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Ribeirão Preto - SP

30/06/2025 às 23:49

ID: 220948607

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Os advogados colocou o filho que era menor como autor do processo e agora alega que ele tem que dá continuidade porque está com mais de 18 anos não acho justo porque quem criou eles foi eu e ainda uma das crianças ainda e menor e o filho que interou maioridade não representa a filha menor ,O artigo 927 do Código Civil Brasileiro diz expressamente: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Isso significa que, se alguém comete uma ação ou omissão que cause prejuízo a outra pessoa, essa pessoa tem o direito de buscar a reparação desse dano.

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Resposta da empresa

03/07/2025 às 15:17

Prezado Anderson,

O ingresso da demanda judicial observou rigorosamente os preceitos legais.
Conforme já comunicamos por email, no dia 27 de junho de *******, na época da propositura da ação, o senhor constava como autor da ação, representando legalmente os alimentandos, que eram menores de 18 anos. Com o advento da maioridade civil do beneficiário da ação de alimentos, a legislação impõe a habilitação dele como parte legítima para prosseguir no feito, sob pena de extinção. Assim, ao completar 18 anos, o próprio beneficiário dos alimentos deve continuar com a cobrança, se assim entender adequado e necessário, não sendo possível que o senhor cobre e receba a pensão alimentícia, com relação ao filho que já conta com mais de 18 anos e é plenamente capaz. Após completar 18 anos, a decisão sobre continuar a exigir pensão alimentícia, em face da genitora, passa a ser do filho do senhor, salvo se ele for incapaz mentalmente. No que condiz ao filho(a) que não completou 18 anos, o senhor segue como representante legal, até ele (a) alcançar a maioridade.
Reiteramos, portanto, que todas as providências adotadas observam o procedimento previsto legalmente. Caso entendam por dar continuidade na cobrança, o filho do senhor, que já tem mais de 18 anos, deve comparecer no escritório, para que possa assinar uma procuração e, dessa forma, o processo terá seguimento.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, dentro dos limites legais e com devido respeito às partes e ao processo.

Marina Calanca Servo
Advogada no Escritório de Assistência Jurídica

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 13:14

Eu vou move uma ação judicial de reparação judicial, porquê a menina ainda e menor e vou querer reparação

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 13:18

lei que estabelece a obrigação de reparar o dano causado a outrem por ato ilícito é o artigo ******* do Código Civil brasileiro. Ele afirma que "aquele que, por ato ilícito (arts. ******* e *******), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". A pensão era para as crianças e menina ainda é de menor ,,,, agora cabe a reparação dos danos

Réplica da empresa

04/07/2025 às 16:08

Prezado Anderson,

Conforme mencionamos acima, no que condiz ao filho(a) que não completou 18 anos, o senhor segue como representante legal, até ele (a) alcançar a maioridade. Já com relação ao filho que já atingiu a maioridade, a decisão sobre continuar a exigir pensão alimentícia, em face da genitora, passa a ser do filho do senhor, salvo se ele for incapaz mentalmente.
Assim, reiteramos: (1) com relação ao filho que não atingiu a maioridade, o processo seguirá normalmente e o senhor segue como representante legal; (2) com relação ao filho que já tem mais de 18 anos, caso entendam por dar continuidade na cobrança, ele deve comparecer no escritório, para que possa assinar uma procuração.
Mais uma vez, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, dentro dos limites legais e com devido respeito às partes e ao processo.

Marina Calanca Servo
Advogada no Escritório de Assistência Jurídica

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 19:39

Essa conversa sua não merece nenhum aplausos a pensão alimentícia era Miriã Letícia , também a qual vocês fazem de cego a filha aínda é menor,e eu aínda sou responsável ou você acredita que a lei deixou O filho responsável pela menina que ainda não fez nem 13 anos o pelo amor de Deus, reconhece a errata de vocês que fizeram no processo , vocês colocam os estadantes e não acompanha o processo aí da essa errata [Editado pelo Reclame Aqui] o direitos de uma criança

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 19:48

A pensão alimentícia foi concedida para os filhos e não para o filho

Réplica do consumidor

05/07/2025 às 05:40

vocês foi negrigente e imprudente ao não verificar que a pensão era para os filhos,, vocês afvogou para parte ao contrário para me prejudica e lesando os direitos a qual eu tinha por lei reconhecida

Réplica do consumidor

07/07/2025 às 10:45

ou seja vocês advogou a favor da parte contrário

Réplica do consumidor

07/07/2025 às 11:00

Vocês pode vê e certificar que vocês tropeçou nas próprias palavras de vocês devido um Filho completou maioridade vocês pediu o arquivamento do processo,e nas alegações em suas palavras acima vocês se declara réu confesso, e vejo serviço defeituoso e decisão errada

Consideração final do consumidor

07/07/2025 às 17:14

Não reconhece a errata

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/07/2025 às 09:12

Prezado Anderson,
Conforme mencionamos, na época da propositura da ação, o senhor constava como autor da ação, representando legalmente os alimentandos, que eram (ambos) menores de 18 anos. A ação de alimentos é proposta para que os alimentos sejam concedidos em benefício dos filhos, assegurando que os filhos tenham acesso a recursos essenciais para sua subsistência. Sobre o prosseguimento da ação, com relação a cada um dos alimentandos:
(1) No que condiz ao filho(a) que não completou 18 anos, o senhor segue como representante legal, até ele (a) alcançar a maioridade. Ou seja, o senhor permanece como representante legal, o processo está em andamento (não está arquivado), sendo desnecessária qualquer outra medida.
(2) Somente com relação ao filho que já atingiu a maioridade, a decisão sobre continuar a exigir pensão alimentícia, em face da genitora, passa a ser do filho do senhor, salvo se ele for incapaz mentalmente. Caso entendam por dar continuidade na cobrança, ele deve comparecer no escritório, para que possa assinar uma procuração e o processo - com relação a cobrança dele (que já tem mais do que 18 anos), terá prosseguimento regular, sem qualquer dificuldade.
Diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações específicas do processo, que envolve criança e adolescente, não podem ser divulgadas neste canal. Por isso, ficamos no aguardo do senhor, no Escritório de Assistência Jurídica, para que possamos realizar o atendimento e esclarecer as dúvidas presencialmente. Ressaltamos que o atendimento pode ser agendado por intermédio do número informado ao senhor por email ou pode comparecer nos dias e horários também mencionados no email.
Mais uma vez, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites legais e com devido respeito às partes e ao processo.

Marina Calanca Servo
Advogada no Escritório de Assistência Jurídica