Proibição de uso de jóias na academia Unasp-EC: Constrangimento, exigência Indevida e Regra incoerente.

Em réplica
Engenheiro Coelho - SP
06/05/2026 às 18:52
ID: 247919213
Estou registrando esta reclamação por conta de uma situação de constrangimento e tratamento desigual (no ambiente geral da instituição). O relato completo, esta detalhado no documento em anexo.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 16:43
Prezada Ana Beatriz,
Agradecemos pelo seu contato junto à Ouvidoria e pela confiança em compartilhar sua percepção sobre a regra referente à não utilização de adornos durante os treinos na academia esportiva do campus.
Inicialmente, gostaríamos de destacar que sua participação em nossas atividades é muito valorizada, assim como o relacionamento respeitoso e transparente que buscamos manter com todos os nossos alunos e usuários dos serviços oferecidos pela Instituição.
Em relação à norma mencionada, esclarecemos que a restrição ao uso de adornos durante as atividades físicas possui finalidade preventiva e de segurança, buscando reduzir riscos de acidentes, lesões pessoais e danos a terceiros durante a prática esportiva e a utilização dos equipamentos da academia.
A previsão consta tanto nas normas institucionais aceitas no ato da contratação, cláusula 10 do seu contrato, quanto no Código de Vivência da Instituição, especialmente no art. 75, inciso I, que dispõe sobre a proibição do uso de adornos como joias, pulseiras, brincos, piercings, correntes e itens semelhantes em ambientes e atividades em que possam representar risco.
Ressaltamos que tais regras são aplicadas de forma geral e isonômica a todos os usuários da academia, tendo como objetivo principal a preservação da segurança, do bem-estar coletivo e da adequada utilização dos espaços esportivos.
Compreendemos que determinadas normas podem gerar desconforto ou divergência de entendimento, razão pela qual agradecemos sua manifestação, que contribui para o constante aprimoramento do diálogo institucional e dos serviços prestados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossa satisfação em tê-la como integrante da comunidade universitária.
Atenciosamente,
Ouvidoria UNASP
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 19:27
Agradeço o tom respeitoso da resposta, mas mantenho minha manifestação. A justificativa não apresenta qual seria o efetivo risco envolvido no uso de jóias. Não houve qualquer situação que colocasse minha segurança, a de terceiros ou dos equipamentos, em risco. Essa justificativa de danos à terceiros, é imprecisa e hipotética; Uma forma de sustentar a posição sem ter que mostrar efetivamente qual seria o risco real no caso. Se qualquer hipótese de risco fosse suficiente para justificar proibições, praticamente qualquer objeto pessoal poderia ser enquadrado: relógios, alianças, chaves, óculos, celulares, garrafas, presilhas de cabelo,cabelo solto, unhas cumpridas, zíperes, etc.
E volto a dizer, o uso dos mesmos adornos é permitido em outros ambientes do próprio campus. Se o uso de joias realmente fosse algo proibido pela instituição como um todo, então essa fiscalização teria que acontecer desde a entrada do colégio, desde a portaria, e valer para todos os ambientes.
Depois da abordagem, conversei com outras pessoas da academia, segui perguntando até o dia de hoje, e ninguém que frequenta no mesmo horário que o meu, passou pela mesma situação por estar usando jóias. Eu não sou a única pessoa que usa jóias na academia; Mesmo assim, a abordagem foi direcionada especificamente à mim.
Entendo a existência de normas internas, mas elas também precisam ser aplicadas com bom senso, avaliando cada situação de forma concreta, e não apenas de maneira automática.
Meu ponto nunca foi desrespeitar regras e sim questionar uma aplicação sem base ou fundamento claro.
Réplica da empresa
27/05/2026 às 14:22
Prezada Ana Beatriz,
Toda manifestação é uma oportunidade para aperfeiçoamento de nossas práticas.
A Instituição reitera que a orientação relacionada à retirada de adornos durante a prática de musculação não possui caráter pessoal ou discriminatório, mas decorre de política preventiva de segurança aplicável aos ambientes de prática esportiva e exercícios físicos.
O ambiente de musculação envolve utilização de equipamentos com partes móveis, barras, cabos, polias e superfícies metálicas, circunstâncias que podem ocasionar enroscos, esmagamentos, abrasões, cortes ou danos físicos decorrentes do uso de acessórios pessoais, ainda que o risco não se materialize em todos os casos concretos.
Normas preventivas de segurança possuem natureza cautelar e não dependem da ocorrência prévia de acidente específico para serem legitimamente adotadas. A adoção de medidas preventivas integra o dever institucional de zelo pela integridade física dos usuários, colaboradores e patrimônio.
A circunstância de determinados adornos serem utilizados em outros ambientes do campus não afasta a possibilidade de restrições específicas em áreas destinadas à prática esportiva, nas quais os riscos operacionais são distintos. Da mesma forma, o fato de outros objetos pessoais eventualmente também demandarem cuidados não descaracteriza a legitimidade de orientações específicas relacionadas a acessórios e adornos.
A Instituição esclarece ainda que o Código de Vivência do Campus prevê diretrizes gerais de segurança e convivência aplicáveis às dependências institucionais, e que o contrato de utilização da academia estabelece expressamente a obrigatoriedade de observância dessas normas internas.
Por fim, registra-se que a orientação transmitida pela equipe técnica possui natureza geral e impessoal. Ainda que a fiscalização possa ocorrer de forma gradual ou progressiva entre os usuários, isso não altera a validade da norma nem afasta o dever de observância das orientações de segurança emitidas pelos responsáveis técnicos da atividade.
Certos de contar com a sua compreensão, tenha-nos às ordens para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria UNASP