Reclamação sobre cobranças indevidas de internato referentes a janeiro e março, com solicitação de cancelamento e estorno.

Em réplica
Campo do Brito - SE
01/07/2026 às 12:56
ID: 252804959
1) Cobrança Indevida Mês de Março/2021
No início de março de 2021, houve um surto de COVID-19 dentro do internato, situação que resultou no meu contágio e adoecimento enquanto residente no campus.
Durante minha enfermidade, recebi orientações da administração e preceptoria de que os alunos poderiam deixar o internato por motivo de segurança sanitária, inclusive para proteger a própria saúde e evitar novas transmissões.
Após isso, solicitei formalmente o cancelamento do internato em 18/03/2021, e a primeira resposta apenas dia 24/03/2021.
Minha saída efetiva e retirada dos pertences ocorreu ainda dentro de março, o que inclusive foi confirmado pela própria instituição em registro interno. Assim, deixei de usufruir hospedagem, alimentação e demais serviços de internato antes do final do mês.
Portanto, não houve prestação de serviço de internato durante o mês de março.
Como determina o CDC (Art. 20 e Art. 51, IV), é vedada a cobrança por serviço não prestado ou impossibilitado de uso por motivo de força maior, especialmente risco sanitário à saúde do consumidor.
Solicito, portanto, o cancelamento integral da cobrança referente ao mês de março/2021.
2) Cobrança Indevida Mensalidade de Janeiro/2021
Meu ingresso no internato ocorreu em 15/02/2021, conforme contrato e registros institucionais.
Antes dessa data, não houve qualquer utilização de hospedagem, alimentação, lavanderia ou acesso às instalações do pensionato.
Logo, não existiu prestação de serviço no mês de janeiro, ainda que o contrato tenha sido assinado antes.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 20), não é permitido cobrar por serviço não utilizado ou não disponibilizado.
Solicito, portanto, o cancelamento da cobrança referente ao mês de janeiro/2021, ou estorno/abatimento caso o valor já tenha sido quitado.
3) Cobrança Correta e Ajustada
Reconheço o pagamento proporcional ao período efetivamente usufruído em fevereiro, ou seja, a partir do dia 15/02/2021 até minha saída no início de março.
Requerimentos
Diante do exposto, solicito:
Cancelamento integral da cobrança do mês de março/2021, considerando o surto, o adoecimento por COVID e a interrupção do uso do internato;
Cancelamento ou estorno da cobrança do mês de janeiro/2021, por ausência de prestação de serviço;
Cálculo proporcional apenas do período de uso em fevereiro/2021.
Aguardo retorno com a readequação dos valores e atualização da situação financeira em sistema.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:28
Prezado Sr. Vicente,
A Ouvidoria do UNASP agradece seu contato e os esclarecimentos apresentados.
Após análise de sua manifestação junto a Central de Relacionamentos do UNASP e da documentação disponível, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Em relação à parcela com vencimento em janeiro de 2021, esclarecemos que ela não corresponde à utilização dos serviços naquele mês. Conforme previsto nas condições contratuais do pensionato, o valor referente ao semestre letivo é dividido em seis parcelas, com vencimentos entre janeiro e junho, apenas para fins de parcelamento financeiro. Assim, a parcela de janeiro representa a primeira parcela do valor total contratado para o semestre, não havendo vinculação entre cada parcela e o respectivo mês de utilização do serviço.
Dessa forma, não há como realizar o cancelamento da parcela de janeiro ou para o recálculo proporcional referente ao mês de fevereiro, uma vez que a cobrança decorre do valor global do semestre, parcelado conforme estabelecido em contrato.
Quanto ao período de março de 2021, verificamos que o pedido de cancelamento do pensionato foi registrado em 18/03/2021. Considerando as circunstâncias apresentadas e buscando uma solução adequada, a Instituição se dispõe a analisar a possibilidade de realizar a cobrança proporcional até a data da efetiva desocupação do apartamento.
No entanto, não localizamos em nossos registros informação que comprove a data em que o apartamento foi desocupado. Assim, caso o senhor possua qualquer documento ou outro meio de comprovação dessa data, solicitamos, por gentileza, que o encaminhe para que possamos realizar a análise e, se cabível, efetuar o recálculo proporcional da cobrança.
Dessa forma, permanecem mantidas as condições contratuais referentes ao parcelamento do semestre, ficando pendente apenas a análise da cobrança relativa ao período de março, condicionada à comprovação da data de desocupação do apartamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através do nosso canal de atendimento: 0800 948 0048
Atenciosamente,
Ouvidoria UNASP
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 09:14
Essa foi uma resposta de vocês em algumas consultas anteriores:
"Após análise junto a Central de Relacionamento do UNASP, foi verificado em sistema que houve o cancelamento formal de seu vínculo com o pensionato na data de 12/04/2021. Consta também o registro de que seus pertences foram retirados no dia 22/03/2021."
Também tenho o ticket da minha passagem de onibus comprovando esse fato.