Reclamação sobre falta de transparência e informações contratuais em consórcio

Respondida
Recife - PE
15/03/2026 às 22:53
ID: 243348095
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA, ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS CONTRATUAIS
NOTIFICANTE:
*****
(qualificação completa: CPF, RG e endereço)
NOTIFICADA:
Consórcio Uniãocat
CNPJ: *****
Endereço: *****
Rio do Sul Santa Catarina
DOS FATOS
O notificante aderiu a um contrato de consórcio administrado pela empresa notificada, sendo que, no momento da contratação, recebeu informações por parte da vendedora de que a contemplação ocorreria em poucos meses, circunstância que influenciou diretamente sua decisão de ingresso no referido grupo consorcial.
Com o decorrer do tempo, constatou-se que tais informações não correspondiam à realidade do funcionamento do consórcio, gerando legítima frustração da expectativa criada no momento da contratação.
Diante da insatisfação e da ausência de transparência na condução da relação contratual, o notificante decidiu desistir da continuidade no consórcio.
Entretanto, foi surpreendido com a informação de que sua cota teria sido remunerada ou direcionada a outra pessoa, sendo informado ainda que eventual restituição somente ocorreria caso houvesse futura contemplação dessa cota, situação que carece de transparência e fundamentação contratual clara.
Além disso, a administradora não disponibiliza ao notificante acesso ao portal ou sistema que permita verificar informações essenciais da cota, tais como:
valores efetivamente pagos;
saldo devedor ou saldo da cota;
histórico detalhado de pagamentos;
extrato financeiro completo;
resultados das assembleias mensais;
situação atual da cota dentro do grupo.
Tal conduta demonstra falta de transparência na relação de consumo, impedindo o consumidor de acompanhar a regularidade da administração do grupo consorcial.
DO DIREITO
Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), é direito básico do consumidor receber informações claras, precisas e adequadas sobre os serviços contratados.
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato.
Ainda, a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) determina que as administradoras de consórcio devem assegurar transparência na gestão do grupo, garantindo ao consorciado acesso às informações relativas à sua cota, assembleias e movimentações financeiras.
A ausência de acesso às informações contratuais e financeiras configura violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, podendo caracterizar prática abusiva nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, o notificante REQUER, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o seguinte:
Disponibilização imediata de acesso ao sistema ou portal do consorciado, contendo todas as informações relativas à cota.
Envio de extrato completo e detalhado da cota, contendo:
valores pagos desde o início do contrato
taxas administrativas cobradas
eventuais encargos
saldo atualizado da cota.
Envio dos resultados das assembleias do grupo, incluindo contemplações, lances e demais deliberações.
Esclarecimento formal e documental acerca da alegada transferência ou utilização da cota por terceiro, indicando base contratual que permita tal procedimento.
A regularização da transparência das informações da cota, com disponibilização mensal dos relatórios e resultados das assembleias.
DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Na ausência de resposta ou solução no prazo estipulado, o notificante adotará as medidas legais cabíveis, incluindo:
reclamação formal junto ao PROCON;
denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão responsável pela fiscalização das administradoras de consórcio;
ajuizamento de ação judicial, visando a restituição dos valores pagos, bem como eventual indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta abusiva.
A presente notificação tem por objetivo buscar solução administrativa e amigável, preservando os direitos do consumidor e evitando medidas judiciais mais gravosas.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/03/2026 às 13:59
Boa tarde, Sr. Edwilson. Iremos enviar em seu contato (81997913874) os extratos das suas cotas (907/306.1 e 907/532.1) Com relação aos resultados das assembleias, em nosso canal no youtube constam todas as assembleias que realizamos (Consórcio União Catarinense). Sobre a informação das suas cotas estarem sendo utilizadas por terceiros, a informação não procede. As suas cotas possuem final .1. Como as mesmas foram canceladas, as cotas são colocadas a venda novamente, porém com final .2, .3 e assim sucessivamente. Informamos também que essa prática é amparada por lei, e visa garantir aos participantes do grupo que o mesmo terá saldo para todas as contemplações. Estamos à disposição.