Recurso administrativo contra indeferimento genérico de comprovação de documentos do ProUni

Respondida
Sete Lagoas - MG
04/08/2026 às 13:38
ID: 255592913
venho, respeitosamente, apresentar ***** contra o indeferimento da comprovação das informações prestadas, pelos fundamentos abaixo expostos.
I ***** ESPECÍFICA
O indeferimento limitou-se a afirmar genericamente que "não foi possível verificar adequadamente as informações do candidato e de seus familiares", bem como que houve "não comprovação de documentos".
Entretanto, não foi indicado objetivamente quais documentos estariam ausentes, incorretos ou insuficientes, impossibilitando o exercício pleno do direito de defesa.
Tal conduta viola diretamente:
art. 5, inciso LV, da ***** (contraditório e ampla defesa);
art. 37 da ***** (princípios da legalidade, publicidade e motivação dos atos administrativos);
arts. 2, 3, 50 e 53 da Lei n 9.784/1999.
A ***** possui o dever de motivar seus atos de forma clara e individualizada, não sendo suficiente apresentar fundamentação genérica.
II *****-*****
Toda a documentação que estava ao meu alcance foi apresentada dentro do prazo estabelecido.
Não houve qualquer tentativa de ocultar informações ou deixar de apresentar documentos exigidos.
Sempre agi pautado pelo princípio da boa-fé objetiva, colaborando integralmente com a instituição.
III *****
Conforme informado durante todo o processo seletivo, resido sozinho, razão pela qual não existem outros integrantes no meu grupo familiar cujos documentos possam ser apresentados.
Assim, torna-se impossível apresentar documentos referentes a familiares inexistentes na composição familiar declarada.
Não se pode exigir prova impossível (princípio jurídico do ad impossibilia nemo tenetur).
Caso a instituição entendesse necessária documentação complementar, deveria indicar precisamente qual documento faltava ou conceder oportunidade para esclarecimentos.
IV *****
Meu CPF encontra-se ATIVO perante a *****, situação que demonstra a regularidade do meu cadastro perante a *****.
As informações prestadas podem ser verificadas por diversos meios oficiais, inexistindo qualquer indício de [Editado pelo Reclame Aqui] ou inconsistência cadastral.
V ***** *****
O princípio da razoabilidade e da cooperação impõe que a Administração oportunize ao candidato sanar eventuais dúvidas ou complementar documentos antes da adoção da medida mais gravosa, qual seja, o cancelamento da matrícula.
A jurisprudência tem reconhecido que, inexistindo indícios de [Editado pelo Reclame Aqui], deve ser oportunizada a complementação documental.
VI *****
O ato administrativo recorrido viola diversos princípios constitucionais, dentre eles:
Legalidade;
Motivação;
Razoabilidade;
Proporcionalidade;
Boa-fé;
Segurança Jurídica;
Eficiência;
Interesse Público.
O indeferimento foi baseado em fundamentação genérica, sem individualizar qualquer irregularidade concreta.
VII *****
Embora a decisão mencione o art. 19 da ***** n 1/2015, referido dispositivo exige análise fundamentada da documentação.
A mera afirmação de que "não foi possível verificar as informações" não atende ao dever de motivação do ato administrativo.
A Administração deve demonstrar concretamente:
qual documento faltou;
por qual motivo seria insuficiente;
qual informação não pôde ser comprovada.
Nada disso foi especificado.
VIII ***** À EDUCAÇÃO
O direito à educação possui proteção constitucional (arts. 6 e 205 da *****).
O ProUni possui finalidade social de ampliar o acesso ao ensino superior.
Dessa forma, eventual dúvida documental deve ser solucionada privilegiando a verdade material e permitindo ao candidato complementar eventuais informações, e não mediante exclusão automática.
IX *****
Diante do exposto, requer:
O conhecimento e provimento do presente recurso;
A anulação do indeferimento por ausência de motivação específica;
A reanálise integral da documentação apresentada;
Caso permaneça qualquer dúvida, seja oportunizada a apresentação de documentos complementares ou esclarecimentos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
Caso a Comissão entenda pela manutenção da decisão, requer seja informado de forma individualizada quais documentos específicos estariam faltando ou seriam considerados insuficientes, permitindo o exercício efetivo do direito de defesa.
Por fim, reafirmo que todas as informações prestadas correspondem à realidade, tendo sido apresentada toda a documentação possível, especialmente considerando que resido sozinho, inexistindo outros membros de composição familiar cujos documentos possam ser apresentados.
Nestes termos,
Pede deferimento
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 18:27
Boa tarde Leandro! Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar suas considerações e entendemos a importância dessa solicitação para sua trajetória acadêmica.
Após a reanálise do caso e da documentação apresentada, informamos que o indeferimento foi mantido, tendo em vista que a documentação necessária para a comprovação das informações declaradas não foi apresentada de forma completa dentro do prazo estabelecido pelo processo.
Compreendemos os apontamentos realizados em seu recurso e reconhecemos sua manifestação de boa-fé. No entanto, a análise documental do ProUni segue critérios e prazos definidos em regulamento, sendo indispensável que toda a documentação exigida seja apresentada de forma completa durante o período destinado à comprovação das informações.
Esclarecemos ainda que o prazo para envio, análise e eventual complementação documental já foi encerrado, não sendo possível a inclusão de novos documentos ou a reabertura do processo após o término da etapa prevista no cronograma do programa.
Dessa forma, considerando a ausência da documentação completa dentro do prazo regulamentar, não foi possível validar integralmente as informações declaradas, motivo pelo qual a solicitação permaneceu indeferida.
Lamentamos não poder atender sua solicitação de forma diferente neste momento e agradecemos sua compreensão. Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre a análise realizada.
Atenciosamente,
UNIBH.