Documentos contraditórios e desconsideração da opção de liquidação da SCP

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

12/01/2026 às 18:21

ID: 237446971

Documentos contraditórios e desconsideração da opção de liquidação da SCP

Após a abertura da reclamação, a incorporadora passou a apresentar documentos como suposta resposta formal, porém tais documentos revelam inconsistências graves e não enfrentam os fatos centrais já expostos.

Na resposta apresentada, foram anexados documentos contraditórios, incluindo:
(i) aditamento contratual sem assinatura, apesar de existir versão devidamente assinada pelo reclamante e testemunhas;
(ii) tabela de vendas que não contempla a unidade vinculada à cota do reclamante, em contradição direta com a alegação da empresa de que sempre houve possibilidade regular de venda da posição.

Essas inconsistências documentais enfraquecem a própria narrativa da incorporadora e demonstram ausência de cuidado mínimo no tratamento do caso.

Além disso, conforme comprovação por e-mails, a própria incorporadora reconheceu expressamente a opção do reclamante pela liquidação da posição na SCP, sem conversão em unidade, manifestação esta que foi posteriormente desconsiderada pela empresa, sem qualquer justificativa formal ou contratual.

Houve ainda envio reiterado e massivo de solicitações de assinatura via DocuSign, sem qualquer explicação prévia sobre conteúdo, impacto econômico ou consequências jurídicas, o que configura falha grave no dever de informação e transparência, especialmente em relação a um investidor.

O simples envio de material comercial, tabelas genéricas ou a citação abstrata de cláusulas contratuais não esclarece as divergências documentais apresentadas, nem responde às solicitações objetivas já formuladas.

Diante disso, permanece pendente manifestação clara, objetiva e documentada sobre:
o motivo formal da desconsideração da opção de liquidação da SCP, expressamente comunicada por e-mail;
a correção das divergências entre os documentos apresentados;
alternativa concreta de liquidação da posição sem prejuízo econômico ao investidor e com pagamento à vista.

A forma como o caso vem sendo conduzido evidencia indisposição da incorporadora em analisar o mérito específico da situação, tratando de forma genérica um investimento que envolve valores relevantes e mais de seis meses de tentativas formais de solução.

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