Cobrança indevida e dificuldade de atendimento para obter ementa de curso concluído

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Belo Horizonte - MG

23/07/2026 às 12:41

ID: 254654597

# Cobrança indevida para fornecimento da ementa e dificuldade no atendimento

Concluí o curso de Produção Audiovisual no Centro Universitário UFBRA e estou enfrentando uma grande dificuldade para obter um documento acadêmico básico: a ementa (conteúdo programático) das disciplinas cursadas.

Antes de recorrer ao Reclame Aqui, tentei resolver a situação pelos canais oficiais da instituição. Entrei em contato diversas vezes pelo chat de atendimento, abri ticket e conversei diretamente com o representante do Polo Belo Horizonte, Sr. Tadeu. Em nenhuma dessas tentativas consegui acesso ao documento solicitado.

Após as tentativas, fui informado de que somente poderia obter a ementa mediante a abertura de um protocolo com o pagamento de uma taxa de **R$ 132,00**.

Entendo que essa cobrança é indevida. A ementa (conteúdo programático) integra a documentação acadêmica do curso e é indispensável para solicitações de aproveitamento de disciplinas, continuidade dos estudos e demais procedimentos acadêmicos. O fornecimento da primeira via desse documento faz parte da prestação do serviço educacional contratado e não deveria estar condicionado ao pagamento de uma taxa adicional.

Além da cobrança, chama a atenção a dificuldade enfrentada para conseguir uma informação simples. Passei por diferentes canais de atendimento sem que houvesse uma solução efetiva, sendo encaminhado de um setor para outro até receber a informação de que deveria pagar para obter um documento referente ao curso que concluí.

Minha solicitação é simples e razoável:

* Disponibilização da ementa (conteúdo programático) completa de todas as disciplinas cursadas, incluindo as atividades extensionistas, sem cobrança de taxa;
* Revisão da cobrança de R$ 132,00 para emissão da primeira via desse documento;
* Melhoria no atendimento prestado aos alunos e ex-alunos, evitando que outros passem pela mesma situação.

Espero que a instituição resolva essa questão de forma administrativa, fornecendo a documentação solicitada sem custos indevidos e demonstrando respeito aos direitos de seus ex-alunos.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 10:41

Prezado Luiz

Informamos que os valores relativos às semestralidades e/ou anuidades, bem como suas respectivas parcelas, não incluem a prestação de serviços como a emissão Conteúdo Programático. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais estabelece a cobrança de uma taxa específica para a emissão desses documentos.

Portanto, serviços administrativos como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos parciais e outras demandas que exigem a alocação de pessoal especializado para sua execução não fazem parte do vínculo educacional oferecido. Esses serviços podem ser cobrados separadamente pela IES, conforme sua autonomia administrativa conferida pela Constituição Federal.

Assim, o Conteúdo Programático e outras solicitações que demandam a utilização de pessoal específico para sua execução não estão vinculados ao serviço educacional prestado. De acordo com a divulgação expressa na Central de Atendimento ao Aluno, a cobrança desses documentos é legítima, não infringindo nenhuma norma do MEC.


Atenciosamente,
Setor de Qualidade UFBRA

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:58

Prezados,
Solicito a emissão da primeira via do conteúdo programático (ementa) do meu curso sem qualquer custo adicional.Relembro que, conforme o entendimento pacificado pelo Ministério da Educação (MEC) na Portaria Normativa n 40/2007 (Art. 32, 4) e a jurisprudência dos tribunais superiores, a expedição de documentos que atestem a situação e o histórico acadêmico do estudante já está inclusa nos serviços educacionais remunerados pelas mensalidades regulares.A cobrança de taxa para emissão de ementas e planos de curso configura prática abusiva, violando também o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.No aguardo do deferimento gratuito do pedido e da disponibilização do documento.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 13:35

A Portaria n 230, de 9 de março de 2007, do Ministério da Educação (MEC), estabelece que a transferência de estudantes entre instituições de ensino superior deve ocorrer mediante a expedição do histórico escolar ou documento equivalente contendo as disciplinas cursadas, carga horária e desempenho acadêmico. Além disso, a norma demonstra a preocupação do MEC em impedir barreiras administrativas e financeiras que dificultem a transferência e a continuidade da vida acadêmica, vedando a cobrança de taxa de matrícula como condição para a emissão de documentos de transferência.

Embora a Portaria n 230/2007 não trate expressamente da emissão de ementas, esse documento é indispensável para que a instituição de destino analise o aproveitamento de estudos e conceda o abatimento de disciplinas. Dessa forma, a cobrança de R$ 132,00 para fornecer as ementas representa um obstáculo à continuidade da minha formação acadêmica, contrariando o princípio adotado pelo MEC de evitar entraves administrativos e financeiros ao exercício do direito de transferência e ao aproveitamento de créditos. A ementa não constitui um documento facultativo neste caso, mas sim uma exigência da minha atual instituição de ensino para análise curricular, razão pela qual solicito sua disponibilização sem a imposição de cobrança que inviabilize ou dificulte o prosseguimento da minha graduação.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 14:01

A legislação que garante a primeira via da ementa, no contexto de documentos acadêmicos, é o artigo 2 da Portaria n *****, de 19 de dezembro de 2012, do Ministério da Educação (MEC). Essa portaria define que a emissão da ementa, assim como outros documentos essenciais para a continuidade dos estudos, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, entre outros, deve ser gratuita. A cobrança por esses documentos é considerada abusiva e ilegal.

Elaboração:

A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, indicando a matéria que ela regulamenta.

Ela é essencial para a identificação rápida do objeto da lei e para a organização do conteúdo.

As universidades e instituições de ensino não podem cobrar pela emissão da primeira via da ementa ou de outros documentos essenciais, como histórico escolar e certificado de conclusão de curso.

A cobrança por esses documentos é considerada abusiva e ilegal, conforme o artigo 2 da Portaria n *****/2012 do MEC.

Em caso de cobrança indevida, é recomendado negociar com o setor responsável da instituição e, se necessário, buscar os órgãos de defesa do consumidor para alertar sobre a ilegalidade da cobrança.


1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei n *****/1990

Art. 6, inciso IV: Garante ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Art. 39, inciso V: Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Art. 51, inciso IV: Considera nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações iníquas ou abusivas.

Esses artigos são frequentemente usados para barrar cobranças por documentos que são de fornecimento obrigatório por parte das instituições.


2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei n *****/1996

Embora não trate diretamente de cobranças, a LDB estabelece o dever das instituições de fornecer documentação que comprove a trajetória acadêmica do aluno.


3. Pareceres e Portarias do MEC

O Ministério da Educação (MEC) já se posicionou contrariamente à cobrança por documentos como ementas, conteúdos programáticos, históricos escolares e declarações de matrícula, pois são considerados direitos do estudante.


4. Decisões do PROCON e jurisprudência

Órgãos de defesa do consumidor e decisões judiciais em todo o país têm consolidado o entendimento de que essas cobranças são indevidas. O PROCON frequentemente orienta estudantes a denunciar essas práticas.