Solicitação de interrupção de cobrança de dívidas prescritas e remoção de cadastros.

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Brasília - DF

01/09/2026 às 22:42

ID: 257991567

À EMPRESA UDF.

Solicito a interrupção imediata da cobrança referente a dívidas vencidas.

As dívidas estão prescritas e não autorizo novas ligações, mensagens ou propostas de acordo.

Peço também a retirada dessas cobranças de qualquer plataforma ou cadastro relacionado.

Aguardo confirmação por escrito do encerramento da cobrança.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 18:20

Olá Felipe, como você está?

Após análise de seu histórico acadêmico, não localizamos registros de protocolo de trancamento ou cancelamento formalmente solicitado junto à instituição. Verificamos que sua matrícula foi efetivada em 26/08/2019, tendo sido realizada a entrega da documentação necessária para ingresso, incluindo Documento de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, Documento de Identificação e Histórico Escolar de Nível Superior.

Além disso, constatamos registros acadêmicos com lançamento de notas em disciplinas disponibilizadas em seu Portal do Aluno, demonstrando que os serviços educacionais contratados foram regularmente disponibilizados durante o período de vínculo.

Esclarecemos que, conforme previsto contratualmente, a interrupção dos estudos ou o abandono do curso sem solicitação formal não caracteriza cancelamento automático da matrícula. Nesse sentido, a Cláusula contratual estabelece que:

"O abandono ou a desistência não oficial do curso não desobriga o(a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento das mensalidades até o final do respectivo semestre letivo, não importando a época em que o(a) CONTRATANTE efetivamente deixou de frequentar as atividades acadêmicas, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados e não se admite rescisão contratual unilateral sem que a outra parte seja oficialmente comunicada."

Dessa forma, para que o vínculo acadêmico fosse encerrado, seria necessário o registro formal do pedido de trancamento ou cancelamento pelos canais oficiais da instituição, o que não foi identificado em nossos sistemas.

Em relação à prescrição, esclarecemos que o prazo para cobrança judicial de dívidas é de 5 anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, do Código Civil. No entanto, a eventual prescrição não extingue a existência da obrigação financeira, limitando-se aos efeitos legais aplicáveis à cobrança judicial, observadas as particularidades de cada caso.

Caso deseje regularizar sua situação financeira, orientamos que entre em contato diretamente com o escritório responsável pela cobrança:

📞 Telefone: (11) 4861-6741
📧 E-mail: [email protected]
🌐 Portal de negociação: https://negociar.innovarecobrancas.com
Lamentamos qualquer inconveniente que isso possa ter causado e reafirmamos nosso compromisso com seu bem-estar e satisfação.

Estamos contentes em poder ajudar — e é ótimo que conseguimos resolver essa questão! Sua opinião é muito importante para nós, por isso, convido você a avaliar a qualidade do meu atendimento acessando o link:

0 a 7: Poxa, não atendi suas expectativas.
8 a 10: Oba! Super atendi! Estou ansiosa pela sua avaliação!

Caso precise de qualquer assistência, estamos à disposição através de nossos canais oficiais:
- App Duda
- Central de Atendimento ao Aluno
- CAA Online Atenciosamente,

Filipe
Cruzeiro do Sul.