Curso de Farmacia não reconhecido pelo CFF/CRF

Em réplica
Canoas - RS
08/09/2020 às 15:37
ID: 111621625
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõessou aluno da Uniasselvi polo POA/Phenix matricula n2793354
como foi confirmado pessoalmente em contato com o conselho, estes estão proibidos de registrar alunos egressos de ensino a distancia:
https://*******
https://**************&titulo=CFF+pro%C3%ADbe+registro+de+egressos+com+diploma+EAD
Eu não concordo que essa informação tenha sido omitida de mim, e como não assinei nenhum contrato fisico apenas paguei uma mensalidade entendo que serei restituído junto com o cancelamento da minha matrícula, do contrário entendo que fui [Editado pelo Reclame Aqui].
Compartilhe
Resposta da empresa
08/09/2020 às 15:45
Olá Vinícius,
Conforme verificamos os conselhos regionais não podem impedir que o acadêmico realize o cadastro para exercer a profissão, visto que de acordo com a legislação de ensino superior vigente, Decreto n 9.*******, de 15 de dezembro de *******, art. 40: As universidade e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do ministério da Educação e os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, constado da data do ato de criação do curso,
E conforme artigo ******* do decreto 9.*******, de 15/12/*******: É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro do diploma, ou seja, não tem nenhuma diferença em um diploma emitido para a modalidade presencial, dos emitidos para a modalidade EAD, dessa forma eles não podem negar o registro, visto que ambos diplomas tem mesmo peso.
Informamos também que não possuímos nenhum acadêmico que foi impedido de realizar o cadastro para exercer a profissão regularmente, mesmo os que entraram com ações judiciais.
Dúvidas estou à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Uniasselvi
Réplica do consumidor
08/09/2020 às 15:54
não podem ter negado pois não houveram alunos formados nesse curso ainda visto que foi criado há menos de um ano na sua escola, porém ja me informei existe sim jurisprudência para o conselho registrar o aluno e mesmo assim eles não voltaram atrás como pode ver na nota que postei acima de 2 meses atrás, eu não confio no sistema de justiça desse país então não pretendo arriscar
aguardo resposta
Obrigado.
Réplica do consumidor
09/09/2020 às 13:19
e sobre o diploma não discriminar entre EAD ou não, o próprio conselho confirmou que eles checam se a instituição oferece opção de curso presencial, então não tem como esconder essas coisas..
Réplica da empresa
09/09/2020 às 13:23
Olá Vinícius,
Conforme informado anteriormente os conselhos regionais não podem impedir que o acadêmico realize o cadastro para exercer a profissão, visto que de acordo com a legislação de ensino superior vigente, Decreto n 9.*******, de 15 de dezembro de *******, art. 40: As universidade e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do ministério da Educação e os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, constado da data do ato de criação do curso,
E conforme artigo ******* do decreto 9.*******, de 15/12/*******: É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro do diploma, ou seja, não tem nenhuma diferença em um diploma emitido para a modalidade presencial, dos emitidos para a modalidade EAD, dessa forma eles não podem negar o registro, visto que ambos diplomas tem mesmo peso.
Informamos também que não possuímos nenhum acadêmico que foi impedido de realizar o cadastro para exercer a profissão regularmente, mesmo os que entraram com ações judiciais.
Dúvidas estou à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Uniasselvi
Réplica do consumidor
09/09/2020 às 13:42
que feio uniasselvi, não adianta ficar copiando a colando a mesma coisa, vou apenas deixar aqui a mensagem que recebi do conselho:
Resposta OT n 20060680. Prezado, cabe lembrar que o MEC possui autonomia legal para autorizar o funcionamento de cursos de graduação na modalidade presencial ou a distância, desde que atendidas as exigências vigentes no país. E os Conselhos Profissionais possuem autonomia para decidir sobre os critérios para inscrição de profissionais em seus quadros, de acordo com as características de formação acadêmica exigidas em legislação federal. O MEC não está tutelado aos Conselhos Profissionais, nem estes em relação ao MEC https://*******). Conforme notícia publicada pelo CFF https://*******), os Conselhos Regionais de Farmácia estão proibidos de inscrever e registrar alunos egressos de Cursos de Farmácia realizados na modalidade de ensino à distância - EAD (mesmo aqueles reconhecidos pelo MEC nessa modalidade), independentemente da nomenclatura utilizada pela instituição de ensino (como Flex, Semi-presencial...). Esta restrição não se aplica aos Cursos de Farmácia reconhecidos pelo MEC e cadastrados na modalidade presencial (em https://*******, Busca Avançada/Curso de Graduação) que possuam disciplinas e ou atividades na modalidade EAD preconizada pelo MEC. O curso até pode oferecer algumas disciplinas na modalidade à distância, entretanto o que você precisa verificar é ser o curso é reconhecido pelo MEC na modalidade presencial. Avalie o atendimento da Orientação Técnica do CRF/RS: https://******* Se você deseja receber no celular nosso Clipping sobre notícias e normas publicadas, responda SIM. Atenciosamente, Farm Márcia CRF/RS *******.
Réplica da empresa
10/09/2020 às 15:13
Olá Vinícius,
O Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S.S. Ltda., Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação MEC , conforme Portaria MEC n 1.*******/98, Portaria MEC n *******/******* e Portaria MEC n 4.*******/05, para as modalidades presencial e a distância, esclarece e declara que o curso de Bacharelado em Farmácia oferecido por esta Instituição atende ao que estabelece as normas regulatórias de ensino e está devidamente autorizado para oferta nos polos de apoio presencial conforme pode ser verificado na consulta pública do sistema e-MEC .
De acordo com a legislação de ensino superior vigente, Decreto n 9.*******, de 15 de dezembro de *******, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, art. 40 As universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.
Outrossim, a Portaria Normativa n11, de 20 de junho de *******, que estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto n 9.*******, de 15 de dezembro de *******, em seu art. 6, S 2 preve que a IES que detenham a prerrogativa de autonomia ficam dispensadas do pedido de autorização de curso de EAD vinculado ao credenciamento nesta modalidade.
Diante do exposto, o Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI , possui autonomia para criar e ofertar seus cursos de graduação superior. Assim, o curso de Bacharelado em Farmácia foi devidamente criado por meio da Resolução n083/*******, de 10 de outubro de ******* e cadastrado no sistema e-MEC (código do curso 1516387, processo n 201934277).
O curso de Farmácia é autorizado pelo MEC (Ministério da Educação), a quem compete autorizar a oferta do curso de Farmácia na modalidade EAD nas Instituições de Ensino Superior. Desta forma o Centro Universitário Leonardo da Vinci está plenamente regular perante ao órgão regulador (MEC).E garante a formação dos seus acadêmicos com a entrega do diploma na conclusão do curso.
Portanto não compete ao conselho regular a oferta de cursos EAD, sendo uma competência exclusiva do MEC Ministério da Educação. Cabe ao conselho a função de expedir o registro profissional e fazer a fiscalização da atuação deste profissional no campo de trabalho. Esse mesmo processo de intervenção do conselho, já ocorreu em outros cursos ao iniciar suas atividades como por exemplo Ed. física e Serviços Sociais e atualmente o Conselho registra e entrega o registro normalmente.
Segue em seu e-mail o Ofício do Curso de Farmácia com informações mais detalhadas.
Atenciosamente,
Equipe Uniasselvi
Réplica do consumidor
10/09/2020 às 18:49
independente do direito de vocês em me [Editado pelo Reclame Aqui], eu fiz uma solicitação de cancelamento dentro do período de arrependimento após a matricula virtual
tenho os prints aqui se quiser ainda
Obrigado.
Réplica do consumidor
10/09/2020 às 19:13
Ou seja, conforme exige o art 49 do CDC a escola tem 7 dias corridos pra reembolsar qualquer valor pago com correção monetária
Réplica da empresa
10/09/2020 às 19:22
Olá Vinícius,
Conforme verifiquei em seu AVA, não localizei solicitação de cancelamento de sua matrícula.
Conforme informado através de e-mail, a solicitação de trancamento/cancelamento é realizada via Ambiente Virtual de Aprendizagem, para acessar ao requerimento você deve acessar em seu AVA: Atendimento > Solicitar Atendimento > Transferência/Trancamento > selecionar o semestre > responder ao questionário > realizar um comentário sobre sua solicitação de trancamento >efetivar. Após a abertura do requerimento, solicitamos que aguarde 7 dias úteis para o deferimento de sua solicitação.
Ficamos a disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Equipe Uniasselvi
Réplica do consumidor
10/09/2020 às 19:37
meu primeiro contato foi antes de receber o meu login do ava então não poderia ter solicitado por lá, mas fiz pelo canal principal de atendimento de vocês, como falei tenho os prints de tudo.