Cobrança abusiva de taxa de cancelamento de matrícula

Não resolvido
Bady Bassitt - SP
11/07/2025 às 09:44
ID: 221823665
Solicitei o cancelamento da minha matrícula no curso de Biomedicina da UFBRA, iniciado em abril de 2025, com mensalidade no valor de R$170,00 (valor com bolsa), e estão impondo uma taxa de cancelamento completamente abusiva, no valor de R$489,72.
De acordo com o CDC, taxas de cancelamento não devem ultrapassar 10% do valor restante do contrato semestral, o que claramente não se aplica neste caso, visto que a taxa apresentada está bastante acima do que é permitido por lei.
Diante disso, não reconheço a cobrança no valor informado e solicito que seja revista de forma justa e proporcional por meio deste, já que tentei contato com a instituição e fui ignorada.
Aguardo uma solução para o caso.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 17:00
Prezada Karen,
Conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a taxa administrativa de cancelamento é devida, sendo correspondente ao valor de uma mensalidade integral. Isso ocorre porque, ao formalizar o cancelamento, o aluno perde o direito ao benefício da bolsa concedido no momento da matrícula.
Destacamos abaixo o trecho contratual aplicável:
3: Se ocorrer a desistência, cancelamento ou trancamento da matrícula pelo CONTRATANTE, formalizada por meio de requerimento próprio para este fim, durante a prestação de serviços, será devido o valor total vigente da mensalidade do mês de competência do expresso e formal requerimento protocolado no Atendimento do POLO, além de uma multa administrativa para o pagamento de despesas administrativas, de acordo com o Manual do Aluno.
As informações completas também estão disponíveis no Portal do Aluno, na seção Contratos, bem como no Manual do Aluno, acessível pelo AVA, em Links Acadêmicos > Documentos Acadêmicos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade UFBRA Digital
Réplica do consumidor
15/07/2025 às 09:33
Prezados,
Agradeço o retorno, porém reitero minha discordância em relação à cobrança de R$*******,00 como taxa de cancelamento, mesmo com o argumento de perda do benefício da bolsa.
Entendo que o contrato menciona a cobrança da mensalidade integral e de uma multa administrativa, porém nenhum contrato pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é lei federal vigente e superior a qualquer cláusula contratual.
O art. 51 do CDC torna nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Cobrar o valor de uma mensalidade cheia, desconsiderando os pagamentos já feitos e a concessão anterior da bolsa, configura claramente uma prática abusiva, aparentemente questionada por outros consumidores em situações semelhantes, pelo que pesquisei.
Estou ciente também que instituições de ensino costumam quando muito, cobrar até 10% do valor restante do contrato ou uma taxa razoável para cobrir despesas administrativas que, neste caso, seria algo em torno de R$70,00, valor que estou disposta a pagar para encerramento amigável da minha matrícula.
Reforço que não reconheço a cobrança do valor de R$*******,00 como legítima, e caso não haja revisão proporcional, farei o devido registro nos meios legais adequados.
Aguardo um posicionamento responsável por parte da instituição, dentro dos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Atenciosamente,
Karen Meira
Consideração final do consumidor
07/01/2026 às 10:09
Péssima experiencia! Fiquei sem atendimento, sem resolução e a empresa me liga dezenas de vezes ao dia. Pior faculdade que ja cursei ou empresa que fiz negocio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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