Cobrança incorreta de mensalidade e rematrícula sem aplicação de bolsa de estudos

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Belo Horizonte - MG

03/08/2026 às 19:39

ID: 255533911

Eu, *****, aluna do ***** de Belo Horizonte UNIBH, matrícula n [ *informar* ], sou beneficiária de bolsa de estudos, razão pela qual o valor regular de minha mensalidade corresponde a R$ 1.252,25.

No mês de abril, contudo, ocorreu um erro na emissão do boleto bancário referente à mensalidade, tendo sido disponibilizado documento de cobrança no valor de R$ 4.820,59, correspondente ao valor integral da mensalidade, sem a aplicação da bolsa de estudos a que sempre fiz jus.

Ressalte-se que a instituição adota a prática de disponibilizar, entre os meses de abril e junho, o boleto referente à rematrícula para o semestre seguinte, o qual é emitido pelo valor integral do curso. Como o boleto emitido equivocadamente possuía valor compatível com essa sistemática e foi disponibilizado no mesmo período, realizei seu pagamento acreditando, de boa-fé, tratar-se justamente da cobrança da rematrícula.

Posteriormente, fui surpreendida com a emissão de nova cobrança referente à rematrícula, ocasião em que constatei que o pagamento anteriormente realizado havia sido indevidamente vinculado à mensalidade de abril, emitida sem a aplicação da bolsa.

A partir desse momento, iniciei inúmeras tentativas de solução administrativa, por meio de chamados, atendimentos via WhatsApp e demais canais disponibilizados pela instituição, requerendo a correção da cobrança e o reconhecimento do benefício da bolsa de estudos. Apesar das sucessivas solicitações, o problema jamais foi efetivamente solucionado.

Em momento posterior, os próprios atendentes reconheceram que seria possível solicitar a revisão do valor cobrado. Entretanto, passaram a sustentar que a correção somente poderia ser realizada antes do pagamento do boleto, argumento que não se sustenta.

Isso porque não havia qualquer elemento que permitisse identificar que aquele boleto correspondia a uma mensalidade emitida equivocadamente. Ao contrário, considerando o período em que foi disponibilizado, seu valor e a política adotada pela própria instituição para cobrança da rematrícula, era absolutamente razoável concluir que se tratava do boleto destinado à renovação da matrícula.

Além disso, os atendentes forneceram informações contraditórias ao longo dos diversos atendimentos. Enquanto um informou que a correção poderia ser realizada mediante autorização da coordenação, outro afirmou que não seria responsável pelas informações prestadas por seus colegas e que o sistema impediria qualquer alteração. Tal desencontro de informações evidencia a desorganização administrativa da instituição e a ausência de um procedimento claro para solução do problema.

A situação persiste até o presente momento. A instituição passou a cobrar novamente a rematrícula pelo valor integral, em montante próximo de R$ 5.000,00, novamente sem a aplicação da bolsa de estudos, demonstrando que o erro inicial jamais foi efetivamente corrigido e que meu cadastro financeiro permanece irregular.

Importante destacar que, durante todo esse período, permaneci regularmente matriculada, frequentando as aulas, realizando avaliações e tendo normalmente registradas minhas notas, circunstância que evidencia o reconhecimento, pela própria instituição, da regularidade de meu vínculo acadêmico.

Dessa forma, verifica-se que a instituição deixou de prestar informações claras, precisas e coerentes acerca das cobranças realizadas, emitiu boletos incompatíveis com o benefício de bolsa regularmente concedido e, mesmo após inúmeras tentativas de resolução administrativa, não adotou providências efetivas para corrigir o erro de sua própria operação.

Não se mostra razoável nem juridicamente admissível transferir à aluna os prejuízos decorrentes de falha exclusivamente imputável à instituição de ensino, especialmente quando esta possuía pleno conhecimento da inconsistência, reconheceu a possibilidade de correção em determinados atendimentos e, ainda assim, deixou de disponibilizar a cobrança correta ou de promover a regularização de seu cadastro financeiro.

Diante do exposto, requer:

o reconhecimento de que a cobrança da mensalidade de abril, no valor aproximado de R$ 4.820,59, foi realizada de forma indevida, por desconsiderar a bolsa de estudos regularmente concedida;

o recálculo da mensalidade de abril, com a aplicação da bolsa de estudos, reconhecendo-se como devido o valor de R$ 1.252,25;

a restituição, compensação ou abatimento do valor pago a maior, correspondente à diferença entre o montante efetivamente desembolsado e o valor que seria devido com a aplicação da bolsa;

a emissão da cobrança da rematrícula com a correta aplicação da bolsa de estudos, observando-se as condições financeiras às quais sempre fiz jus;

a regularização definitiva de meu cadastro financeiro, de forma a impedir a emissão de novas cobranças em desacordo com o benefício concedido; e

o encaminhamento de resposta formal contendo a identificação da origem do erro, a justificativa para sua ocorrência e as providências adotadas para sua definitiva correção.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 11:15

Bom dia Isabela! Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos a preocupação gerada pela situação apresentada. Sabemos que questões financeiras podem causar insegurança e, por isso, valorizamos a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Em relação à cobrança mencionada, esclarecemos que a parcela de rematrícula possui regras específicas e distintas das mensalidades regulares do curso. Conforme previsto na Política de Bolsas da Instituição, os benefícios de bolsa e descontos institucionais são aplicáveis às mensalidades, mas não incidem sobre a parcela de matrícula ou rematrícula. Dessa forma, a cobrança da rematrícula é emitida pelo valor integral estabelecido para o curso, independentemente da existência de bolsa ou desconto vigente.

Compreendemos que o período em que os boletos são disponibilizados possa ter gerado dúvidas quanto à identificação da cobrança, especialmente em razão da proximidade entre os vencimentos das mensalidades e do processo de renovação de matrícula. No entanto, a não aplicação da bolsa na parcela de rematrícula decorre das regras institucionais previamente estabelecidas e divulgadas aos alunos por meio da Política de Bolsas e demais documentos acadêmicos disponíveis para consulta.

Gostaríamos de reforçar que nossa intenção é sempre proporcionar uma experiência transparente e acolhedora aos estudantes. Por isso, lamentamos qualquer percepção de desencontro de informações durante os atendimentos realizados e reafirmamos nosso compromisso em analisar cuidadosamente todas as manifestações recebidas, buscando prestar os esclarecimentos necessários de forma clara e respeitosa.

Permanecemos à disposição para auxiliá-la por meio dos canais oficiais de atendimento e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais relacionadas à sua situação acadêmica e financeira.

Atenciosamente, Mariah.
UNIBH.

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 15:20

Prezados,
Agradeço o retorno.

Entretanto, a resposta apresentada não enfrenta o objeto da minha reclamação. Em nenhum momento questionei a política institucional segundo a qual a parcela da rematrícula não é contemplada pela bolsa de estudos. Tenho ciência dessa regra.

O ponto central da minha manifestação é que, no mês de abril, foi disponibilizado um boleto no valor aproximado de R$ 4.820,59, correspondente ao valor integral da mensalidade, desconsiderando a bolsa de estudos a que faço jus.

Como esse boleto foi disponibilizado justamente no período em que a instituição normalmente libera o boleto da rematrícula (entre abril e junho) e possuía valor compatível com essa cobrança, realizei seu pagamento acreditando, de boa-fé, tratar-se da própria rematrícula.

Posteriormente, fui surpreendida com a emissão de um novo boleto de rematrícula, momento em que ficou evidente que o pagamento anterior havia sido vinculado à mensalidade de abril emitida de forma incorreta, sem a aplicação da bolsa.

Portanto, a controvérsia não diz respeito à incidência ou não da bolsa sobre a rematrícula, mas sim ao fato de que a instituição disponibilizou um boleto equivocado, o qual foi pago por erro decorrente da própria forma como a cobrança foi emitida.

Além disso, após diversos contatos realizados, os próprios atendentes apresentaram informações divergentes, chegando inclusive a informar que seria possível realizar a correção mediante autorização da coordenação, o que posteriormente foi negado por outros atendentes.

Dessa forma, reitero os pedidos já formulados para que a instituição analise especificamente o erro ocorrido, com:

o reconhecimento da cobrança indevida da mensalidade de abril sem a aplicação da bolsa;
o recálculo da mensalidade no valor correto;
a restituição, compensação ou abatimento da diferença paga indevidamente;
a regularização da cobrança da rematrícula; e
a regularização definitiva do meu cadastro financeiro.

Solicito, por gentileza, que a resposta seja direcionada aos fatos narrados, uma vez que a manifestação encaminhada trata exclusivamente da política de bolsas na rematrícula, matéria que não foi objeto da minha reclamação.

Atenciosamente,

Isabela Lopes da Silva