Cobrança por serviços descritos como bônus na fatura de internet

Em réplica
Sete Lagoas - MG
30/04/2026 às 14:57
ID: 247399621
Prática de Alegação de Prática fiscal para "Mascarar" Venda casada em serviço de Internet reclamado perante protocolo na empresa que insiste em dizer que osservicos a exados e que claramente na fatura compõem k valor final da mesma são bônus porém esses serviços tem seus devidos valores descritos e nenhuma indicação de bônus.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 13:27
Olá, Sergio.
Conforme conversamos em nosso contato no dia 30/04/2026 e como continuidade da orientação, os serviços de "UNE Livros" e "App Une Mais - Clube de Vantagens" não possuem cobrança adicional ao valor de mensalidade. O valor final do seu plano permanece exatamente o mesmo que foi acordado em seu contrato em 25 SET 2023.
O detalhamento desses itens na fatura é uma obrigatoriedade legal, conforme o Ajuste SINIEF n 07/2022, a partir de 1 de novembro de 2025. Ressaltamos que é necessário que a composição do plano conste descrito, além de que fazem parte integrante do plano conforme a liberalidade da criação de combos de serviços, seguindo sempre as regras da Anatel.
A inclusão de Serviços de Valor Adicionado (SVA) em combos de internet não configura venda casada porque se trata de uma oferta conjunta de serviços prevista e autorizada pela Lei Geral de Telecomunicações e pelas resoluções da Anatel. Diferente da prática abusiva onde se condiciona a compra de um item a um pagamento extra obrigatório, nos combos os SVA's são integrados como benefícios ou bonificações que não elevam o valor final contratado pelo consumidor.
Como o valor total da mensalidade permanece fiel ao contrato original e os serviços adicionais agregam valor ao pacote sem ônus suplementar, a prática é considerada uma estratégia comercial legítima de composição de mercado e não um cerceamento da liberdade de escolha do cliente.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 16:46
Na epoca do fechamento do contrato eu não possuía o conhecimento sobre tais informações e volto a repetir discordo de vcs sou possuidor de pleno direito de escolha dos "opcionais" do plano e esses bônus a não ser que apareçam com valor zerado na fatura configuram serviços agregados que compõem o valor da fatura sendo estes passíveis de remoção por solicitação do cliente.
Réplica da empresa
12/05/2026 às 08:28
Olá, Sergio.
Esclarecemos que a composição do combo e seus respectivos serviços constam detalhadamente no contrato de adesão, instrumento que formaliza a ciência e o aceite das condições comerciais no ato da contratação.
A discriminação de valores na fatura não caracteriza uma cobrança adicional, mas sim o cumprimento de uma obrigatoriedade fiscal (NFCom), que exige o rateio do valor total do plano entre os serviços que o compõem.
Para facilitar a compreensão sobre a estrutura de nossos serviços, podemos comparar a um combo de conveniência (como um pacote promocional de alimentação - McLanche Feliz). Ao adquirir um combo, você recebe o item principal com acompanhamentos que agregam valor ao conjunto por um preço único e pré-estabelecido.
Esclarecemos que estes itens compõem a estrutura do plano, criado conforme a liberdade regulatória da ANATEL. Por serem parte integrante da oferta contratada, não são "opcionais", tornando-se indissociáveis e não passíveis de remoção.
Atenciosamente,
UNE Internet.