Impedimento de ambulância em atendimento a paciente acamado

Não resolvido
São Gabriel da Palha - ES
08/01/2026 às 08:05
ID: 237010535
Minha reclamação vai para o setor se estacionamento, porque fui proibido de permanecer com a ambulância em atendimento a um paciente acamado, contrariando o código de trânsito brasileiro Conforme o art. 29, VII do CTB, as ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificadas por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de livre circulação, estacionamento e parada. Isso significa que podem estacionar em locais normalmente proibidos, desde que haja necessidade para atender à emergência, sem prejuízo da segurança de outros usuários do trânsito. Aguardo resposta.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 10:46
Prezado Adriano,
Para que possamos apurar adequadamente a situação relatada e encaminhar a demanda ao setor responsável, solicitamos, por gentileza, que nos informe os seguintes dados referentes à ocorrência:
- Local exato onde o fato ocorreu;
- Dia da ocorrência;
- Horário aproximado.
Essas informações são essenciais para a análise do ocorrido e para que possamos lhe dar um retorno adequado.
Aguardamos seu retorno e permanecemos à disposição.
Atenciosamente, UNESC.
Consideração final do consumidor
22/01/2026 às 11:05
A empresa é excelente alguns profissionais q não são.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5