Reprovação por Faltas Lançadas Antes da Matrícula Formal Devido a Falhas Administrativas da Instituição de Ensino

Não respondida
Artur Nogueira - SP
11/06/2026 às 13:57
ID: 251134675
Sou aluno regular do curso de Direito (RA *****). Minha matrícula no semestre 2026/1 foi formalizada somente em 03/03/2026, último dia útil do prazo. Ao acessar o sistema acadêmico, constatei que já haviam faltas lançadas em datas anteriores à minha matrícula (02/02 à 02/03/2026), resultando em disciplinas onde atingi o limite de faltas antes mesmo de estar formalmente vinculado à instituição. Exemplos: Prática Jurídica: Tributário (12 faltas), Medicina Legal (10 faltas) e Direito Empresarial (15 faltas). Fui reprovado por falta em Prática Jurídica: Tributário na primeira aula após a formalização da matrícula.
A coordenação e a Pró-Reitoria alegaram que a frequência é contabilizada a partir do calendário acadêmico, independentemente da data da minha matrícula. O atraso na formalização, porém, não ocorreu por minha culpa, mas sim por falhas administrativas da própria UNASP:
Solicitei ajuste de disciplinas dentro do prazo (10/02), mas só fui atendido em 19/02.
O setor financeiro emitiu boleto incorreto. Compareci presencialmente duas vezes e tentei contato via WhatsApp, sem solução imediata.
Somente em 02/03 fui informado por ligação que a correção havia sido feita. Paguei no mesmo dia e finalizei a matrícula.
Em nenhum momento fui alertado de que aceitar a matrícula naquela data implicaria reprovação automática por faltas.
Além disso, verifiquei que o contrato, o regimento e o manual do aluno não preveem contagem de faltas antes da formalização da matrícula.
O entendimento dos Tribunais é uníssono e exatamente contrário à posição do UNASP:
TRF-1 (REOMS *****):
"Realizada a matrícula extemporaneamente, tendo a faculdade inclusive cobrado taxas para o desiderato, faz jus à Impetrante ao abono de faltas do período anterior ao ato, porquanto, por obviedade, estava impedida de frequentar as aulas."
TJ-GO (AI *****):
"Realizada a matrícula de forma extemporânea, não é razoável que a parte fique prejudicada e reprovada, fazendo jus ao abono de faltas. As questões administrativas da universidade particular não podem se sobrepor à garantia de acesso aos mais elevados níveis de ensino (CF, art. 208, V)."
O mesmo acórdão do TJ-GO ainda afirma:
"Ainda que se reconheça a legitimidade das regras regimentais, estas não são absolutas e devem observar certa flexibilidade."
Não fui alertado, e o problema é sistêmico
No momento em que o UNASP aceitou meu pagamento e formalizou minha matrícula (03/03/2026), não houve qualquer aviso de que eu já estaria reprovado por faltas.
Além disso, conversei com outros colegas e apurei que cerca de dez alunos do 9 semestre foram reprovados pelo mesmo critério absurdo (faltas anteriores à matrícula). A coordenação oscila: uns professores abonam, outros não o que prova insegurança jurídica e ausência de critério objetivo.
Diante disso, solicito:
A exclusão de todas as faltas lançadas antes da data da minha matrícula (03/03/2026).
O recálculo da minha frequência a partir dessa data.
Que a UNASP publique uma orientação clara e prospectiva sobre a contagem de faltas para alunos com matrícula tardia.