Instituição de Ensino se recusa a devolver valor de matrícula cancelada antes do início das aulas, alegando omissão em contrato.

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Barra do Ribeiro - RS

01/06/2026 às 21:26

ID: 250288867

Realizei a matrícula para o curso de Psicologia nesta instituição (AELBRA/ULBRA). No entanto, no dia *****, ou seja, com um mês de antecedência do início previsto para as aulas, solicitei formalmente o cancelamento da minha matrícula.

Como o cancelamento foi feito muito antes do início do período letivo, o serviço educacional não foi prestado. Sendo assim, solicitei o reembolso do valor pago pela matrícula. Contudo, via atendimento oficial pelo WhatsApp (conforme prints anexos), a instituição negou a devolução, alegando que "o contrato não prevê devolução".

De fato, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é omisso quanto à devolução em caso de cancelamento prévio ao início das aulas (a Cláusula 6.2 fala apenas de parcelas vencidas em caso de desistência durante o mês letivo). Porém, a omissão do contrato não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A retenção de 100% do valor de um serviço que não foi e não será prestado configura vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, práticas abusivas e nulas de pleno direito conforme os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV e 1, do CDC. A jurisprudência e os Procons são claros de que a instituição pode reter apenas uma taxa administrativa razoável (de 10% a 20%), devendo estornar o restante ao aluno

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