Carteirinha de meia entrada inválida - https://*******

Resolvido
Salvador - BA
21/01/2024 às 11:24
ID: 180927103
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá!
Sou estudante de Pós-graduação, e fiz a carteira de meia entrada pelo site https://******* com pagamento em pix.
Enviei os documentos, e recebi um e-mail informando para baixar o app UniqueID pelo link https://*******
Fiz o processo, e consegui baixar a carteira, PORÉM, o formato não está de acordo com o Padrão Nacional da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) de *******, contendo inclusive um texto sinalizando que "não é necessário validar a carteira".
De acordo com o documento de Padrão Nacional para emissão e validação da Carteira de Identificação Estudantil para o ano de *******:
"A CIE entregue por via postal ao estudante deverá estar sistemicamente bloqueada. As entidades emissoras deverão disponibilizar uma ferramenta de internet para que o estudanteconfirme seu recebimento e desbloqueie a CIE."
Ao verificar a validade no site https://******* consta como inválida.
Ao verificar o cartão CNPJ da empresa (anexo) 04.*******.*******/*******66 consta como 94.30-8-00 - Atividades De Associações De Defesa De Direitos Sociais.
Preciso de uma carteira válida, e física.
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Resposta da empresa
21/01/2024 às 14:11
Boa tarde, Poliana, irei tentar sanar duas dúvidas
A validação da carteira estudantil não é uma exigência da Lei da Meia Entrada (*******/*******). Trata-se de uma opção de segurança adotada pela UNE e UBES, mas não é obrigatória para outras entidades estudantis, pois a lei não exige isso. A lei exige que todo documento estudantil deve possuir o certificado digital padrão ICP-Brasil. No nosso caso, ele está no QR Code na frente da carteira. Nosso documento é assinado pela autoridade certificadora Safeweb e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Se fosse inválido, não teria essas assinaturas digitais.
O padrão que você leu é um documento particular da UNE, usado por ela e suas entidades afiliadas. Ele não tem validade legal. Para conhecer as regras legais da meia entrada, é necessário consultar a Lei *******/*******, o Decreto *******/******* e a ADI ******* do STF.
Quanto à sua outra dúvida, a carteira digital tem a mesma validade da carteira física. Não é necessário usar ambas para obter o desconto da meia entrada. Como já mencionado, a carteira digital possui o certificado digital ICP-Brasil, que, por força da MP Federal *******, confere ao documento digital a mesma validade jurídica do documento físico. Inclusive, Um exemplo é o Poder Judiciário do Brasil, que substituiu os documentos físicos pelos digitais, desde que tenham o certificado ICP-Brasil.
O site ou aplicativo Meia Entrada é um endereço de internet da UNE, não do Governo ou de entidades de fiscalização. Ele serve exclusivamente para validar a carteira da UNE e suas afiliadas. A UEBRASIL e outras entidades estudantis do Brasil não usam esse recurso, pois não há previsão legal, e, além disso, para proteger os dados dos estudantes. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, não podemos expor os dados dos estudantes a um site privado que não tenha ligação com órgãos de fiscalização.
Sobre sua última dúvida, o CNPJ da UEBRASIL, assim como o da UNE, UBES, ANPG e outras entidades de representação estudantil, está registrado no CNPJ como 94.30-8-00 - Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais. É assim que a Receita Federal classifica as entidades estudantis.
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Parabenizamos você pelas perguntas, que certamente são dúvidas de outros estudantes.
Estamos à disposição para qualquer outra dúvida.
Atenciosamente,
Direção da União dos Estudantes do Brasil
Réplica do consumidor
21/01/2024 às 15:02
Olá!
Gratidão pelas informações!
Porém ainda continuo com uma dúvida a respeito do artigo abaixo. Onde identifico que a UE é habilitada para esta emissão?
2 Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.*******, de 20 de dezembro de *******, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Insisto na questão, pois recentemente fui a um evento com minha irmã, que estava com uma carteira d meia eletrônica, e o local do evento utilizou este texto acima para aceitar carteiras apenas dos orgãos listados (Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)), e no documento não lista a UE.
Sei que eu deveria ter feito esta pesquisa antes de adquirir a carteira via UE, mas só me atentei a este detalhe após este incidente supracitado.
Aguardo retorno, e agradeço a cordialidade.
Réplica da empresa
21/01/2024 às 15:45
Boa tarde! É um prazer atendê-la, Poliana. Se todos os estudantes fossem questionadores como você, não teríamos tantas empresas e associações [Editado pelo Reclame Aqui] emitindo carteiras de estudante inválidas e usando indevidamente os dados dos estudantes.
Quanto à sua pergunta, quando a Lei Federal da Meia Entrada 12.*******/******* foi aprovada, apenas a UNE, UBES, ANPG e entidades filiadas a elas podiam emitir o documento estudantil. No entanto, como o monopólio é proibido pela Constituição da República no Brasil, vários deputados e senadores contestaram essa exclusividade no STF. Em *******, o Ministro Dias Toffoli considerou essa exclusividade inconstitucional em uma decisão liminar, permitindo que todas as entidades de representação estudantil legítimas emitissem o documento estudantil válido. Em 21/03/*******, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar e declarou inconstitucional a emissão exclusiva da carteira estudantil pela UNE, UBES e ANPG. Essa decisão consta na ADI ******* do STF.
Em relação à aceitação da carteira digital, até *******, alguns produtores de eventos ainda tinham dúvidas sobre sua validade, pois desconheciam que o certificado digital ICPBRASIL dá validade jurídica ao documento digital, assim como ao físico. A partir de *******, recebemos apenas uma reclamação de um evento sertanejo no Pará, que começou a aceitar a carteira digital normalmente após ser notificado.
******* que a UNE e UBES também começaram a emitir a carteira digital com certificado padrão ICPBRASIL, mas exigem que o estudante compre tanto a carteira de cartão quanto a digital, o que eleva o valor e dificulta o acesso de muitos estudantes ao benefício.
Você pode usar sua carteira digital com tranquilidade em todos os shows, teatros, cinemas e demais eventos de esporte, lazer e cultura pelo Brasil. Caso algum evento recuse, basta nos comunicar que entraremos em contato com o produtor para resolver. Desde *******, não recebemos reclamações sobre a aceitação da carteira digital, inclusive a maioria dos eventos colocam o nome da UNE e UBES agora como exemplificativo, já que no Brasil são mais de ******* entidades estudantis legitimas que emitem o documento.
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Estou à disposição para qualquer outra pergunta.
Tenha um ótimo final de domingo!
Atenciosamente, Direção UEBRASIL
Consideração final do consumidor
22/01/2024 às 11:20
Esclareceu muito bem informações da legislação vigente a respeito do tema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10