Recusa de estorno integral após cancelamento no prazo de arrependimento

Não respondida
Jaboatão dos Guararapes - PE
23/07/2026 às 20:51
ID: 254703243
No dia 21 de julho de 2026, realizei a contratação de um curso na Ultra Cursos. No dia seguinte, 22 de julho de 2026 ou seja, com apenas 1 dia de contrato e dentro do prazo legal de 7 dias exerci meu Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento imediato e o estorno dos valores pagos.
Compareci presencialmente à unidade física no mesmo dia 22 de julho para resolver, mas fui informada de que a recepção não resolvia distratos e que eu deveria aguardar um contato via WhatsApp. Segui a orientação e enviei mensagem para o número oficial que consta no contrato. Desde então, a empresa utiliza uma clara tática de retenção por omissão, limitando-se a dizer que eu devo "aguardar", enquanto deixam o prazo correr de forma proposital e sem me dar nenhum retorno efetivo.
Para piorar, a empresa alega que o contrato possui uma cláusula que proíbe o estorno do valor pago pela matrícula.
Quero deixar registrado publicamente que esta prática de retenção é totalmente INDEVIDA, ILEGAL e ABUSIVA. O Artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina explicitamente que, ao exercer o direito de arrependimento, os valores pagos A QUALQUER TÍTULO devem ser devolvidos de imediato e integralmente. Qualquer cláusula contratual em contrário é NULA DE PLENO DIREITO, conforme o Artigo 51, inciso IV do CDC, por impor desvantagem exagerada ao consumidor.
A lentidão ou omissão da empresa em processar o meu atendimento não anula a tempestividade do meu pedido, que foi feito rigorosamente dentro do prazo e está integralmente provado por prints de conversas datadas.
Exijo o cancelamento imediato do contrato sem a cobrança de qualquer multa rescisória e o estorno INTEGRAL do valor pago a título de matrícula.