Cobrança indevida e alteração unilateral de cálculo em contrato de lote

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Luziânia - GO

06/11/2025 às 10:47

ID: 231190869

Estou pagando um lote neste empreendimento e por anos, todas as antecipações de parcelas foram feitas com amortização regressiva: eu conseguia quitar parcelas finais (ex.: 230 até 240) com valores menores, proporcional ao saldo.
Ou seja: sistema Price operando na prática.

De repente, agora a empresa passou a negar esse mesmo critério e diz que o desconto era mera liberalidade.

Isso não é correto.

Se existe anos de prática contínua, o consumidor cria legítima expectativa e direito ao mesmo tratamento, conforme a boa-fé objetiva (art. 422 CC).
E mais: se o contrato fosse tabela gradiente linear, o valor antecipado seria gradiente e não regressivo.
A prática contábil real aplicada na minha carteira foi PRICE, ponto.

A empresa simplesmente mudou o critério agora e quer cobrar a parcela do mês como sendo o valor para quitação antecipada. Isso altera unilateralmente um padrão que ela mesma aplicou e documentou.

Tenho extratos, quitações e comprovantes que demonstram as antecipações regressivas realizadas no passado não é liberalidade. É ato comercial continuado.

Solicitei que o cálculo de quitação seja emitido no mesmo critério matemático já praticado.
Caso não seja regularizado, acionarei Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, pois tenho documentação sólida comprovando que houve prática reiterada e que liberalidade neste caso concreto não se aplica.

Fica o alerta público: quem compra lote precisa observar não apenas o contrato, mas como a empresa aplica o cálculo no dia a dia. Porque, quando interessa para ela, ela muda a regra.

Transparência e coerência contratual contam muito. Aqui, infelizmente, não encontrei.

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