Prática Abusiva e Cobertura Garantia Expressa condiconada a exclusão de Ressarcimento de mão de obra perdida por peça com defeito de fabricação , Condicionada à Renúncia de Direitos na União Atacado Autopeças

Não respondida
Vila Velha - ES
20/04/2026 às 14:46
ID: 246514035
Assunto: Prática Abusiva, Coação no Atendimento e Descumprimento da Responsabilidade Solidária (Art. 18 e 14 do CDC)
Corpo da Reclamação:
Venho por meio desta registrar formalmente minha indignação e exigir a reparação imediata de danos materiais contra a unidade da União Atacado Autopeças de Vila Velha.
No dia 15/04, adquiri uma peça via atendimento telefônico (venda à distância). O produto foi instalado no dia 16/04, apresentando vício oculto de fabricação imediato, conforme a ordem de serviço técnico e Nota Fiscal 6423 de serviço de instalação (R$ 780,00) devidamente apresentados à empresa.
Ao comparecer à loja hoje para solução, deparei-me com uma postura flagrantemente ilegal da gerência. A empresa realizou a "Substituição Expressa" do produto, o que, juridicamente, configura a confissão do vício (defeito) por parte do fornecedor. Contudo, o gerente condicionou a entrega da peça nova à renúncia ou ao aguardo abusivo de 30 dias para o ressarcimento da mão de obra, alegando dependência de análise do fabricante.
Fundamentação Jurídica da Reclamação:
Responsabilidade Solidária (Art. 18, CDC): A loja responde solidariamente com o fabricante. O consumidor não possui relação jurídica com a fábrica, mas sim com o ponto de venda. Transferir o ônus da espera de 30 dias ao consumidor é prática abusiva.
Reparação Integral de Danos (Art. 6, VI e Art. 14, CDC): O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos nos produtos. O valor de R$ 780,00 da mão de obra perdida é um dano material emergente causado diretamente pelo vício do produto vendido pela União.
Venda Condicionada e Coação: Ao afirmar que eu "não teria direito" à mão de obra caso aceitasse a peça nova, a gerência praticou coação, aproveitando-se da minha vulnerabilidade, visto que o veículo é um bem essencial utilizado para trabalho e transporte escolar de menor de idade.
Dano por Desvio Produtivo: Fui obrigado a interromper minhas atividades laborais e pessoais para sanar um problema criado exclusivamente pela má qualidade do produto e pela negativa de auxílio imediato da loja.
Diante do exposto, exijo o reembolso imediato via PIX do valor de R$ 780,00, referente à Nota Fiscal de serviço de instalação Nfjá em posse da empresa. Ressalto que o descumprimento desta solicitação resultará na imediata judicialização junto ao Juizado Especial Cível, com pedido cumulado de Danos Morais e materiais e tempo perdidos.