Insatisfação com UNASP: Emissão de Certificado de Pós-Graduação negada indevidamente após conclusão e quitação, com alegações conflitantes sobre prazo mínimo de curso.

Respondida
Mesquita - RJ
05/06/2026 às 22:54
ID: 250645469
Venho registrar minha insatisfação com o UNASP em relação à emissão do certificado da minha Pós-Graduação em Auditoria e Controladoria Governamental (EAD).
Antes de efetuar minha matrícula, questionei expressamente a instituição sobre a possibilidade de reduzir o tempo de conclusão do curso caso eu tivesse disponibilidade para me dedicar integralmente aos estudos. Recebi como resposta que, "dependendo do seu ritmo, é possível concluir a Pós-Graduação em um período inferior".
Com base nessa informação, realizei minha matrícula e me dediquei intensamente ao curso, concluindo todas as disciplinas, provas e atividades exigidas. Além disso, todas as mensalidades e obrigações financeiras foram integralmente quitadas.
Em 15/05/2026 solicitei a emissão do certificado de conclusão. Após 21 dias de espera, recebi resposta em 05/06/2026 informando o indeferimento do pedido sob a alegação de que não seria possível emitir o certificado antes do cumprimento de uma duração mínima de 6 meses, supostamente por ser uma exigência do MEC.
Ocorre que essa justificativa contrasta diretamente com a informação fornecida antes da contratação, quando fui informado de que a conclusão poderia ocorrer em prazo inferior, conforme o ritmo do aluno.
Além disso, até o presente momento não me foi apresentada a norma específica do MEC nem a cláusula contratual que fundamentaria tal impedimento.
A situação é ainda mais grave porque fui aprovado em concurso público e a especialização constitui requisito relevante para minha vida profissional. A demora e o indeferimento do certificado podem gerar prejuízos concretos à minha carreira.
Diante disso, solicito que o UNASP esclareça formalmente:
Qual norma específica do MEC determina a obrigatoriedade de duração mínima de 6 meses para este curso;
Em qual cláusula contratual ou regulamento interno essa exigência está prevista;
Por qual motivo foi informado, antes da matrícula, que a conclusão poderia ocorrer em período inferior ao prazo padrão.
Caso não haja solução adequada e devidamente fundamentada, buscarei os meios administrativos e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor.
Também relatarei minha experiência em canais públicos e redes sociais, sempre de forma objetiva e baseada em documentos, para que outros estudantes possam conhecer os fatos ocorridos.
Espero que a instituição reveja sua posição e apresente uma solução compatível com as informações fornecidas ao aluno no momento da contratação.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 17:36
Prezado Rodrigo,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer sua dúvida.
Após análise de seu registro acadêmico, verificamos que sua matrícula foi realizada em 16/03/2026. Conforme consta no cadastro oficial do curso junto ao MEC, a formação possui duração mínima de 4 meses. Embora o curso seja estruturado pedagogicamente para uma jornada regular de 12 meses, é possível concluir os estudos em um período menor, desde que todos os requisitos acadêmicos sejam integralmente cumpridos.
Dessa forma, a informação recebida por você está correta: há possibilidade de antecipação da conclusão do curso, observando-se o prazo mínimo (4 meses) regulamentar previsto para a certificação.
Assim, uma vez concluídas todas as exigências acadêmicas, a solicitação de certificação poderá ser realizada a partir de 16/07/2026.
Esperamos ter esclarecido sua solicitação e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria UNASP