Negativa de Cesárea Eletiva e Atendimento Desrespeitoso em Maternidade

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
01/05/2026 às 00:31
ID: 247442171
Eu exigi o direito da gestante de fazer cesarea eletiva com 39 semanas simplesmente pk não estou aguentando com dor na perna pois fiz uma cirurgia no fêmur quando criança e me negaram falando q os médicos lá não fazem mesmo sendo lei em São Paulo e ainda quiseram me chamar de burra e falar q eu estava errada sobre a lei acho o atendimento da maternidade horrível tentei visitar e não deixaram tbm e tbm estou com bastante prodomos e dilatação muito pouca e não evolui então pedi pra pelos menos descolarem a membrana o médico falou q não faz pois ele não acredita nisso médicos totalmente despreparados para lidar com gestantes ao contrário da mater pena q não consegui lá como maternidade referência.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 10:31
Prezada Jéssica, bom dia!
Em atenção às manifestações registradas em 01/05/2026 e 06/05/2026, referentes a atendimentos prestados no âmbito da assistência obstétrica, esclarecemos que a instituição recebeu os relatos com a devida seriedade, reconhecendo a importância da escuta qualificada das usuárias e reafirmando seu compromisso com atendimento respeitoso, seguro, ético e baseado em critérios técnicos.
Inicialmente, destacamos que toda manifestação envolvendo eventual percepção de inadequação na comunicação, conduta ou acolhimento será encaminhada para apuração interna junto às equipes envolvidas, com análise dos registros assistenciais, fluxos institucionais e informações disponíveis em prontuário. A instituição não compactua com qualquer forma de tratamento desrespeitoso, ofensivo ou que possa ser interpretado como constrangedor à paciente, sendo este ponto objeto de verificação e orientação junto à equipe, quando aplicável.
Quanto ao conteúdo clínico relatado, cumpre esclarecer que queixas gestacionais, como dores, pródromos, desconfortos, baixa dilatação ou ausência de evolução do trabalho de parto, devem ser avaliadas individualmente pela equipe assistencial, considerando idade gestacional, sinais vitais maternos, vitalidade fetal, presença ou não de trabalho de parto ativo, riscos materno-fetais e protocolos vigentes. Nem toda queixa, ainda que cause intenso desconforto, configura indicação imediata de internação, intervenção obstétrica ou antecipação do parto, cabendo ao médico assistente registrar a avaliação e orientar a paciente quanto aos sinais de alerta e ao seguimento adequado.
Do ponto de vista ético-profissional, o Conselho Federal de Medicina estabelece que a cesariana a pedido, em gestação de risco habitual, pode ser realizada somente a partir de 39 semanas completas, ou seja, a partir do 273 dia de gestação, devendo haver registro em prontuário. A própria norma ressalta que tal delimitação visa à segurança do recém-nascido, especialmente pela redução de riscos neonatais relacionados à antecipação eletiva do nascimento.
No que se refere à visita à maternidade, esclarecemos que a paciente foi atendida pela equipe de enfermagem responsável pelas visitas institucionais, em horário previamente estabelecido e organizado conforme os critérios de segurança assistencial da unidade. Ressalta-se que o ingresso em ambiente hospitalar, especialmente em setor obstétrico com pacientes internadas, recém-nascidos e nascimentos em curso, deve observar normas internas de segurança, privacidade, controle de fluxo e preservação da assistência às demais pacientes.
Na ocasião relatada, a visita não pôde ser realizada no momento inicialmente pretendido pela paciente em razão do número de pacientes internadas, do horário institucional de visita e da ocorrência de nascimento em curso, situação que exige restrição temporária de circulação e priorização da segurança assistencial. Foram, entretanto, ofertados outros horários adequados para a realização da visita institucional.
Importa esclarecer que a visita à maternidade tem finalidade informativa e de apresentação do serviço, não se confundindo com consulta médica, avaliação clínica obstétrica, definição de via de parto ou agendamento de procedimento cirúrgico. Demandas assistenciais, incluindo avaliação de sintomas, análise de idade gestacional, presença ou não de trabalho de parto e eventual discussão sobre via de parto, devem ocorrer em atendimento médico obstétrico próprio, com registro em prontuário.
Quanto à solicitação de cesariana eletiva a pedido materno, a Lei Estadual n 17.137, de 23 de agosto de 2019, do Estado de São Paulo, garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, porém estabelece expressamente que tal procedimento somente será realizado a partir de 39 semanas de gestação, após a devida orientação sobre os benefícios do parto normal e os riscos da cesariana. A própria lei dispõe que a parturiente tem direito à cesariana a pedido, mas condiciona sua realização ao marco de 39 semanas completas de gestação e à adequada conscientização da paciente.
Dessa forma, a previsão legal não autoriza a realização ou o agendamento automático de cesariana antes de 39 semanas completas, tampouco afasta a necessidade de avaliação médica individualizada, confirmação da idade gestacional, análise das condições materno-fetais, verificação da presença ou não de trabalho de parto e registro da conduta em prontuário.
Conforme registros dos diversos atendimentos realizados neste serviço, a paciente ainda não havia completado a idade gestacional mínima de 39 semanas prevista na legislação para cesariana eletiva a pedido materno, nem apresentava, nas avaliações realizadas, critérios clínicos de trabalho de parto ativo que justificassem intervenção obstétrica imediata naquele momento.
Assim, a conduta adotada não representou negativa indevida de direito, mas observância dos critérios legais, éticos e assistenciais aplicáveis, sempre com prioridade à segurança materno-fetal e à responsabilidade técnica da equipe médica.
Reitera-se, por fim, que a instituição respeita a autonomia da gestante, mas também deve preservar a segurança assistencial, a responsabilidade técnica da equipe médica e a indicação adequada de intervenções obstétricas, conforme avaliação clínica e registro em prontuário.
Atenciosamente
Hospital Electro Bonini
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 11:39
Foi pedido pra eu ir ontem com as 39 semanas completas para ser resolvido a questão e nn foi a única coisa q me falaram q era pra voltar segunda q vem q já estaria quase com 40 semanas tenho as msgs e graças a Deus a enfermeira ***** é um amor e tentou me ajudar até onde podia já os médicos da instituição é sempre a mesma coisa q a lei nn conta na unaerp pk nn agendam cesarea eletiva só se estiver em trabalho de parto ativo e outra o atendimento era semanal esta até em lei isso e mandam ir de 15 em 15 dias.