Cobrança indevida de refrigerante.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Canoas - RS

26/02/2026 às 11:15

ID: 241744933

Título: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E PUBLICIDADE ENGANOSA COBRANÇA INDEVIDA
Venho registrar reclamação formal por prática que viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
O refrigerante da linha Pepsi 2L estava anunciado na prateleira pelo valor de R$ 6,99. No mesmo local encontravam-se expostas unidades de 2,250L, com destaque na própria embalagem informando 250ml GRÁTIS.
Ressalto: a própria embalagem afirma que os 250ml são gratuitos.
Ainda assim, ao passar no caixa, foi cobrado o valor de R$ 8,99. Ao questionar, a fiscal informou que o preço era maior porque vem mais.
Ora, se a própria embalagem informa que os 250ml são grátis, não há qualquer fundamento para cobrar valor superior sob a justificativa de maior volume. Se é gratuito, não pode gerar aumento de preço. Caso contrário, a informação grátis torna-se meramente ilusória e induz o consumidor ao erro.
Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra a oferta. A expressão 250ml grátis vincula o estabelecimento.
O art. 31 do CDC determina que a oferta deve conter informações corretas, claras e ostensivas. Não pode haver contradição entre a informação da embalagem e a cobrança realizada no caixa.
O art. 37, 1 do CDC considera enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor ao erro quanto a preço ou vantagem. Informar grátis e, ao mesmo tempo, justificar aumento de preço por esse volume adicional caracteriza indução ao erro.
Além disso, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, e o art. 39, V proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.
Erro de precificação, organização interna ou divergência de sistema não podem ser transferidos ao consumidor.
Diante do exposto, exijo o cumprimento da oferta pelo valor anunciado (R$ 6,99) e providências imediatas para cessar a prática, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo posicionamento formal.

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Consideração final do consumidor

16/07/2026 às 16:43

Não tive retorno deles

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7