Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

05/08/2026 às 11:35

ID: 255674077

Realizei minha matrícula no curso de pós graduação em ***** nesta instituição e, após diversas tentativas, não consegui assistir a nenhuma aula do curso, pois as mesmas não funcionavam em nenhum dispositivo meu e a instituição foi informada disso.

Tentei realizar o cancelamento por diversas vezes junto a instituição e não obtive êxito, pois o curso já havia acabado e eu teria que realizar os pagamentos seguintes, mesmo sem ter conseguido assistir a nenhuma aula sequer.

Após diversas cobranças por parte do escritório de cobrança COBRAFIX que representa a Unialpahville, consegui chegar a um acordo, com pagamento de R$ 390,43, além de extinção total e universal, de todo e qualquer débito meu com a instituição, passado e futuro, bem como exclusão de qualquer vínculo meu com a instituição, conforme prints da negociação em anexo.

Porém, para minha surpresa, recebi novo boleto de cobrança por parte a Unialphaville e, portanto, não reconheço qualquer débito existente com esta instituição.

Fiz contato com a instituição por e-mail e, para meu espanto, a instituição segue afirmando que eu devo continuar a realizar os pagamentos, mesmo com acordo firmado, sendo uma das condições para esse acordo ser exatamente a extinção de vínculo.

Solicito que o acordo firmado seja cumprido, pois, após tantas tentativas de contato, me sinto desrespeitado e engano pela instituição, pois minha parte do acordo foi cumprida com o pagamento do valor e a instituição segue agindo como se eu fosse devedor dela.

Compartilhe

Resposta da empresa

07/08/2026 às 15:59

Prezado Sr. Madyson,
Primeiramente, agradecemos o envio de sua mensagem.
Da análise dos registros acadêmicos, financeiros e de atendimento, verificou-se que sua matrícula foi realizada em 21/11/2025 mediante contratação de curso com duração de 4 (quatro) meses, e término previsto para 21/03/2026. O valor total contratado foi regularmente parcelado em 18 (dezoito) parcelas.
Em 04/08/2026, V.Sa entrou em contato com esta Instituição informando ter celebrado negociação com a empresa Cobrafix, alegando, em razão disso, a regularização de suas obrigações financeiras.
Todavia, após análise dos comprovantes e documentos apresentados por V.Sa., constatou-se que a negociação mencionada contemplava exclusivamente as parcelas correspondentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026, não abrangendo, portanto, as demais obrigações financeiras decorrentes do contrato, inclusive aquelas vencidas anteriormente e aquelas com vencimento posterior às competências expressamente contempladas no acordo apresentado.
Dessa forma, o acordo celebrado com a empresa de cobrança, conforme documentação encaminhada, não se mostra suficiente para comprovar a quitação integral das obrigações financeiras assumidas perante a Instituição de Ensino, limitando-se aos débitos expressamente discriminados no respectivo instrumento de negociação.
V.Sa informou, ainda, ter solicitado o cancelamento de seu vínculo contratual com a Instituição, bem como a interrupção das parcelas vincendas. Entretanto, após consulta aos registros acadêmicos e às bases de atendimento desta Instituição, não foi localizada qualquer solicitação formal de cancelamento, trancamento ou rescisão contratual realizada por V.Sa. por meio dos canais oficiais de atendimento, em data anterior ou contemporânea aos fatos narrados.
Quanto aos registros apresentados por V.Sa., especialmente as capturas de tela (prints) de conversas realizadas por meio do WhatsApp da empresa responsável pela cobrança, verifica-se que houve, de fato, uma manifestação de sua parte no sentido de solicitar a exclusão do vínculo. Contudo, não consta, na comunicação apresentada, qualquer confirmação de efetivação do cancelamento contratual ou de suspensão das parcelas vincendas.
Ao contrário, conforme se observa da própria resposta apresentada pela empresa de cobrança, o aluno foi expressamente orientado a entrar em contato diretamente com a Instituição de Ensino caso existissem outros débitos ou questões contratuais pendentes. Tal orientação, por si só, evidencia que a comunicação realizada com a empresa de cobrança não resultou em confirmação de cancelamento do vínculo acadêmico ou de extinção das obrigações financeiras futuras.
Assim, à luz dos documentos e registros disponíveis, não há comprovação de que tenha sido formalmente requerido e efetivado o cancelamento do contrato ou a suspensão das parcelas vincendas nos canais oficiais da Instituição. Do mesmo modo, o acordo apresentado com a empresa de cobrança possui alcance limitado aos débitos nele expressamente contemplados, não podendo ser interpretado, na ausência de previsão expressa nesse sentido, como quitação geral, novação ou extinção das demais obrigações contratuais.
Diante disso, permanecem válidas as obrigações financeiras não abrangidas pela negociação apresentada, observados os termos do contrato celebrado entre as partes e os respectivos vencimentos.

Atenciosamente,
Secretaria Acadêmica

Réplica do consumidor

10/08/2026 às 11:03

Infelizmente há um equívoco de avaliação por parte da empresa. Conforme comprovado nos prints em anexo, foi firmado acordo paga pagamento do valor ofertado pela empresa, além da extinção total de vínculo e débitos com a instituição.

Fica claro e objetivo o firmamento de novo instrumento jurídico de acordo, sobrepondo o contrato inicial de matrícula, bem como está claro e cristalino, não havendo margem para interpretação distinta, de que o acordo foi aceito pela instituição de ensino, ali representada pelo seu escritório de cobrança, com os termos muito bem esclarecidos.

Reforçando que, conforme as imagens esclarecem, a atendente informa de que é possível sim realizar contraproposta, o que foi feito, e, para além disso, quando fui questionado se a instituição poderia firmar o acordo de contraproposta, eu marco novamente a mensagem de contraproposta e informo "nesses termos? sim!" E logo na sequencia foi confirmado o acordo e emitido o boleto.

Reforço que, em nenhum momento a instituição foi coagida ou forçada a aceitar minha contraproposta, e mesmo assim ela foi aceita, e eu efetuei a minha parte do acordo com o pagamento imediato do boleto.

Portanto, não há margem para outro tipo de interpretação diferente dos termos que estão explícitos no acordo, conforme as imagens comprovam.

Caso não haja o cumprimento do acordo por parte da instituição de ensino, terei de procurar outras vias de resolução do problema.