobrança indevida e inclusão no SERASA pela Universidade UCSAL

Reclamação em réplica

Em réplica

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Betim - MG

27/04/2026 às 10:34

ID: 247039165

A Universidade UCSAL de Salvador - BA, está me fazendo uma cobrança e já está no SERASA no valor de 6.937,19 e não devo absolutamente nada para essa instituição educacional.

Tentei entrar em contato pelo número ***** e o mesmo informa que está descontinuado e é somente contato WhatsApp. O atendimento é uma [Editado pelo Reclame Aqui] e ninguém atende.

Reforço mais uma vez que não devo nada para a UCSAL e isso está me prejudicando, uma vez que essa cobrança já está no SERASA, isso é inaceitável.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 11:21

Prezado Sr. Joeldino Santos, bom dia.

Cordialmente, confirmamos o recebimento da sua reclamação e informamos que ela está sendo encaminhada para análise. Nossa equipe está revisando os detalhes e tomará as providências necessárias.

Entraremos em contato com um retorno assim que possível. Enquanto isso, caso precise de mais informações ou tenha outras dúvidas, não hesite em nos contatar pelo e-mail [email protected].

Agradecemos pela compreensão.

Atenciosamente,
Ouvidoria UCSal

Réplica da empresa

28/04/2026 às 16:29

Prezado Sr. Joeldino, boa tarde.

Espero que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, encaminhamos os esclarecimentos prestados pelo setor financeiro, após análise do seu cadastro:

Foi identificado vínculo acadêmico com a Instituição no semestre 2018.2, com registro de matrícula e utilização regular do curso, incluindo disciplinas cursadas e notas atribuídas. Consta, ainda, o pagamento da matrícula em 10/09/2018 e da segunda mensalidade, por meio de acordo, em 30/10/2018. Não foram localizados registros de solicitação de cancelamento ou trancamento para o referido período.

Quanto ao apontamento mencionado (conforme imagem do site Serasa), esclarecemos que a informação visualizada refere-se a registro disponibilizado em plataforma digital de negociação de débitos, mantida por empresa especializada em recuperação de créditos. Trata-se de um ambiente acessível exclusivamente pelo titular do CPF, mediante login e senha, destinado à consulta de eventuais pendências e à possibilidade de renegociação voluntária.

Importa destacar que essa plataforma não se confunde com cadastro restritivo de crédito. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n 2.103.726/SP, o sistema denominado Serasa Limpa Nome consiste em ferramenta de negociação de débitos, acessível apenas ao credor e ao próprio consumidor, não caracterizando negativação nem restrição ao crédito.

De todo modo, caso haja qualquer divergência quanto às informações apresentadas, permanecemos à disposição para análise detalhada e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que julgar necessários.

Email da Ouvidoria: [email protected]

Atenciosamente,
Ouvidoria UCSal

Réplica do consumidor

01/05/2026 às 09:42

Até o momento ninguém entrou em contato e o meu nome ainda consta no SERASA.

Réplica do consumidor

01/05/2026 às 09:51

Eu já tinha feito um acordo anos atrás e já tinha pago a dívida, não é certo o que vocês estão fazendo me cobrando novamente isso é [Editado pelo Reclame Aqui]. Procurem saber das informações corretas e não simplesmente cobrar e ainda dizer que tenho dívida, falta de respeito.

Réplica do consumidor

01/05/2026 às 09:55

Eu tinha feito acordo e ainda paguei de três vezes com uma administradora em nome da UCSAL. Retirei essa cobrança do meu nome e tomarei providências porque não serei [Editado pelo Reclame Aqui] por vocês.

Réplica da empresa

04/05/2026 às 15:12

Prezado Sr. Joeldino, boa tarde.
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, reiteramos os esclarecimentos prestados anteriormente. O apontamento visualizado em seu cadastro, conforme imagem do site Serasa, refere-se a um registro disponível em plataforma digital de negociação voluntária de débitos, mantida por empresa especializada em recuperação de crédito.

Trata-se de um ambiente restrito ao titular do CPF (privado), acessado mediante login e senha, destinado à consulta de eventuais pendências e à possibilidade de negociação voluntária. Dessa forma, não se configura como cobrança ou negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Reforçamos que esse apontamento não implica restrição ou negativação do seu nome.

Considerando sua informação de que houve acordo e quitação do débito, realizamos a verificação em sistema e identificamos os seguintes registros:

Parcela de matrícula (vencimento em 12/09/2018): paga em 10/09/2018;
Parcela 2 (vencimento em 17/09/2018): quitada por meio de acordo em 30/10/2018.

Contudo, até o momento, permanecem em aberto em nossos registros:

Parcela 3: vencimento em 05/10/2018;
Parcela 4: vencimento em 05/11/2018;
Parcela 5: vencimento em 05/12/2018;
Parcela 6: vencimento em 20/12/2018.

Esclarecemos, ainda, que a eventual prescrição do débito impede a sua cobrança judicial e a inclusão em cadastros restritivos de crédito. Contudo, isso não implica a extinção do registro do débito nos sistemas internos da instituição ou da empresa responsável. Nesse contexto, plataformas como a do Serasa podem apresentar tais informações apenas para fins de consulta e eventual negociação voluntária, sem caracterizar restrição ao crédito ou cobrança da dívida.
Dessa forma, considerando sua alegação de quitação integral por meio de acordo, solicitamos, caso seja de seu interesse, o envio dos respectivos comprovantes de pagamento. Com base nesses documentos, poderemos realizar nova análise e, se for o caso, acionar a empresa responsável para as devidas regularizações e a baixa do registro.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria UCSal