Reclamação sobre mochila Uncle K com defeito e falta de retorno da empresa

Em réplica
Belo Horizonte - MG
03/06/2026 às 02:33
ID: 250407781
VICIO DO PRODUTO E QUEBRA DE EXPECTATIVA
**À Diretoria de Relacionamento / Setor Jurídico da Empresa Uncle K**
**1. Da Aquisição e da Fruição do Bem**
No dia **23 de abril**, esta notificante adquiriu, junto a este estabelecimento, um produto de vossa fabricação, a saber: uma mochila da marca *Uncle K*. O referido bem foi entregue após o decurso de 6 (seis) dias úteis, vindo a ser efetivamente colocado em uso regular a partir do dia **11 de maio**.
Cumpre destacar que o uso do produto deu-se em condições estritamente adequadas e conservadoras, sem exposição a sobrecarga de peso e mediante transporte majoritariamente automotivo (trajeto residência-trabalho), o que afasta, de plano, qualquer alegação de mau uso.
**2. Do Vício Oculto e da Notificação Tempestiva**
Nada obstante o zelo no manejo, após meros 7 (sete) dias de utilização precisamente em **18 de maio** , o produto apresentou severos **vícios de qualidade** (defeitos de fabricação), consubstanciados em múltiplas rachaduras e avarias em sua estrutura, tornando-o impróprio para o fim a que se destina, nos termos do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do manifesto defeito, esta cliente formalizou o imediato contato com a loja na mesma data (18/05), oportunidade em que lhe foi instruído o envio do produto via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para análise.
**3. Do Inadimplemento da Fornecedora e da Perda da Confiança**
Ocorre que, transcorridos diversos dias desde a devolução e recebimento do bem por parte desta empresa, há uma patente **inércia e omissão** por parte da fornecedora. Até a presente data, não houve o estorno dos valores, tampouco a disponibilização de produto substituto ou qualquer posicionamento acerca do status do procedimento, violando os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação.
Diante do vício prematuro e da manifesta desídia no atendimento pós-venda, restou frustrada a legítima expectativa de qualidade, ocorrendo a **quebra definitiva de confiança** na marca. Desse modo, a substituição do produto já não se mostra uma alternativa viável ou satisfatória.
**4. Dos Pedidos e Requerimentos**
Com fulcro no **Artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor**, que resguarda o direito potestativo do consumidor diante do vício não sanado, requer-se:
* A **imediata restituição da quantia paga**, monetariamente atualizada, mediante estorno/depósito bancário;
* O envio do respectivo comprovante de transação no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
O não atendimento desta solicitação ensejará a adoção das medidas administrativas (Procon) e judiciais cabíveis junto aos Juizados Especiais Cíveis, com a consequente pleito por perdas e danos.
Termos em que, aguarda providências.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 17:15
Prezada Maíra,
Sentimos muito pelo ocorrido!
Seguiremos sua tratativa por e-mail.
Por favor, verifique sua caixa de entrada e spam.
Seguimos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Uncle K
Atenciosamente,
Equipe Uncle K
Réplica da empresa
08/06/2026 às 17:26
Prezada Maíra,
O comprovante do estorno pelo resultado da análise foi enviado pelo seu WhatsApp.
Seguimos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Uncle K