Recusa de devolução de valores após cancelamento de matrícula em curso de medicina

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

06/05/2026 às 23:38

ID: 247941799


*****
*****

NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES CANCELAMENTO DE MATRÍCULA CURSO DE MEDICINA *****

Prezados,

O NOTIFICANTE vem, respeitosamente, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, considerando que não está obtendo êxito pelos canais administrativos e protocolos internos da instituição, possivelmente em razão do não correto entendimento das particularidades concretas do caso em questão.

Dessa forma, requer a imediata reanálise da situação, conforme linha do tempo e fundamentos abaixo expostos.

1. DA MATRÍCULA

Em *****, o NOTIFICANTE realizou matrícula para o curso de Medicina ingresso *****, junto ao Campus Gravataí, por meio de atendimento telefônico realizado pela instituição.

Importante destacar que toda a tratativa comercial e administrativa ocorreu exclusivamente por telefone, inexistindo assinatura física ou eletrônica de contrato, aceite formal de cláusulas contratuais específicas ou qualquer manifestação expressa de concordância do NOTIFICANTE com eventual cláusula restritiva de devolução de valores.

Tal circunstância merece especial atenção, especialmente diante da tentativa de aplicação automática de regras internas e calendário acadêmico sem comprovação de ciência inequívoca ou anuência formal do consumidor.

2. DO PEDIDO DE CANCELAMENTO

Posteriormente à matrícula, surgiram notícias e fatos relevantes de natureza administrativa envolvendo o curso de Medicina do Campus Gravataí perante o Ministério da Educação MEC, especialmente relacionados à suspensão de novas matrículas/autorização administrativa da unidade, circunstância que gerou insegurança acadêmica, institucional e familiar quanto à continuidade do projeto educacional inicialmente pretendido.

Diante desse cenário, após reavaliação conjunta com sua família, o NOTIFICANTE decidiu não prosseguir com a matrícula anteriormente realizada.

Assim, em *****, conforme orientação do setor administrativo/comercial da própria instituição, em contato com o Sr. Lucas, formalizou pedido de cancelamento por meio do protocolo n *****, cujo cancelamento foi devidamente deferido pela instituição.

Importante ressaltar que o cancelamento ocorreu antes do início das aulas previstas para *****, inexistindo qualquer prestação efetiva de serviço educacional.

3. DO CONTATO DA EQUIPE ADMINISTRATIVA

Em *****, o NOTIFICANTE recebeu contato telefônico da Sra. Rafaela, integrante do setor administrativo/equipe de permanência da unidade, oportunidade em que foi integralmente esclarecido o contexto excepcional do caso.

Na ocasião, a própria colaboradora reconheceu expressamente que a aplicação automática do calendário acadêmico não se adequava à situação concreta apresentada, especialmente considerando:

a inexistência de início das aulas;

a ausência de prestação de serviços educacionais;

a manutenção do vestibular/processo seletivo ainda em aberto;

e as particularidades administrativas envolvendo o curso perante o MEC.

Ainda durante o referido contato, o NOTIFICANTE foi informado de que a instituição realizaria a devolução da importância paga, diante da inexistência de prestação do serviço educacional, sendo orientado a formalizar pedido específico de devolução via protocolo administrativo.

4. DOS PROTOCOLOS DE DEVOLUÇÃO E DAS NEGATIVAS

Seguindo rigorosamente as orientações fornecidas pela própria equipe institucional, o NOTIFICANTE formalizou os seguintes protocolos administrativos:

Protocolo n ***** *****;

Protocolo n ***** *****;

Protocolo n ***** *****.

Entretanto, todos os protocolos de devolução de valores foram indeferidos pela instituição, mediante respostas genéricas e padronizadas, fundamentadas exclusivamente em calendário acadêmico e normas internas, sem qualquer análise individualizada das particularidades concretas do caso.

As respostas encaminhadas desconsideraram completamente:

o fato de não haver início das aulas;

a inexistência de prestação de serviço educacional;

o cancelamento realizado previamente;

o vestibular ainda em aberto;

as questões administrativas envolvendo o curso perante o MEC;

o reconhecimento realizado pela equipe administrativa da instituição acerca da excepcionalidade do caso;

e a inexistência de aceite formal contratual acerca de eventual retenção integral de valores.

Tal circunstância evidencia ausência de análise efetiva da demanda apresentada e afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.

5. DA ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO DOS VALORES

A negativa de devolução integral dos valores pagos revela-se manifestamente abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos dos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do CDC, são vedadas práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou importem vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.

No presente caso:

não houve início das aulas;

não houve prestação de serviço educacional;

o calendário acadêmico sequer se iniciou para a turma ingressante de *****;

o vestibular/processo seletivo permanece aberto;

a vaga pode ser regularmente preenchida por outro candidato;

houve circunstância excepcional envolvendo questões administrativas do curso perante o MEC;

e inexiste assinatura ou aceite formal do NOTIFICANTE quanto à eventual retenção integral dos valores pagos.

Assim, a retenção integral dos valores caracteriza enriquecimento sem causa da instituição de ensino, entendimento amplamente afastado pela jurisprudência pátria.

A aplicação automática de cláusulas internas e calendário acadêmico, sem análise individualizada da situação concreta e sem comprovação de aceite contratual válido, afronta diretamente os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade, transparência e equilíbrio contratual.

6. DO REQUERIMENTO

Diante de todo o exposto, o NOTIFICANTE requer:

A imediata reanálise administrativa do caso, observando-se as particularidades concretas aqui demonstradas;

A devolução integral dos valores pagos a título de matrícula e demais importâncias eventualmente vinculadas ao curso de Medicina ingresso *****;

Que a restituição seja efetivada no prazo máximo de ***** dias úteis, contados do recebimento da presente notificação;

O encaminhamento de resposta formal e definitiva acerca da presente demanda.

O NOTIFICANTE ressalta que a presente medida possui caráter estritamente conciliatório e objetiva a resolução administrativa da controvérsia.

Todavia, a manutenção da negativa obrigará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo acionamento dos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e propositura de ação judicial para restituição dos valores indevidamente retidos.

Compartilhe