Entrei numa fria ao contratar proteção veícular

Não respondida
Rio Negro - PR
29/10/2024 às 20:23
ID: 200809013
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm setembro de ******* contratei um plano de proteção veicular com a empresa União proteção veicular, o contrato foi feito em Mafra em um escritório situado na Rua Felipe Schmidt. Me foi apresentado um contrato que continh as coberturas do plano, assinei e fizeram a vistoria do meu veículo FIAT Mobi *******. No ato, a empresa foi informada que o veículo seria para uso de aplicativo de transporte de pessoas (UBER), inclusive por isso a mensalidade ficou em valor maior. Depois de 27 meses de contribuição, tendo pago praticamente R$6.*******,00 e sem que tivesse me envolvido em nenhum sinistro, no dia 21 de agosto de *******, uma motocicleta em um cruzamento atingiu a frente esquerda de meu veículo ocasionando avarias, informei a empresa de proteção que agora era representada por uma outra empresa chamada de Unicooper proteção veicular que parece representar a União proteção veicular, me solicitaram alguns documentos, fotos e o BO do ocorrido, aí começou todo o problema. Com muita morosidade, após mais de uma semana nada resolviam, informando que tinham um prazo de sete dias para iniciar o atendimento, então me foi passado um endereço de uma oficina em uma cidade vizinha a que resido, perguntei a atendente se poderia também orçar em uma oficina de minha cidade, que conheço, ela disse que sim, mas primeiro teria que levar na oficina credenciada por eles, então fiz isso no dia 28 de agosto, no outro dia perguntei a empresa se receberam o orçamento, me informaram que tinham que analisar e que isso demoraria mais sete dias, novamente informei que o carro é de aplicativo, e cada dia parado me gerava um prejuízo de R$*******,00, mas não deram importância, o orçamento na oficina deles ficou em R$ 5.*******,49, eles então me informaram que minha participação seria de R$2.*******,79 e que teria que pagar a eles, e que as peças seriam fornecida por eles, o orçamento na oficina de minha confiança ficou pouca coisa maior, então eles queriam que o serviço fosse realizado somente na oficina credenciada, a oficina que eu indiquei resolveu adequar o orçamento pelo efetuado pela credenciada, eles ficaram de acertar, mas a demora e falta de interesse eram grande, fiz a proposta de eles me pagarem o montante tendo em vista que já havia pago para eles a minha participação, assim faria eu o pagamento para a oficina de minha confiança, não aceitaram e a demora continuou, depois que eu falei que entraria na justiça (em razão do prejuízo que estava sofrendo pela demora) eles resolveram entrar em contato com a oficina, alegando que as peças que estavam demorando pra chegar, resumindo fiquei sem carro por 41 dias, nestes 41 dias eu deixei de faturar em torno de R$10.*******,00, mais a participação que tive que desembolsar somam R$12.*******,79, sendo assim só recuperei R$3.*******,70, tendo recolhido neste período em mensalidades R$5.*******,00, meu prejuízo foi enorme.
Cheguei então à conclusão de que não vale a pena continuar pagando a proteção, pedi então o cancelamento, mas, para minha surpresa, a empresa me informou que o regulamento prevê o cancelamento apenas a partir de um ano após o sinistro, e que eu assinei o contrato onde dizia que eu conhecia o regulamento, embora esse regulamento eu nunca tenha recebido, muito menos assinado.
Trabalho como motorista de aplicativo, estou sujeito constantemente a sofrer acidentes de trânsito, meu local de atuação possui muito movimento de veículos, então ficarei refém eternamente desse contrato, repito, cujo teor integral nunca me foi fornecido, já que a cada batida terei que ficar mais 1 ano vinculado ao contrato.
O referido regulamento apenas me foi fornecido agora, quando pedi o cancelamento, o item 1.3 do contrato, único documento que tive ciência e assinei, foi cumprido por mim, eu trabalho com o veículo, a condição que a empresa me impõe é totalmente descabida, porque me obriga a permanecer eternamente preso ao contrato.
O contrato é de adesão e com a utilização de um regulamento à parte, que não é fornecido ao cliente previamente, a empresa, ao meu ver, fere o disposto no art. 54, 3 e 4, do CDC:
3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela n 11.*******, de *******)
4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Desde que pago a proteção veicular, já paguei tempo suficiente para pagar o que pode ser considerado como "carência" para utilizar o serviço, não podendo agora, primeira vez que ter que me manter vinculado ao serviço por mais 12 meses. Essa exigência é completamente desproporcional .