Solicitação de cancelamento de internet sem multa devido a falhas na prestação do serviço, impossibilidade técnica de transferência e cobrança abusiva.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Blumenau - SC

15/05/2026 às 20:14

ID: 248794147

Solicito o cancelamento imediato do meu contrato de internet, sem aplicação de multa rescisória ou qualquer cobrança abusiva vinculada à fidelidade, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.

Estou há mais de uma semana tentando efetuar o cancelamento do serviço, enfrentando extrema dificuldade no atendimento, sucessivas negativas e resistência indevida da operadora, conforme demonstram os protocolos abaixo:

O protocolo referente à migração da operação da GetNet para a Unetvale demonstra que apenas me enviaram um novo contrato para assinatura, sem esclarecer adequadamente as alterações contratuais, especialmente no que se refere ao reinício da fidelidade e mudanças contratuais. Além disso, constam na própria conversa meus questionamentos não respondidos, bem como os relatos recorrentes de problemas na prestação do serviço após a migração.

* Migração do Plano: *****
* Problemas de conexão: *****, *****, *****,*****, *****, *****
* Tentativas de cancelamento/mudança de endereço: *****, *****

O serviço apresentou recorrentes falhas de qualidade durante praticamente todo o período contratual. Em dias considerados normais, a conexão sofria cerca de 8 quedas diárias, com interrupções aproximadas de 10 minutos, sendo necessário reiniciar constantemente o modem para restabelecimento do sinal.

Trabalho diretamente com tecnologia, gerenciamento de servidores e ferramentas online em home office, de modo que as falhas constantes impactaram diretamente minha atividade profissional e produtividade, caracterizando prestação inadequada do serviço.

Além disso, o contrato originalmente foi firmado com a empresa GetNet, que posteriormente vendeu sua operação para a Unetvale poucos meses após a instalação. Após essa transição, houve reinício do período de fidelidade sem transparência adequada, sem destaque claro ao consumidor e sem explicação objetiva sobre alteração contratual, novos encargos ou reinício da permanência mínima.

Agora, em razão da minha mudança para a cidade de Indaial/SC, solicitei a transferência do serviço para o novo endereço, porém fui informado de que a própria operadora não possui viabilidade técnica para atendimento na localidade.

Ainda assim, a empresa insiste em cobrar multa rescisória extremamente abusiva, superior a R$ 700,00, alegando perda de benefícios relacionados à instalação e equipamentos.

Contudo, rejeito integralmente essa cobrança pelos seguintes fundamentos:

1. RESCISÃO DECORRENTE DE INVIABILIDADE TÉCNICA DA OPERADORA

A rescisão não decorre de mera vontade do consumidor, mas da incapacidade da própria prestadora em fornecer o serviço no novo endereço.

O consumidor deseja manter o vínculo contratual, porém a operadora não possui cobertura técnica na região. Nesses casos, a cobrança de multa caracteriza vantagem manifestamente excessiva, afrontando o Art. 39, V e Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, além de configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do Código Civil.

2. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES

Embora o contrato mencione benefícios vinculados à fidelidade, tais condições não foram apresentadas de maneira clara, ostensiva e transparente no momento da contratação.

Em nenhum momento foi adequadamente explicado que:

* os equipamentos em comodato possuíam valor econômico atrelado à fidelidade;
* a instalação gratuita geraria cobrança futura em caso de cancelamento;
* haveria reinício da fidelidade após a migração da operação da GetNet para a Unetvale;
* a multa poderia atingir valor tão desproporcional em relação à mensalidade contratada.

Tal conduta viola diretamente o dever de informação previsto no Art. 6, III do CDC, bem como os princípios de transparência e boa-fé objetiva.

A própria regulamentação atual da ANATEL (Resolução n 765/2023) determina que ofertas e condições comerciais devem ser claras, objetivas, corretas e ostensivas ao consumidor.

Inclusive, durante o atendimento, a atendente insistiu em citar a antiga Resolução n 632/2014, já substituída pela Resolução n 765/2023, demonstrando desatualização regulatória e despreparo no atendimento ao consumidor.

3. MULTA MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL E ABUSIVA

A mensalidade do serviço é de aproximadamente R$ 159,90. Ainda assim, a operadora pretende impor cobrança superior a R$ 700,00, valor absolutamente desproporcional à natureza do contrato e ao período efetivamente utilizado.

Além disso, parte expressiva da cobrança decorre de benefícios unilateralmente atribuídos pela própria operadora, sem efetiva liberdade negocial do consumidor e sem transparência adequada sobre suas consequências financeiras.

Importante destacar que a fidelização não pode servir como mecanismo de aprisionamento contratual, especialmente em contexto de:

* falha recorrente na prestação do serviço;
* impossibilidade técnica da operadora;
* dificuldade excessiva para cancelamento;
* ausência de transparência adequada sobre encargos e reinício contratual.

Diante de todo o exposto, REQUEIRO:

1. Cancelamento imediato do contrato sem aplicação de multa rescisória;
2. Isenção integral de qualquer cobrança referente a fidelidade, instalação ou equipamentos;
3. Emissão de termo de encerramento/distrato sem pendências financeiras;
4. Confirmação formal de inexistência de débitos futuros vinculados ao contrato;

Ressalto que junto dessa reclamação estou tomando medidas junto à ANATEL e PROCON e eventualmente em caso de não cumprimento, irei ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de declaração de inexigibilidade do débito e eventual reparação pelos transtornos causados.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 08:10

Olá Paola, tudo bem?

Recebemos sua manifestação e entendemos completamente os desafios e transtornos envolvidos em um processo de mudança de cidade, principalmente em um momento que naturalmente já exige tantas adaptações.

Conforme acompanhado durante os atendimentos realizados, foi identificado que o novo endereço informado na cidade de Indaial/SC atualmente não possui viabilidade técnica para atendimento pela Unetvale. Durante toda a tratativa, buscamos apresentar alternativas que possibilitassem a continuidade do contrato, incluindo possibilidade de transferência de titularidade ou indicação de terceiros para permanência do plano ativo, porém compreendemos totalmente as limitações apresentadas no seu cenário.

Também esclarecemos durante os atendimentos que o contrato possuía fidelidade ativa no momento da solicitação de cancelamento. Ainda assim, considerando todo o histórico da tratativa, os relatos apresentados e buscando conduzir a situação da forma mais compreensiva e menos desgastante possível, a multa rescisória foi isentada, permanecendo apenas a devolução dos equipamentos vinculados ao contrato.

Agradecemos pelo período em que esteve conosco e desejamos muito sucesso nessa nova etapa em Indaial. Esperamos que sua mudança ocorra da melhor forma possível e que tudo dê certo nesse novo ciclo.

Permanecemos à disposição para qualquer auxílio adicional em nossos telefones pelos números (47) e (48) 3263-8700 e nos demais canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Time Unetvale
Internet | TV | Telefonia

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 12:36

muito bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10

Consideração final da empresa

09/06/2026 às 12:01

Olá, Paola!

Agradecemos pelo seu retorno e pela avaliação registrada.

Ficamos satisfeitos por termos conseguido atender sua solicitação de forma adequada e encerrar a tratativa de maneira satisfatória.

Desejamos sucesso nesta nova etapa e agradecemos pela confiança durante o período em que esteve conosco.

Atenciosamente,

Time Unetvale
Internet | TV | Telefonia