Venda casada

Não respondida
Barra do Garças - MT
04/12/2025 às 10:04
ID: 233695179
À Gerência da Concessionária
Toyota Umuarama Rio Verde
ASSUNTO: Reclamação Formal Prática Abusiva e Restrição Indevida de Direito do Consumidor
Eu, *****, delegado de polícia titular da Delegacia de [Editado pelo Reclame Aqui] e Furtos de Barra do Garças-MT, venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em face da Concessionária Toyota Umuarama de Rio Verde-GO, em razão de condutas inadequadas, irregulares e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, relacionadas à aquisição de um veículo TOYOTA/SW4 Diamond 2025/2025, cor branca, 0 km.
1. Da Negociação e das Condições Ajustadas
Em 02/12/2025, minha esposa, *****, concluiu a negociação diretamente com a vendedora Gabrielly, oportunidade em que foram pactuados:
Valor total: R$ 450.000,00;
Entrada: R$ 300.000,00;
Financiamento: R$ 150.000,00;
Acessórios incluídos (conforme mensagens registradas e acordadas pelas partes):
Insulfilm
Emplacamento
Tapetes
Forração interna
Módulos de vidros nas portas
Bandeja do porta-malas
Soleira nas portas
Aplique nas maçanetas
Todas as tratativas ocorreram via WhatsApp, com registros íntegros e comprobatórios (mensagens escritas, áudios e vídeos). Ademais, efetuei transferência de sinal no valor de R$ 10.000,00 diretamente para a conta da concessionária, cujo comprovante se encontra anexo.
2. Da Conduta Abusiva da Concessionária
Apesar de a negociação ter sido firmada com transparência e boa-fé, fui surpreendido pela informação de que não poderia realizar o financiamento pelo Banco Safra, embora seja instituição de minha escolha e com condições mais vantajosas para mim.
A vendedora Gabrielly informou, no dia 03/12/2025, que estava proibida pela gerência de autorizar o financiamento fora do Banco Toyota, impondo unilateralmente a contratação deste banco, mesmo sendo mais oneroso ao consumidor.
Tal conduta configura, de forma nítida, venda casada, prática expressamente vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço à contratação de outro serviço, especialmente quando restringe a livre escolha do consumidor quanto à instituição financeira.
3. Da Violação ao Direito do Consumidor
A concessionária:
Impôs limitação ilegal à livre escolha de instituição financeira;
Tentou compelir o consumidor a contratar serviço mais caro;
Agiu em desconformidade com o CDC, afrontando a boa-fé objetiva e as relações de consumo equilibradas.
Tal postura viola frontalmente o ordenamento jurídico e a ética comercial.
4. Do Pedido
Diante do exposto, solicito à gerência:
1. O imediato reconhecimento de meu direito de financiar o veículo pelo Banco Safra, instituição escolhida livremente por mim;
2. A garantia de manutenção integral das condições já pactuadas na negociação;
3. A cessação de qualquer tentativa de imposição de venda casada.
* ATENÇÃO: Como não houve solução célere, estou pronto para adotar todas as medidas administrativas (Procon) e judiciais cabíveis para proteção de meus direitos enquanto consumidor, sem prejuízo de reclamação junto ao SAC da Toyota, imprensa, redes sociais e site reclame aqui.*