Dificuldade na finalização de contrato e cobrança de débitos

Não resolvido
São Paulo - SP
24/06/2025 às 12:30
ID: 220406313
Empresa não consegue finalizar contrato dignamente
Não consegue cobrar do inquilino 2 aluguéis atrasados mais o valor dos danos causados ao imóvel
Não consegue fazer inquilino cumprir contrato de devolver imóvel no mesmo estado em que recebeu
Não responde mensagens de whatsapp e e-mail
Atitudes da empresa claramente favoráveis aos interesses do inquilino, ignorando os interesses de quem a contratou para prestar serviços de administração de imóvel
Não tenta acordo para cobrança e quer resolver entrando com ação contra mo inquilino, através de advogada da própria empresa que já de antemão se apresenta com todos os pontos favoráveis aos interesses do inquilino, acusando o locador de agir com abuso e má fé
Não presta contas da devolução das chaves conforme estava previsto em contrato
(ninguém até hoje me entregou as chaves, tendo o inquilino abandonado o imóvel no meio do mês de maio)
Ressaltando que o imóvel foi abandonado com estragos consideráveis
Compartilhe
Resposta da empresa
30/06/2025 às 10:15
Inicialmente, cumpre esclarecer que a empresa Umuarama Imóveis não possui departamento jurídico próprio, tampouco advogados vinculados ao seu quadro funcional. Atendendo à ******* de Vossa Senhoria, foi indicada a contratação de um escritório de advocacia para o ajuizamento de ação judicial em face do inquilino, o que foi prontamente providenciado, conforme demonstram as diversas trocas de e-mails anexas.
Desde o início, inclusive, a orientação repassada ao proprietário foi no sentido de que se aceitasse a proposta de acordo formulada pelo locatário, considerando os riscos jurídicos envolvidos em eventual demanda judicial, especialmente diante das peculiaridades do caso concreto.
Destaca-se que o referido escritório de advocacia foi apenas indicado pela administradora, sendo de inteira responsabilidade do proprietário a decisão de contratá-lo ou não.
No que se refere à rescisão contratual, todas as etapas foram devidamente observadas, em estrita conformidade com os ditames legais.
A vistoria de desocupação do imóvel foi realizada de forma regular, tendo sido constatados danos na pintura e no piso de madeira. Em razão disso, Vossa Senhoria optou por exigir a contratação de profissionais específicos de sua confiança prática que, frise-se, não é recomendada pela administradora , tendo o inquilino anuído a tal exigência. Contudo, o profissional por Vossa Senhoria indicado não compareceu para realizar os serviços, sendo certo que eventual atraso na execução da pintura por parte do prestador exigido não pode ser imputado ao locatário.
As chaves foram devidamente deixadas na portaria, justamente para viabilizar o acesso do profissional contratado e a execução dos serviços. Dessa forma, não se pode afirmar que houve abandono do imóvel.
Ademais, todas as orientações cabíveis foram repassadas à proprietária, que, de forma unilateral, reteve o valor entregue a título de caução, condicionou a execução da pintura à contratação de um prestador específico que não cumpriu com o prazo e, posteriormente, exigiu a contratação de outro profissional por valor substancialmente superior àquele previamente acordado com o inquilino.
Ressalta-se, ainda, que houve reajuste do aluguel acima do índice pactuado contratualmente, prática essa que, conforme alertado por esta administradora à época, não encontra respaldo legal.
Por fim, cumpre reforçar que a Umuarama Imóveis sempre atua com diligência e zelo na defesa dos interesses de seus clientes, mas também possui o dever ético, legal e profissional de alertá-los quanto aos limites da legislação vigente, orientando suas decisões com base no que é juridicamente viável e permitido.
Réplica do consumidor
04/07/2025 às 15:27
Fica esse texto imenso com tantas justificativas quantas conseguiram imaginar
Nenhuma dessas justificativas procede
Continua a empresa a acusar o proprietário, favorecendo o inquilino, em vez de resolver de uma vez a questão da cobrança, que é para isso que foi contratada: cobrar aluguéis, cobrar devolução do imóvel no estado em que foi entregue, rescindir contrato com as contas acertadas e devolver as chaves formalmente conforme consta do contrato de administração.
Consideração final do consumidor
04/07/2025 às 15:27
muito decepcionabte
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3