Cobrança indevida e [Editado pelo Reclame Aqui] de idoso com recusa de cancelamento e estorno pela empresa Ulfer

Respondida
São Paulo - SP
22/09/2025 às 15:31
ID: 227517433
Meu avô, idoso de 95 anos, possui contrato ativo com a empresa Ulfer para manutenção e troca periódica de filtro de água. No dia 09/09 as 16:20 um funcionário da empresa compareceu à residência para realizar o serviço.
No momento da visita, meu tio, também idoso, de 70 anos, informou ao funcionário que não havia interesse em manter o contrato e que desejava o cancelamento. O funcionário, então, apresentou diversas propostas e, ao final, afirmou que seria necessário pagar uma taxa de cancelamento de R$ 19,00.
Quando meu tio tentou efetuar o pagamento em dinheiro, o funcionário disse que só aceitava cartão. Na sequência, de forma enganosa e abusiva, foram realizadas duas cobranças no cartão de crédito, totalizando quase R$ 4.000,00 valor totalmente desproporcional e sem qualquer autorização consciente.
Ressalto que tanto meu avô (95 anos) quanto meu tio (70 anos) não possuem celular nem internet em casa, estando em clara situação de vulnerabilidade, o que torna a conduta do funcionário ainda mais grave, pois se aproveitou da condição de idosos para aplicar o [Editado pelo Reclame Aqui].
Foi registrado Boletim de Ocorrência e contestação das compras junto à administradora do cartão. Entre em contato com a SAC da Ulfer via WhatsApp, com a atendente Monalisa, que informou não poder fazer nada, alegando que o ocorrido foi realizado por uma revenda, o que é inaceitável, já que o funcionário foi enviado dentro do contrato vigente da empresa e agiu em nome dela.
Foi registrado Boletim de Ocorrência e contestação das compras junto à administradora do cartão. Entramos em contato com a Ulfer, que alegou não ter como rastrear o funcionário nem devolver o valor justificativa inaceitável, já que o contrato vigente é com a empresa e foi ela quem enviou o funcionário.
Fundamentação Legal
Art. 14 do CDC: o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos atos de seus prepostos ou representantes.
Art. 42, parágrafo único do CDC: o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago.
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71): configurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra o idoso induzi-lo a ato que lhe traga prejuízo, aproveitando-se de sua confiança ou fragilidade.
Solicitação
Devolução imediata em dobro dos valores cobrados indevidamente (cerca de R$ 4.000,00);
Cancelamento imediato de qualquer vínculo contratual ou cobrança decorrente deste episódio;
Indenização por danos morais, considerando o abuso praticado contra idosos de 95 e 70 anos em situação de vulnerabilidade;
Adoção de medidas internas para identificar e responsabilizar o funcionário envolvido.
Solicito providências urgentes, sob pena de buscar medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
31/10/2025 às 09:52
Prezada Lidiane
Lamentamos o ocorrido com os idosos, que certamente foram vítimas de um [Editado pelo Reclame Aqui], cuja investigação policial e a administradora do cartão certamente identificará o meliante e seus parceiros, devendo responder nos termos da lei. A reclamação foi movida perante a fabricante de purificadores de água da marca Ulfer, porém, a venda dos produtos no varejo é realizada por empresas comerciantes, distintas e independentes, portanto, esta fabricante não tem contrato ativo com o consumidor, não detêm seus dados e tampouco tem como identificar o autor da ação [Editado pelo Reclame Aqui], daí a razão do SAC ter explicado que não poderia atender a reclamação. Portanto, o meliante que compareceu à residência com a pretensão de realizar o serviço não se trata de empregado da reclamada. Aliás, é público e notório que o [Editado pelo Reclame Aqui]ário usa de artifícios para perpetrar seu [Editado pelo Reclame Aqui], no caso, se passando por um técnico de filtros de água, não importa qual marca desse filtro. Se o filtro fosse de outra marca, certamente o meliante se passaria por funcionário dela. Portanto, lamentamos mais uma vez o ocorrido e nos colocamos à disposição para colaborar com as investigações, salientando que a reclamação foi dirigida em face de empresa inocente, merecendo ser reconduzida para quem de direito.